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EDITAL 174/2025 (extrato)

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(Data de Publicação 12/09/2025)


Assunto: Abertura de inscrições para posterior candidatura aos sorteios para as habitações integradas no âmbito do 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação - Viver Famalicão

Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das competências delegadas por Deliberação da Câmara Municipal, proferida na sua reunião de 26 de outubro de 2023, publicada em Diário da República, 2.ª Série, n.º 238, de 12 de dezembro de 2023, através do Edital n.º 2084/2023, torna pública a intenção do Município de Vila Nova de Famalicão proceder à abertura de inscrições para posterior candidatura aos sorteios paras as habitações que se encontram em construção ou em fase de reabilitação no âmbito do 1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, Lei n.º 37/2018 de 4 de junho, na sua atual redação.

I.    OBJETO 
1.    Abertura de inscrições para posterior candidatura aos sorteios para as habitações integradas no âmbito do 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, em consonância com as Condições Normativas de atribuição de soluções habitacionais ao abrigo do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação - 1.º Direito, aprovadas em reunião de câmara de 24 de julho de 2025.

II.    CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
1.    Seja cidadão nacional ou, sendo estrangeiro, tenha certificado de registo de cidadão comunitário ou título de residência válido no território nacional;
2.    O interessado e/ou agregado habitacional esteja identificado na Estratégia Local de Habitação de Vila Nova de Famalicão.
3.    Esteja em situação de carência financeira (situação da pessoa ou do agregado habitacional cujo rendimento médio mensal (RMM) seja inferior a quatro vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), sendo que o RMM da pessoa ou agregado corresponde a 1/12 do respetivo rendimento anual, corrigido de acordo com uma escala de equivalência que atribui uma ponderação de:
I.    1,0 ao primeiro adulto não dependente e 0,7 a cada um dos restantes;
II.    0,25 a cada dependente ou 0,5 a cada dependente integrado em agregado unititulado;
III.    0,25 a cada pessoa com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, a acrescer à ponderação de dependente ou de adulto não dependente;
IV.    0,25 ao adulto não dependente que viva sozinho e tenha idade igual ou superior a 65 anos a acrescer à ponderação de adulto não dependente.
4.    Pessoas ou agregados que vivam em condições indignas, de acordo com a seguinte tabela:

(VER TABELA NO DOCUMENTO PDF)

5.    O rendimento anual bruto seja resultado de rendimentos de trabalho, pensões ou reformas;
6.    O preço da renda mensal deve corresponder a uma taxa de esforço máxima de 35% do RMM (Rendimento Médio Mensal) do agregado familiar, calculado do seguinte modo:

Taxa de esforço = RM (renda mensal da habitação) / RA (duodécimo do rendimento anual corrigido)

7.    Não seja detentor de título, como de propriedade, usufruto ou arrendamento, que lhe confira, e ao seu agregado, o direito a utilizar uma habitação adequada;
8.    Detiver um património mobiliário de valor inferior a 60 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS);
9.    Não tenha beneficiado de apoio a fundo perdido para aquisição, construção ou reconstrução de habitação no âmbito de regimes legais de financiamento público e não seja dependente ou portador de deficiência;
10.     O título relativo a uma outra habitação não constitui causa de exclusão quando a distância mais curta entre a mesma e o local de trabalho da pessoa ou dos titulares do agregado habitacional seja superior a 100 km, nem quando for comprovado que a habitação está ocupada por terceiros com título legítimo para sua utilização como residência permanente ou em situações de violência doméstica, cabendo, em qualquer dos casos, à Câmara Municipal avaliar a situação e decidir sobre a mesma.
11.     Não apresente dívida à Autoridade Tributária, à Segurança Social e ao Município de Vila Nova de Famalicão.

III.    APRESENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1.    A manifestação de vontade e registo das inscrições ao 1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação é efetuada através de registo na plataforma de concursos disponível no site/plataforma Viver Famalicão (https://viver.famalicao.pt) admitindo-se, contudo, o registo pela mesma via com mediação presencial, mediante marcação junto da Divisão de Habitação através do telefone 252 320 900.
2.    Apenas se podem registar na plataforma de concursos as pessoas singulares com idade igual ou superior a 18 anos, titulares de gozo e exercício de direitos.
3.    O registo na plataforma só fica concluído com o preenchimento completo do formulário e submissão da totalidade dos documentos referidos no ponto IV, sem prejuízo do disposto do nº 2 do ponto IV.
4.    Cada agregado habitacional só pode efetuar uma inscrição na plataforma;
5.    O registo da inscrição deve ser renovado anualmente pelos candidatos, com a respetiva atualização de dados, sob pena de caducidade.

IV.    ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS
1.    Os interessados devem, obrigatoriamente, efetuar a inscrição com os seguintes documentos:
a) Documentos de identificação civil, fiscal e social de todos os elementos do agregado habitacional (cartão de cidadão ou bilhete de identidade, cédula de nascimento ou assento de nascimento, cartão de contribuinte ou cartão da Segurança Social ou; no caso de cidadãos estrangeiros, títulos válidos de permanência no território nacional, nomeadamente, passaporte válido e/ou autorização de residência ou permanência em território nacional válida por período igual ou superior ao prazo mínimo do arrendamento);
b) Certidão de domicílio fiscal, emitida pela Autoridade Tributária;
c) Certidão de composição do agregado familiar, emitida pela Autoridade Tributária;
d) Autorização expressa para que a Câmara Municipal solicite à Junta de Freguesia da área de residência o histórico da ficha de eleitor de todos os elementos do agregado;
e) Declaração(ões) de IRS e respetiva(s) nota(s) de liquidação referente(s) ao ano fiscal anterior ou, caso não possuam declaração de IRS, certidão de isenção emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, de todos os elementos do agregado habitacional;
f) Declaração emitida pela Autoridade Tributária onde conste a existência ou (in)existência de património imobiliário registado em seu nome e dos demais elementos do agregado habitacional (Certidão predial negativa emitida pela Autoridade Tributária);
g) Declaração comprovativa da regulação das responsabilidades parentais e pensão de alimentos, quando aplicável;
h) Caso faça parte do agregado familiar uma criança cujos pais não residam na habitação deverá enviar cópia do acórdão com decisão do Tribunal quanto à regulação do exercício das responsabilidades parentais da mesma. Caso não exista acórdão deverá entregar outros documentos comprovativos;
i) Cópia do comprovativo da situação escolar de todos os elementos dependentes com idade igual ou superior a 18 anos;
j) Recibo de vencimento relativo ao mês anterior ao da inscrição, ou, no caso de pensionistas/reformados, a declaração anual de rendimentos de pensões;
k) Inscrição no Centro de Emprego de todos os elementos do agregado habitacional que se encontrem em situação de desemprego, bem como a Declaração emitida pelo Centro de Emprego sobre a situação dos elementos do agregado habitacional maiores de 18 anos que se encontrem desempregados, com indicação da data de início da situação;
l) Certidão de não dívida da Autoridade Tributária dos elementos do agregado familiar maiores de 18 anos;
m) Certidão de não dívida à Segurança Social dos elementos do agregado familiar maiores de 18 anos;
n) Autorização para consulta de situação de não dívida para com o Município de Vila Nova de Famalicão;
o) Autorização para reprodução e conservação dos documentos de identificação para a finalidade de apresentação e tramitação do processo de candidatura ao procedimento para atribuição das soluções habitacionais ao abrigo do 1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação promovido pelo Município de Vila Nova de Famalicão.

2.    Os interessados têm ainda, caso seja aplicável, e de acordo com a situação de indignidade em que se enquadrem, de anexar à inscrição os seguintes documentos:
a) Certidão de sentença de declaração de insolvência do próprio ou de um membro do agregado;
b) Declaração de insolvência do proprietário do imóvel onde o agregado reside;
c) Declaração de Estatuto de Vítima emitida pelas autoridades judiciárias ou pelos órgãos de polícia criminal e aplicação de medida de coação ao agressor comprovada através de sentença condenatória;
d) Declaração da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão sobre operações urbanísticas de promoção municipal;
e) Carta ou notificação de denúncia, nomeadamente da não renovação do contrato, ou caducidade do contrato de arrendamento, ou resolução do contrato de arrendamento;
f) Certidão de sentença de despejo;
g) Certidão da sentença ou acordo homologado sobre a atribuição da casa de morada de família em caso de separação ou divórcio, ou atestado da Junta de Freguesia, conjuntamente com declaração de compromisso de honra, que comprove a cessação de união de facto;
i) Documento comprovativo de situação de sem abrigo emitido pelo Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) de Vila Nova de Famalicão;
j) Declaração da proteção civil relativa à segurança e salubridade do imóvel;
k) Atestado médico multiusos, com incapacidade igual ou superior a 60%.
V.    EXCLUSÕES
1.    São automaticamente excluídas as inscrições que:
a) Resultem da prestação de falsas declarações, omissão dolosa de informação ou utilização de meios fraudulento por parte dos candidatos, no âmbito ou para efeito de qualquer dos procedimentos de atribuição de habitação, determinando a exclusão da inscrição, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis;
b) Sempre que se verifique a existência de registos de inscrições submetidas por mais do que um elemento do agregado.
c) Efetuem a sua inscrição por qualquer outra forma que não seja a referida no artigo 6.º.
d) Não tenham preenchido os campos obrigatórios do formulário.
e) Não reúnam a totalidade dos documentos referidos no ponto anterior.
2 – Não obstante o disposto no número anterior, mediante notificação na plataforma e/ou via email, em sede de verificação e análise de inscrições, irá solicitar-se aos interessados os esclarecimentos, informações ou documentos que entenda essenciais à sua validação, devendo o titular da inscrição proceder à sua correção na plataforma de concursos, no prazo de 3 (três) dias úteis.
 
VI. PRAZO DAS INSCRIÇÕES 
As inscrições manter-se-ão abertas em permanência até esgotar as habitações disponíveis nos concursos no âmbito do Programa 1.º Direito.

VII.     ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES
1.    A análise das inscrições é efetuada pela Divisão de Habitação, sendo que os inscritos serão notificados da validação ou recusa das mesmas através da plataforma de concursos.
2.    Os inscritos com inscrição válida serão admitidos aos concursos para atribuição de habitações, sendo notificados por correio eletrónico da data de abertura e da possibilidade de concorrer a uma ou mais habitações que se adequem ao seu agregado habitacional, em função da taxa de esforço admissível relativa à renda fixada e da tipologia das habitações disponíveis.
3.    Para cada concurso serão considerados, para efeito de notificação nos termos do n.º 1, os candidatos admitidos até 10 dias anteriores ao anúncio do concurso.
4.    Os inscritos admitidos ficam obrigados a comunicar e comprovar qualquer facto superveniente à apresentação da inscrição, seja relativo à situação, composição ou caracterização do agregado familiar, seja relativo ao valor ou à composição dos rendimentos auferidos pelos seus elementos, ou a qualquer outro elemento determinante para as decisões interlocutórias e finais do procedimento.
5.    Independentemente do referido no número anterior, a inscrição dever ser renovada anualmente pelos interessados, com a respetiva atualização dos dados, sob pena de caducidade.

VIII.     ANÚNCIO DOS CONCURSOS
1.    Os anúncios dos concursos serão divulgados no portal do Município de Vila Nova de Famalicão, na plataforma Viver Famalicão e por outros meios que sejam considerados adequados.
2.    Os anúncios a que se refere o número anterior devem conter a informação adaptada a cada concurso, ou outra considerada relevante, nomeadamente:
a)    Prazo de seleção de habitação;
b)    Descrição das habitações disponíveis, nomeadamente tipologia;
c)    Renda e outros encargos;
d)    Forma de proceder à seleção das habitações;
e)    Forma e divulgação do resultado da candidatura.

Vila Nova de Famalicão, aos 10 de setembro de 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Mário Passos, Prof.

(Data de Publicação 14/11/2024)


Assunto: Consulta Pública de candidaturas para atribuição de habitações para arrendamento no âmbito do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento - Viver Famalicão

MÁRIO DE SOUSA PASSOS, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, TORNA PÚBLICO, a intenção do Município de Vila Nova de Famalicão de proceder à abertura de candidaturas para atribuição de três habitações para arrendamento a rendas acessíveis, no âmbito do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento – Viver Famalicão, conforme documento em anexo.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume e no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt

Vila Nova de Famalicão, 31 de outubro de 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Mário Passos, Prof.

(Data de Publicação 10/01/2024)

Assunto: CONSULTA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ARRENDAMENTO

MÁRIO DE SOUSA PASSOS, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, TORNA PÚBLICO, a intenção do Município de Vila Nova de Famalicão de proceder à contratação de arrendamento habitacional de 10 habitações, no âmbito do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento – Viver Famalicão, conforme documento em anexo.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume e no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt

Vila Nova de Famalicão, 5 de janeiro de 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Mário Passos, Prof.

EDITAL Nº 151/2023

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Assunto: Programa Casa Feliz – Apoio à Renda 2024

Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão em cumprimento do nº 4, do artigo 188º, do Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios (CRCA), procede ao concurso “Programa Casa Feliz – Apoio à Renda 2024”.

As candidaturas deverão ser apresentadas através de registo na Plataforma do Programa Casa Feliz – Apoio à Renda (https://rendas.famalicao.pt/) até ao dia 30 de novembro de 2023.
As condições de acesso ao concurso são as estabelecidas pelo CRCA, Título VI – Do Apoio à Renda e poderão ser consultadas no sítio oficial do Município em www.famalicao.pt.
A comissão procede à análise das candidaturas, ordena os candidatos e notifica o relatório preliminar aos interessados que dispõem 10 dias úteis para se pronunciarem sobre o mesmo.
A ordenação dos candidatos é efetuada atendendo ao rendimento familiar per capita mais baixo sendo que, em caso de igualdade, o desempate será decidido atendendo, e por ordem decrescente, ao número de dependentes portadores de deficiência física, motora ou psíquica e ao número de dependentes menores de idade.

O subsídio é calculado conforme estipulado no artigo 189º, com base na seguinte fórmula
R = (RF – D) / (12 x N), sendo R = rendimento per capita; RF = rendimento anual ilíquido do agregado familiar; D = despesas fixas anuais; N = número de elementos do agregado familiar.
Para atribuição do subsídio serão considerados três escalões: a) Escalão A: R < 25% do SMN; b) Escalão B: R ≥ 25% e < 50% do SMN; c) Escalão C: R ≥ 50 % e ≤ 60% do SMN.

O prazo do subsídio é pelo período de 12 meses, sendo suportado pela correspondente dotação orçamental do Município e até ao limite fixado anualmente pela mesma.
E para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Vila Nova de Famalicão, 02 de outubro de 2023.
O Presidente da Câmara Municipal,
(Mário Passos, Dr.)

EDITAL Nº 28/2023

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Assunto: Abertura do período de discussão pública do Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento - "Viver Famalicão".

MÁRIO DE SOUSA PASSOS, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, TORNA PÚBLICO QUE, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, em reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, submeter nos termos do artigo 101º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação na 2ª série do Diário da República do presente Edital, o Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento - "Viver Famalicão", que a seguir se publica na íntegra.
O referido documento encontra-se à disposição do público para consulta pública e para recolha de sugestões, nos Serviços de Atendimento ao Público, durante as horas normais de expediente e no sítio oficial do Município na internet, em www.famalicao.pt. 
Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões à Câmara Municipal, no prazo acima referido.

Vila Nova de Famalicão, 1 de março de 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Mário Passos, Prof. Doutor

Assunto: Oferta Pública de Aquisição de Imóveis no âmbito do programa 1º Direito/ Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), investimento RE-C02-i01 - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.

MÁRIO DE SOUSA PASSOS, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, TORNA PÚBLICO, a intenção do Município de Vila Nova de Famalicão adquirir 9 fogos habitacionais já edificados, em boas condições de conservação e prontos a habitar, sem necessidade prévia de realização de obras de reabilitação, que devem reunir as condições de habitabilidade adequadas e abaixo descritas, e adquirir 70 fogos a construir ou em construção. Todos os fogos serão destinados a, no seio do programa 1.º Direito", promovido no âmbito do Investimento RE-C02-i01 - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação do Plano de Recuperação e Resiliência, serem entregues aos beneficiários que cumpram os requisitos definidos para tal, nos termos e condições melhor plasmados no Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua atual redação, na Portaria 230/2018, de 17 de agosto, na sua atual redação, no Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, na Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho e, bem assim, no Aviso de Publicitação n.º 01/C02-01/2021 - Componente 02 - Habitação - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.

As peças (programa e caderno de encargos), do presente procedimento serão integralmente disponibilizadas a todos os interessados no sítio oficial do Município na internet, em www.famalicao.pt/avisos-e-editais-habitacao 
O prazo para apresentação de propostas termina às 17h00 do 30º dia a contar da publicação do presente Edital na 2ª Série do Diário da República (Parte H - Autarquias Locais).
Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.

Vila Nova de Famalicão, 28 de fevereiro de 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Mário Passos, Prof. Doutor

EDITAL Nº 222/2022

“Programa Casa Feliz – Apoio à Renda 2023”

Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão em cumprimento do nº 4, do artigo 188º, do Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios (CRCA), procede ao concurso “Programa Casa Feliz – Apoio à Renda 2023”.

As candidaturas deverão ser apresentadas através de registo na Plataforma do Programa Casa Feliz – Apoio à Renda (https://rendas.famalicao.pt/) até ao dia 31 de janeiro de 2023.
As condições de acesso ao concurso são as estabelecidas pelo CRCA, Título VI – Do Apoio à Renda e poderão ser consultadas no sítio oficial do Município em www.famalicao.pt.
A comissão procede à análise das candidaturas, ordena os candidatos e notifica o relatório preliminar aos interessados que dispõem 10 dias úteis para se pronunciarem sobre o mesmo.
A ordenação dos candidatos é efetuada atendendo ao rendimento familiar per capita mais baixo sendo que, em caso de igualdade, o desempate será decidido atendendo, e por ordem decrescente, ao número de dependentes portadores de deficiência física, motora ou psíquica e ao número de dependentes menores de idade.

O subsídio é calculado conforme estipulado no artigo 189º, com base na seguinte fórmula
R = (RF – D) / (12 x N), sendo R = rendimento per capita; RF = rendimento anual ilíquido do agregado familiar; D = despesas fixas anuais; N = número de elementos do agregado familiar.

Para atribuição do subsídio serão considerados três escalões: a) Escalão A: R < 25% do SMN; b) Escalão B: R ≥ 25% e < 50% do SMN; c) Escalão C: R ≥ 50 % e ≤ 60% do SMN.
O prazo do subsídio é pelo período de 12 meses, sendo suportado pela correspondente dotação orçamental do Município e até ao limite fixado anualmente pela mesma.

E para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Vila Nova de Famalicão, 03 de novembro de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
(Mário Passos, Dr.)