O SEU LUGAR

Residentes / Fiscalização
Perguntas Frequentes

Limpeza de Terrenos

Quais os tipos de terrenos que existem?

Para efeitos de obrigação da limpeza vegetal dos terrenos, existem terrenos enquadrados como rurais e urbanos.
Os terrenos rurais são os que estão sujeitos à criação de faixas de gestão de combustível, descritos no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SNDFI), publicado no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho na atual redação. São normalmente os terrenos ocupados por floresta, matos e pastagens ou outras formações vegetais espontâneas.
Os terrenos urbanos são os incluídos no artigo 155º do Código Regulamentar do Ambiente do Município de Vila Nova de Famalicão e referem-se aos restantes terrenos não classificados como rurais.
Note-se que o Código Regulamentar do Ambiente também inclui nos terrenos urbanos a necessidade de limpeza de resíduos sólidos, lixos, entulhos e outros desperdícios que possam causar condições de insalubridade.

Como deve ser efetuada a limpeza dos terrenos?

A gestão de combustível aplicada aos terrenos rurais deve ser efetuada cumprindo as normas descritas no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios: numa largura não inferior a 50m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais, ou de acordo com o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, caso exista. Existem ainda critérios específicos para a proximidade de redes viárias ou ferroviárias, e linhas de transporte de energia elétrica e gás.
Nos terrenos urbanos, conforme determina o Código Regulamentar do Ambiente do Município de Vila Nova de Famalicão, a limpeza deverá ser efetuada em toda a área que possua vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais.

Quem é responsável pela limpeza dos terrenos?

Nos terrenos rurais a obrigação é dos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos nestes espaços. No caso da existência de infraestruturas viárias, ferroviárias ou linhas de transporte de energia elétrica e gás, esta obrigação é da entidade responsável pelas mesmas.
No caso de terrenos urbanos, a obrigação cabe aos proprietários ou detentores dos prédio.

Qual o prazo para proceder à limpeza dos terrenos?

De acordo com o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SNDFI), publicado no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho na atual redação, o período para execução dos trabalhos de limpeza dos terrenos rurais é desde o final do período crítico do ano anterior até 30 de abril de cada ano. O final do período crítico encontra-se definido pelo SDFCI como sendo 30 de setembro. No entanto, estas datas poderão ser alteradas, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.
Para o ano de 2021 o fim dos trabalhos de limpeza foi prorrogado para 15 de maio.
Nos terrenos urbanos não existe período obrigatório para se efetuar a limpeza, devendo-se manter as condições de salubridade todo o ano.

Como se desenvolve o procedimento para limpeza de terrenos?

A partir da apresentação de uma denúncia, o procedimento para limpeza de terrenos de propriedade privada desenrola-se do seguinte modo:
- Se o denunciante não identificar o(s) legítimo(s) proprietário(s) do terreno, os serviços municipais tentarão obter essa informações. Trata-se, frequentemente, de um processo complexo.
Quando a titularidade do terreno é indicada pelos denunciantes, o Município procede à confirmação dessa informação.
- Os serviços municipais notificam o responsável do terreno para proceder à respetiva limpeza no prazo de 10 dias úteis, contados após confirmação da notificação do proprietário do terreno (nos termos do Código do Procedimento Administrativo).
Caso não tenha sido possível identificar o proprietário, a notificação é efetuada através da colocação de editais.
- Decorrido o prazo indicado, os serviços de fiscalização deslocam-se ao terreno para verificar se a limpeza foi efetuada.
- Se a ordem para a realização da limpeza não tiver sido cumprida, é levantado auto de notícia por contraordenação; e o proprietário é notificado sobre a data em que os serviços tomarão posse administrativa do terreno para procederem à sua limpeza coerciva.
- Após a limpeza coerciva, o proprietário do terreno é notificado dos encargos e despesas suportadas pelo Município com a realização dos trabalhos e do prazo para proceder ao respetivo pagamento.
- Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, será extraída a certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva, através de execução fiscal.

Quanto tempo pode demorar até à conclusão de um processo de limpeza de terrenos?

Desde a entrada de denúncia até à efetiva limpeza do terreno poderão decorrer semanas ou meses, dependendo de fatores diversos.
O andamento do processo é mais rápido:
- quando o denunciante identifica o proprietário;
- se for fácil o Município obter informação sobre o proprietário;
- se for fácil o Município notificar o proprietário;
- se o proprietário se disponibilizar a realizar a limpeza;
- se o agendamento da limpeza coerciva for realizado em períodos em que existam menos condicionalismos dos serviços envolvidos (por exemplo, fora do período crítico do verão).

Existem custos para o denunciante?

Não.

Quais os custos para o proprietário do terreno?

No caso de o proprietário não efetuar a limpeza para que foi notificado, o Município imputar-lhe-á os custos que tiver com a realização da limpeza coerciva e o valor da coima associada ao auto de notícia por contraordenação levantado.

E o que acontece com os terrenos públicos?

Quando os terrenos forem propriedade da Autarquia, esta diligenciará de imediato à respetiva limpeza.

Qual a legislação aplicável?

Terrenos rurais – Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SDFCI), publicado pelo Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28/06, com as alterações do Decreto-Lei n.º 15/2009, de 14/01 do Decreto-Lei n.º 17/2009 de 14/01, do Decreto-Lei n.º 114/2011 de 30/11, do Decreto-Lei n.º 83/2014 de 23/05, da Lei n.º 76/2017 de 17/08, da Declaração de Retificação n.º 27/2017 de 02/10, do Decreto-Lei n.º 10/2018 de 14/02 e do Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21/01.
Note-se que os últimos Orçamentos de Estado têm criado regras nas redes de faixas de gestão de combustível que não são consideradas alterações ao SDFCI, mas sim regimes excecionais a vigorar durante o respetivo ano.
Terrenos urbanos - Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho.
Atos e formalidades - Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1, com as alterações da Lei n.º 72/2020, de 16/11
.

O que fazer no caso de verificar um terreno com falta de limpeza?

Serviço de Fiscalização do Município de Vila Nova de Famalicão trabalha de forma preventiva durante todo o ano, procurando garantir que os terrenos são mantidos dentro das condições exigidas por lei. No que se refere aos terrenos rurais, essa atuação é feita em articulação com o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (GNR-SEPNA).
No entanto, caso seja verificada a existência de um terreno que não cumpre as normas de limpeza exigíveis, poderá ser feita denúncia através do preenchimento de formulário próprio disponível na página de formulários, a enviar para o endereço eletrónico do Serviço de Fiscalização: fiscalizacao@famalicao.pt.
Note-se que o Serviço de Fiscalização está obrigado a cumprir os formalismos exigidos pela lei, quer pela obrigação de notificar os responsáveis dos seus direitos, quer pela verificação da sua boa notificação, pelo que o tempo necessário para o cumprimento das formalidades normalmente não se harmoniza com o expectável pelo denunciante. Desta forma, caso o denunciante conheça o proprietário do terreno, poderá avisá-lo desde logo das suas responsabilidades na manutenção do terreno.
A maior dificuldade nos processos de limpeza de terrenos e que implica o seu maior atraso, é a identificação correta dos seus proprietários. Assim, caso o denunciante possua alguma informação sobre o proprietário do terreno, deverá prestá-la, de forma a agilizar o processo.