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PDM (em vigor)

Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE)

O executivo Municipal deliberou a abertura do procedimento da 1ª alteração do PDM de Vila Nova de Famalicão publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 175, de 08 de setembro de 2015, pelo Aviso n.º 10268/2015, posteriormente objeto de uma correção material publicada no Diário da República, 2ª Série, no Aviso (extrato) n.º 19852/2019, de 10 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 167/2020, de 21 de fevereiro, pela necessidade da conformidade do plano com o Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei n.º 21/2016, de 19 de julho e regulamentado pela Portaria n.º 68/2015, de 9 de março.
O Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo, tendo como objetivo a “possibilidade de regularização de um conjunto significativo de unidades produtivas que não disponham de um título de exploração ou de exercício válido face às conduções da atividade, designadamente por motivo de desconformidade com os planos de ordenamento do território vigentes ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública” (preâmbulo do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 05 de novembro)
Neste sentido, este procedimento de alteração do PDM visa dar cumprimento às condições impostas nas Atas das Conferências Decisórias (dos diversos pedidos de regularização submetidos no âmbito do RERAE), que mereceram uma deliberação favorável ou favorável condicionada, tomada por maioria dos votos presentes.
Salienta-se que o presente processo de alteração é autónomo e distinto do processo de 2ª Revisão do PDM.

Até ao dia 03 de fevereiro pode apresentar sugestões e/ou informações sobres questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento de alteração. Para tal deverá preencher o formulário e fazer chegar ao município através dos seguintes meios:
- Por entrega presencial no Balcão Único de Atendimento, localizado na Praça Álvaro Marques, Vila Nova de Famalicão, de segunda a quinta-feira das 09:00 horas às 18:00 horas e à sexta-feira das 9:00 horas às 12:00 horas.
- Por correio eletrónico para o endereço camaramunicipal@famalicao.pt 
- Por via postal para o endereço Praça Álvaro Marques, 4764-502 Vila Nova de Famalicão

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13/01/2023 Aviso DR (extrato) n.º 937/2023 319 Kb Download PDF
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