No próximo ano, e no que diz respeito ao serviço de abastecimento de água, a autarquia liderada por Mário Passos opta, mais uma vez, por não refletir na fatura da grande maioria das famílias do concelho (1.º e 2.º escolões das tarifas variáveis) o aumento imposto pelas Águas do Norte, aplicando a atualização da tarifa à taxa de inflação apenas aos grandes consumidores de água (3.º e 4.º escalões das tarifas variáveis).
Em 2026, os famalicenses vão apenas ver refletida na sua fatura ambiental a atualização das tarifas do tratamento das águas residuais que, recorde-se, é calculada em função do consumo de água, e da recolha de resíduos sólidos. Quanto ao serviço de tratamento das águas residuais, a tarifa será atualizada à taxa de 2.1% para os 1.º e 2.º escalões e à taxa de 4% para o 3.º escalão e seguintes. No caso da recolha de resíduos sólidos, a tarifa será atualizada em cerca de 20%, num ano em que a autarquia passará a pagar mais 120% pela prestação do serviço, em virtude da entrada em vigor, no dia 1 de março, do novo contrato de recolha de resíduos que prevê que o município passe a pagar à entidade prestadora 59.68 euros por cada tonelada de resíduos recolhida, ao invés dos atuais 27 euros.
Feitas as contas, a atualização destas 3 tarifas representará, em média, um aumento na ordem dos 4% da fatura ambiental dos famalicenses. Veja-se um exemplo prático: uma família de quatro pessoas com tarifa familiar e um consumo médio mensal de 12 metros cúbicos, passará de uma fatura de 32,22 euros para uma fatura de 33,79 euros em 2026.
Mesmo com esta atualização, Famalicão mantém-se na lista dos concelhos da região com as tarifas mais baixas, uma vez que estes aumentos não se repercutem direta e proporcionalmente no valor final da fatura ambiental dos famalicenses.
De referir ainda que, de acordo com a proposta do executivo, a tarifa social não sofrerá qualquer atualização em 2026, mantendo-se inalterado o apoio do município às famílias mais vulneráveis do concelho. Quanto à Taxa de Recursos Hídricos (TRH) e à Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) – verbas entregues diretamente ao Estado e repercutidas obrigatoriamente aos munícipes – apenas a TRH sofrerá atualização de acordo com o fornecedor de água.