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Gestão da Qualidade

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Desde 2015 que o Município tem vindo a desenvolver o seu modelo de gestão, nas vertentes de funcionamento interno e de prestação de serviços, baseado em requisitos de normas internacionais com foco na melhoria das metodologias de gestão e de operação, na implementação de ferramentas de planeamento e monitorização, e na promoção da melhoria contínua.

Colocando os munícipes/cidadãos no centro das suas preocupações e privilegiando a inovação na procura de soluções organizativas que conduzam a maiores níveis de eficiência, a melhoria contínua constitui o motor da atuação municipal. Os ajustamentos por ela induzidos asseguram melhores níveis de desempenho e maior satisfação dos cidadãos com os serviços disponibilizados pela Câmara Municipal, através da adoção de princípios de racionalização e simplificação que promovem a modernização administrativa.

Assumindo uma estratégia incremental na implementação da norma NP EN ISO 9001:2015, o Município começou por obter certificação, em 2016, dos serviços do Balcão Único de Atendimento, correspondendo a uma estratégia de valorização da principal área de frontoffice. Numa 2.ª fase (2017) a certificação estendeu-se às áreas do Licenciamento de Obras Particulares e de gestão de atividades da Juventude, prosseguindo, em 2020, para os Serviços de Ação Social e, no Ambiente, para a vertente dos serviços de atendimento ao público e controlo da qualidade da água.
Em 2023 foram certificados os serviços de fiscalização e o mercado municipal.

Os referenciais de um sistema de gestão integrado e de excelência estão a ser desenvolvidos em várias outras áreas de atuação do Município.


Reclamações e melhoria contínua

As reclamações apresentadas ao Município de Vila Nova de Famalicão são consideradas contributos fundamentais para a melhoria contínua do funcionamento dos serviços municipais.

Neste contexto, o tratamento dado às reclamações, para além de garantir o cumprimento de requisitos legais, visa:
• assegurar o seu tratamento segundo princípios de rigor, transparência e eficiência
• assegurar que todas as reclamações, independentemente da respetiva via de entrada e do suporte em que são formalizadas, são objeto de tratamento uniforme, segundo procedimentos vertidos para a documentação do sistema de gestão da qualidade
• contribuir para a satisfação dos clientes externos
• promover transversalmente no Município a adoção de boas práticas.

Alcançar um patamar de excelência no tratamento dado a reclamações faz parte da Visão do Município, que promove a sua análise periódica com vista à identificação de áreas críticas de atuação.


Perguntas Frequentes - Reclamações

As respostas a perguntas frequentes (FAQ) destinam-se a esclarecer aspetos diversos relativos ao tratamento de reclamações efetuado pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.

Para além da clarificação quanto ao conceito de reclamação (isto é, quanto ao âmbito de aplicação dos procedimentos em vigor no sistema de gestão da qualidade), explicitam-se as vias/canais disponibilizados para o efeito (referindo-se especificidades e requisitos de cada um deles), assim como requisitos para otimização do tratamento destas exposições por parte dos serviços municipais.

Recomenda-se que, antes da apresentação de uma reclamação, seja feita a consulta a estas FAQ.


 » Conceito de reclamação

O que é uma reclamação?

Uma reclamação é uma exposição relativa a insatisfação sobre a atuação ou prestação de serviços que são da responsabilidade do Município, apresentada por escrito através de qualquer via ou suporte.

O que é que não é considerado como reclamação – isto é, o que é que não cabe no contexto da definição anterior?

Não são consideradas reclamações, encontrando-se fora do contexto do sistema de gestão de reclamações:
. ações de oposição administrativa (contestação que, em certos procedimentos administrativos, os contrainteressados têm o direito de apresentar para combater quer os pedidos formulados por outrem à Administração, quer as iniciativas da Administração que esta tenha resolvido divulgar ao público);
. impugnação de atos administrativos (no âmbito das garantias impugnatórias); ou
. pedidos de indemnização por danos. Estes devem ser apresentados através de formulário próprio, disponível no portal do Município em https://www.famalicao.pt/formularios-famalicao;
. reportes de ocorrências – isto é, participação de situações anómalas, resultantes de causas pontuais, fortuitas ou imprevisíveis, verificadas por norma no espaço público, em áreas de atuação da responsabilidade do Município, como a iluminação pública, equipamentos disponibilizados no espaço público, higiene urbana, vias e mobilidade; e água, saneamento e ruído, entre outras.
Exemplos: lâmpadas de iluminação pública fundidas; buracos em passeios; ramos de árvores na via pública; tampas de saneamento partidas; contentores de lixo a transbordar; carros abandonados na via pública; sinalética degradada/tombada; etc.. 
Estes reportes traduzem-se em alertas ou pedidos de intervenção, sendo objeto de avaliação e tratamento/correção/resolução por parte dos serviços através de ações relativamente simples. A participação destas situações deve ser efetuada diretamente através da plataforma B-Smart >Gestão de Ocorrências, acedível através da página de entrada do portal do Município; ou através da App Famalicão Your Place, que pode ser descarregada em dispositivos móveis (disponível para IOS -Apple Store e Android-Google Store);
. denúncias – isto é, participação sobre atos ou comportamentos cuja responsabilidade não é do Município, mas que podem exigir a avaliação dos serviços de fiscalização quanto ao cumprimento da legalidade e sua intervenção junto de terceiros. Estas participações devem ser efetuadas através do formulário de Denúncias disponibilizado no portal do Município em Residentes > Fiscalização. 

» Vias para reclamar

Como posso fazer uma reclamação à distância?

O formulário digital “Reclamação” é presentemente a via preferencial para o efeito. É um formulário de preenchimento direto que se encontra disponibilizado:
•    no portal do Município, no rodapé da página principal, em “Sugestões, Reclamações e Elogios”; e
•    na APP Famalicão Your Place, que poderá descarregar no seu dispositivo móvel (disponível para IOS -Apple Store e Android-Google Store).

Por que motivo o formulário digital é a via considerada pelo Município como preferencial para a apresentação de reclamações?

Porque:
•    A apresentação de reclamações em suporte digital/à distância é a que se encontra consignada na legislação, conforme o número 6 do artigo 35.º-A do Decreto-Lei n.º 135/99, na sua versão atualizada:
 “Nos locais de atendimento ao público são disponibilizados, como meios subsidiários de apresentação de elogios, sugestões e reclamações, a caixa de sugestões e elogios, bem como o livro de reclamações, devendo ser utilizados apenas quando seja impossível ou inconveniente a apresentação online dos mesmos.”
•     A utilização deste formulário permite que os serviços municipais disponham de todos os dados necessários para um correto registo no sistema de gestão documental e um eficaz tratamento da exposição.
•    A tramitação interna é mais simples e mais facilitada quando é digital, traduzindo-se em poupança de tempo e de recursos e possibilitando um tratamento mais eficiente. 

Posso apresentar reclamações por email?

Deve evitar-se a apresentação de reclamações por email porque: 
•    Faz parte da atual estratégia do Município promover, em alternativa, a utilização de formulários (sempre que existam), de modo a evitar os inúmeros problemas associados ao tratamento de emails e em consonância com a estratégia de digitalização, que privilegia o acesso/utilização de serviços à distância;
•    O Código Regulamentar de Taxas Municipais estabelece, no estabelece o n.º 3 do artigo 9.º (Apresentação do requerimento) que, sempre que existam formulários específicos, os quais contêm dados e informações essenciais para um eficiente tratamento interno, é através deles que os cidadãos devem dirigir os seus pedidos ao Município.
De todo o modo e apesar das dificuldades e desvantagens relativas à apresentação de reclamações via email, que o Município se empenha em desaconselhar, os serviços não deixam de proceder ao tratamento das mesmas.
(Nota: Na resposta a uma reclamação apresentada por email, o Município faz habitualmente a recomendação de que, em futuras situações, seja utilizado, em alternativa, o formulário de preenchimento direto.) 

A via mais segura para fazer uma reclamação é através do Livro de Reclamações (LR)?

O Município assegura o tratamento uniforme de todas as reclamações que lhe são dirigidas e todas são objeto de tratamento de acordo com procedimentos em vigor. Deste modo, não deve considerar-se o LR como uma via mais segura ou preferencial para o feito.
O LR é apenas uma das vias possíveis para apresentar uma reclamação.
No caso dos LR em suporte físico, e apesar de nos locais de atendimento ao público a sua disponibilização ter caráter obrigatório, eles são considerados pela legislação em vigor como meio subsidiário, sendo preferencial que aquela apresentação seja efetuada online. 

Por que motivo apenas as reclamações apresentadas no LR são respondidas pelo Presidente da Câmara?

Este facto decorre da legislação em vigor e porque não existe delegação de competências do Presidente da Câmara para o efeito.
De todo o modo, todas as reclamações que dão entrada no Município são levadas ao conhecimento do Presidente da Câmara. 

Em que situações posso efetuar reclamações através do Livro de Reclamações Eletrónico (LRE)?

O LRE é aplicável às situações em que a Câmara Municipal se assume como operador económico, isto é, quando a Câmara é fornecedora de serviços públicos essenciais que são regulados por uma entidade responsável (entidade reguladora). É o caso de:
•    abastecimento de água, recolha e tratamento de águas residuais e recolha de resíduos, regulados pela Entidade Reguladora de Águas e Resíduos - ERSAR;
•    serviços de transporte rodoviário, regulados pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes;
•    do recinto de espetáculos de natureza artística existente na Casa das Artes, regulado pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais.
Como meio subsidiário ao LRE, os cidadãos poderão utilizar os Livros de Reclamação em suporte físico destinados aos operadores económicos (conhecidos habitualmente pela sua capa vermelha) disponibilizados em balcões de atendimento ao público. 

Posso reclamar através do Livro Amarelo de Reclamações (plataforma da AMA)?

Não. Atualmente esta Câmara Municipal ainda não se encontra registada nesta plataforma. 

Posso reclamar através do Portal da Queixa?

O Município encontra-se registado no Portal da Queixa. Contudo, a estratégia municipal nesta matéria privilegia a utilização alternativa dos diversos canais específicos disponibilizados para a apresentação de reclamações. Deste modo, as exposições rececionadas por esta via são objeto de resposta dirigida diretamente ao reclamante (de acordo com os procedimentos gerais do Município), não sendo publicadas no Portal da Queixa. 

Posso reclamar através de redes sociais?

O sistema de gestão das reclamações do Município está assente na disponibilização de um conjunto de canais/vias específicas para apresentação formal deste tipo de exposições que não contempla as redes sociais.
Desde logo, as redes sociais não asseguram o requisito, previsto na legislação, de cabal identificação do reclamante. 

Posso reclamar verbalmente?

O sistema de gestão das reclamações do Município tem por referência a apresentação formal, por escrito, das mesmas.
Deste modo, para ser objeto de resposta formal e por escrito, nos termos da legislação em vigor, as reclamações não podem apenas ser apresentadas verbalmente.
Contudo, é objetivo do Município internalizar devidamente todas as exposições que os cidadãos possam fazer-lhe chegar e que possam contribuir para a melhoria contínua, pelo que existem procedimentos internos para lhes dar sequência quando sejam transmitidos apenas verbalmente. 

Tenho vantagem em fazer uma reclamação através de várias vias em simultâneo? (por exemplo, via formulário e email, ou via email e Livro de Reclamações?)

Não há qualquer vantagem no envio de uma mesma reclamação através de diferentes vias ou canais. Pelo contrário, se o fizer poderá estar a dificultar o respetivo tratamento.
Por este motivo, na resposta a uma mesma reclamação através de várias vias o Município faz habitualmente a recomendação de que, em futuras situações, seja utilizado apenas um dos canais previstos para o efeito. 

 » Dados de identificação, RGPD

Encontra-se assegurado que os dados de identificação que disponibilizo num formulário são utilizados exclusivamente para a finalidade de tratamento da minha reclamação?

Sim. Esse compromisso, que se encontra em consonância com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, consta do disclamer que é apresentado no final do formulário.

Os serviços municipais podem, no âmbito de uma reclamação, contactar-me através do telefone ou do endereço eletrónico que disponibilizo?

Sim, se esse contacto se revelar imprescindível para a cabal compreensão da exposição e o seu correto tratamento. 

 » Reclamações anónimas. Linguagem ofensiva ou imprópria.

Como é tratada uma reclamação anónima?

Em consonância com a legislação em vigor (número 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 135/99, na sua versão atualizada), também os procedimentos do sistema de gestão de reclamações do Município, designadamente a análise, tratamento e resposta a reclamações, são aplicáveis às comunicações em que os seus autores se identifiquem devidamente.
Deste modo, uma reclamação anónima não é passível de resposta, não obstante o Município lhe providenciar internamente a atenção que se possa justificar.

Como é tratada uma reclamação com linguagem ofensiva ou imprópria?

O conteúdo de uma reclamação deve respeitar os princípios de civilidade e urbanidade, pelo que o Município reserva-se o direito de não responder a reclamações com linguagem ofensiva, insultuosa ou ameaçadora. 

   » Prazos e garantias de resposta.

Qual o prazo de resposta a reclamações?

De acordo com a legislação em vigor, o prazo legal de resposta é de 15 dias úteis, contados desde a data de registo da reclamação no sistema de gestão documental (que é feito no próprio dia da sua receção no Município ou no prazo máximo de 24 horas, tratando-se de dias úteis).
Contudo, os serviços municipais procurarão responder com a maior brevidade possível.

Em que situações posso receber uma resposta intermédia?

Poderá excecionalmente receber uma resposta intermédia se, por motivos justificados, não for possível providenciar o cabal tratamento da reclamação dentro do prazo legal previsto. Nesse caso, a resposta intermédia dá-lhe conta das diligências ainda em curso e informa quanto ao compromisso para lhe ser providenciada a resposta devida com a maior brevidade possível. 

Uma reclamação é sempre objeto de resposta?

Uma reclamação apresentada por escrito e por autor que se identifique devidamente, e respeitando princípios de civilidade e urbanidade, é sempre objeto de resposta, nos termos legalmente previstos e em consonância com o sistema de gestão do Município. 

Como posso ter a certeza de que a minha reclamação vai ser tratada?

Aquando da sua receção, todas as reclamações são registadas no sistema de gestão documental do Município. É-lhes atribuído um número de registo, que permite a sua identificação e assegura a respetiva rastreabilidade, possibilitando a obtenção de informações dos cidadãos quanto ao respetivo andamento. Este número é comunicado aos reclamantes após a realização do registo, através de mensagem via email ou no momento da apresentação presencial. 

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21/05/2024 Política da Qualidade 793 Kb Download PDF
27/03/2024 Manual da Qualidade 1.3 Mb Download PDF
07/04/2025 Reclamações em Números - 2022/2024 215 Kb Download PDF
17/05/2023 Certificado de Qualidade 1,64 Mb Download PDF