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Urbanismo
Reabilitação Urbana
Programa Estratégico de Reabilitação Urbana para o Centro Urbano
A 18 de março de 2021, foi publicado o Aviso n.º 5113/2021, que torna público a Operação de Reabilitação Urbana e respetivo Programa Estratégico do centro urbano de Vila Nova de Famalicão.
Sem prejuízo dos deveres de reabilitação de edifícios que impendem sobre os particulares e da iniciativa particular na promoção da reabilitação urbana, as intervenções tendentes à execução de uma operação de reabilitação urbana sistemática devem ser ativamente promovidas pelas respetivas entidades gestoras. A aprovação de uma operação de reabilitação urbana sistemática constitui causa de utilidade pública para efeitos da expropriação ou da venda forçada dos imóveis existentes na área abrangida, bem como da constituição sobre os mesmos das servidões, necessárias à execução da operação de reabilitação urbana.
O programa estratégico de reabilitação urbana deve, entre outras e, sem prejuízo do tratamento de outras matérias que sejam tidas como relevantes:
• Apresentar as opções estratégicas de reabilitação e de revitalização da área de reabilitação urbana, compatíveis com as opções de desenvolvimento do município;
• Estabelecer o prazo de execução da operação de reabilitação urbana;
• Definir as prioridades e especificar os objetivos a prosseguir na execução da operação de reabilitação urbana;
• Estabelecer o programa da operação de reabilitação urbana, identificando as ações estruturantes de reabilitação urbana a adotar, distinguindo, nomeadamente, as que têm por objeto os edifícios, as infraestruturas urbanas, os equipamentos, os espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, e as atividades económicas;
• Apresentar um quadro de apoios e incentivos às ações de reabilitação executadas pelos proprietários e demais titulares de direitos e propor soluções de financiamento das ações de reabilitação;
• Descrever um programa de investimento público onde se discriminem as ações de iniciativa pública necessárias ao desenvolvimento da operação;
• Definir o programa de financiamento da operação de reabilitação urbana, o qual deve incluir uma estimativa dos custos totais da execução da operação e a identificação das fontes de financiamento.
Anualmente é elaborado um relatório de monitorização de operação de reabilitação em curso.
Sem prejuízo dos deveres de reabilitação de edifícios que impendem sobre os particulares e da iniciativa particular na promoção da reabilitação urbana, as intervenções tendentes à execução de uma operação de reabilitação urbana sistemática devem ser ativamente promovidas pelas respetivas entidades gestoras. A aprovação de uma operação de reabilitação urbana sistemática constitui causa de utilidade pública para efeitos da expropriação ou da venda forçada dos imóveis existentes na área abrangida, bem como da constituição sobre os mesmos das servidões, necessárias à execução da operação de reabilitação urbana.
O programa estratégico de reabilitação urbana deve, entre outras e, sem prejuízo do tratamento de outras matérias que sejam tidas como relevantes:
• Apresentar as opções estratégicas de reabilitação e de revitalização da área de reabilitação urbana, compatíveis com as opções de desenvolvimento do município;
• Estabelecer o prazo de execução da operação de reabilitação urbana;
• Definir as prioridades e especificar os objetivos a prosseguir na execução da operação de reabilitação urbana;
• Estabelecer o programa da operação de reabilitação urbana, identificando as ações estruturantes de reabilitação urbana a adotar, distinguindo, nomeadamente, as que têm por objeto os edifícios, as infraestruturas urbanas, os equipamentos, os espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, e as atividades económicas;
• Apresentar um quadro de apoios e incentivos às ações de reabilitação executadas pelos proprietários e demais titulares de direitos e propor soluções de financiamento das ações de reabilitação;
• Descrever um programa de investimento público onde se discriminem as ações de iniciativa pública necessárias ao desenvolvimento da operação;
• Definir o programa de financiamento da operação de reabilitação urbana, o qual deve incluir uma estimativa dos custos totais da execução da operação e a identificação das fontes de financiamento.
Anualmente é elaborado um relatório de monitorização de operação de reabilitação em curso.
Área de Reabilitação Urbana
Documentos disponíveis para download em formato PDF.
Data | Documento | Tamanho | Download |
27/06/2019 | Deliberação de Câmara | 152 Kb | Download PDF |
26/02/2021 | Extrato Ata da Assembleia Municipal |
29 Kb | Download PDF |
18/03/2021 | Aviso do Diário da República | 237 Kb | Download PDF |
2014 | Memória Descritiva e Justificativa, planta com a delimitação da área abrangida e o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos e taxas municipais | 3.7 Mb | Download PDF |
2014 | Delimitação da área de reabilitação urbana (ortofotomapa) | 7.5 Mb | Download PDF |
2014 | Delimitação da área de reabilitação urbana (cartografia) | 5.4 Mb | Download PDF |
Operação de Reabilitação Urbana
Documentos disponíveis para download em formato PDF.
Data | Documento | Tamanho | Download |
27/06/2019 | Deliberação de Câmara: Delimitação da Área de Reabilitação Urbana para o Centro Urbano de Vila Nova de Famalicão | 2.33 Kb | Download PDF |
26/02/2021 | Extrato da Deliberação da Ata da Assembleia Municipal | 244 Kb | Download PDF |
18/03/2021 | Aviso do Diário da República | 247 Kb | Download PDF |
18/03/2021 | Programa Estratégico de Reabilitação Urbana para o centro urbano de Vila Nova de Famalicão | 29.1 Mb | Download PDF |
07/01/2021 | Anexo 1 – Planta de delimitação aprovada da ARU do centro urbano de Vila Nova de Famalicão | 2.32 Mb | Download PDF |
07/01/2021 | Anexo 2 – Plano de ação do PERU do centro urbano de Vila Nova de Famalicão | 589 Kb | Download PDF |