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Perguntas Frequentes

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COVID-19

1. Trabalho numa empresa privada que entrou em processo de lay-off/redução de salário, como posso pedir apoio à renda?
Poderá pedir o apoio através de uma plataforma online, que está a ser criada (rendacovid.famalicao.pt) que será disponibilizada após aprovação em Reunião de Câmara, agendada para o próximo dia 9 de abril. A medida destina-se aos agregados familiares que tenham sofrido perda de rendimentos por força da COVID19, nomeadamente situação de desemprego, de lay-off, redução negociada de salário, redução de salário por baixa médica (doentes portadores do vírus), redução de salário por permanência em para apoio a descendentes, cônjuge, ascendestes ou outros dependentes, entre outras. Trata-se de uma medida extraordinária que tem de ser requerida mensalmente.
2. Quero candidatar-me ao apoio à renda no âmbito do projeto Casa Feliz, até quando posso candidatar-me?
Em qualquer altura - durante a vigência do plano de contingência. As situações que, entretanto, necessitam deste apoio por outros motivos, terão que concorrer ao Programa Casa Feliz – Apoio à Renda, previsivelmente no final do ano.
3. Sou inquilino da Câmara Municipal e perdi rendimento, como posso pedir redução da minha renda e até quando?
Com a premissa COVID-19, poderá solicitar a redução da renda em qualquer altura da vigência do plano de contingência.
4. Sou uma IPSS, como posso requerer a isenção das tarifas de água, saneamento e resíduos?
A isenção é automática para as IPSS referenciadas na Câmara Municipal
5. O que tenho de fazer para obter a redução do IRS para 4,5%? É automático? Se não, até quando tenho de pedir a redução?
É automático, desde que a declaração do IRS seja apresentada dentro do prazo legal. o imposto pago (IRS) para este ano (2020), já não pode ser alterado, porque foi fixado em 2019 e, legalmente, já nada pode ser feito. As reduções IRS aplicam-se aos impostos a pagar em 2021.
6. Tenho um dependente e quero usufruir do crédito fiscal de IMI. O que devo fazer? É automático?
É automático, desde que a composição do agregado familiar esteja devidamente comunicado à AT. o imposto a pagar (IMI) para este ano (2020), já não pode ser alterado, porque foi fixado em 2019 e, legalmente, já nada pode ser feito. As reduções de IMI aplicam-se aos impostos a pagar em 2021.
7. Tenho um estabelecimento comercial arrendado pelo município que encerrou, o que devo fazer para pedir a suspensão da minha renda e por quanto tempo?
Deverá efetuar o pedido por escrito ao Presidente da Câmara, utilizando para o efeito o modelo (ver modelo Pedido de suspensão redução de pagamento), localizado no seguinte endereço www.famalicao.pt, colocando uma cruz na opção que se aplique ao caso.
8. Tenho um estabelecimento comercial arrendado pelo município e continuo a laborar, o que devo fazer para pedir a suspensão da minha renda e por quanto tempo?
Deverá efetuar o pedido por escrito ao Presidente da Câmara, utilizando para o efeito o modelo (ver modelo Pedido de suspensão redução de pagamento), localizado no seguinte endereço (www.famalicao.pt), colocando uma cruz na opção que se aplique ao caso.
9. Tenho ocupação do espaço público (esplanadas e outros), o que devo fazer para pedir a suspensão de taxas?
Deverá efetuar o pedido por escrito ao Presidente da Câmara, utilizando para o efeito o modelo (ver modelo Pedido de suspensão redução de pagamento), localizado no seguinte endereço (www.famalicao.pt), colocando uma cruz na opção que se aplique ao caso.
10. Sou feirante/estou no mercado e não estou a fazer a feira/mercado, o que devo fazer para pedir a suspensão de taxas?
Deverá efetuar o pedido por escrito ao Presidente da Câmara, utilizando para o efeito o modelo (ver modelo Pedido de suspensão redução de pagamento), localizado no seguinte endereço (www.famalicao.pt), colocando uma cruz na opção que se aplique ao caso.
11. Sou feirante/estou no mercado de produtos alimentares, o que devo fazer para pedir a redução de taxas?
Deverá efetuar o pedido por escrito ao Presidente da Câmara, utilizando para o efeito o modelo (ver modelo Pedido de suspensão redução de pagamento), localizado no seguinte endereço (www.famalicao.pt), colocando uma cruz na opção que se aplique ao caso.
12. Qualquer empresa que suspenda a sua atividade, neste período, poderá requerer ao Município a suspensão do contrato?
Sim, Os serviços de fornecimento água, saneamento de águas residuais e resíduos sólidos urbanos prestados pela Município deixam de ser faturados, sendo a faturação retomada, quando retomarem a atividade;
13. Quem pode ter acesso à medida de alargamento do primeiro escalão nas faturas?
Poderão beneficiar desta medida todos os munícipes que se encontrem com debito direto e fatura eletrónica, sendo aplicada automaticamente a medida. Caso ainda não tenham aderido poderão pedir através do formulário DASU.054 Pedido de Alargamento de Escalão de Abastecimento de Água/Saneamento existente no site do município.
14. Durante o período de estado de emergência (COVID19) as leituras dos contadores serão suspensas?
Para mitigar o risco de contágio, o Município suspendeu o serviço de leituras dos contadores. Não obstante, poderá enviar a sua leitura, através dos contactos 252 377 036, ou para o mail: leituras@famalicao.pt,ou no portal do Município em www.famalicao.pt/envio-da-leitura-do-contador-da-agua
15. Em que período devo comunicar a leitura?
O período ideal para comunicação da sua leitura consta na sua fatura, por isso deve comunicar a mesma nesses dias, evitando assim a faturação por estimativas, identificando o local de consumo ou número de cliente.
16. O Prazo do pagamento das faturas é alargado?
Alargamento do prazo de pagamento das faturas em 10 dias, desde a data da emissão, e após a data limite de pagamento, adicionámos 20 dias, para pagamento através do Multibanco, durante este período não serão cobrados quaisquer encargos, quer a título de juros de mora quer pela emissão de avisos;
17. Deixei passar o prazo de pagamento da minha fatura, o que devo fazer?
Pode ligar para os números de telefone 252 377 036 e 252 320 970, solicitando que lhe seja facultada nova referência para pagamento, durante este período não será cobrando qualquer tipo de encargos adicionais (juros de mora).
Nota: também pode optar por aderir ao débito direto, procedendo assim de forma cómoda e segura à liquidação das suas faturas, sem qualquer custo adicional.
18. Como posso pedir a suspensão da atividade da minha empresa?
Para aderirem a esta medida, deverão preencher e entregar o requerimento próprio que está disponível para o efeito no portal do município em www.famalicao.pt/formularios-famalicao, podendo solicitar também o requerimento para o mail: agua@famalicao.pt. Sendo obrigatória a adesão à fatura eletrónica e ao pagamento por débito direto. Esta é uma decisão que visa promover a defesa do meio ambiente.
19. Sendo cliente doméstico como posso aderir ao alargamento de escalões?
A fatura da água e saneamento em Vila Nova de Famalicão vai baixar. Numa resposta à previsível diminuição de rendimentos por parte das famílias, a Câmara Municipal decidiu alargar os escalões de descontos ao nível das tarifas variáveis (em função do número do agregado familiar).
Para aderirem a esta medida, as famílias deverão preencher e entregar o requerimento próprio que está disponível para o efeito no portal do município em www.famalicao.pt, podendo solicitar também o requerimento para o mail: agua@famalicao.pt. Sendo obrigatória a adesão à fatura eletrónica e ao pagamento por débito direto.
20. Caso já seja cliente com fatura eletrónica e débito direto necessito de fazer alguma coisa?
Não, nestes casos o alargamento de escalões é automático.
21. Porquê a obrigatoriedade de adesão ao débito direto e fatura eletrónica?
Esta é uma decisão que visa promover a defesa do meio ambiente através das desmaterializações do papel e de promoção de utilização do atendimento digital como salvaguarda do próprio distanciamento social sugerido pelas entidades de saúde. Não sendo cobrando qualquer custo de comissões por aderir ao debito direto.
22. Durante o período de estado de emergência (COVID19) o Município irá efetuar cortes de fornecimento de água?
Não, foram suspensos os avisos de cortes, cortes e execuções coercivas.

Ambiente

1. Quais os documentos necessários para requisitar um contador de água?
Consulte a seguinte página »
2. Quais as vias disponíveis para se requisitar um contador de água?
As vias disponíveis são:
- Balcão de Atendimento;
- Fax (252 301 749)
- Através do nosso website, enviando, por e-mail ou CTT, devidamente preenchido, o Formulário da Minuta do Contrato de Água/Saneamento, com a documentação indicada no ponto 1.
O pagamento poderá ser efectuado através de cheque ou a debitar na primeira factura.
Após aceitação do contrato pelos Serviços será enviada uma cópia do mesmo, para a morada do cliente.
3. Como posso comunicar as minhas leituras?
Telefone n.º 252 377 036
Postais RSF
E-mail: agua@vilanovadefamalicao.org
No nosso website
4. O que é necessário para pedir a retirada do contador?
O pedido pode ser efectuado por fax, carta, e-mail, no website ou no nosso Balcão de Atendimento, com a indicação da morada para envio da última factura e a leitura do contador.
O cancelamento do contrato só será efectuado se não existirem valores em divida.
5. Quais as formas de pagamento das facturas emitidas pelo Município de Vila Nova de Famalicão?
- Transferência bancária
- Débito directo
- Multibanco
- Agentes EDP
- CTT
- Envio de cheque ou vale correio,
- Balcão de Atendimento
- Payshop
- Mega rede
6. Qual a forma de pagamento após a data limite da factura?
Após a data limite poderá efectuar o respectivo pagamento por Multibanco (até 7 dias após o prazo), envio de cheque ou vale correio ou no nosso Balcão de Atendimento.
7. Qual a possibilidade de envio da factura para um local diferente do local de consumo?
É possível enviar para qualquer ponto do Continente e Ilhas. Pode solicitar a alteração da morada de envio da factura através de carta, fax ou e-mail dirigido aos Município de Vila Nova de Famalicão ou no nosso website, com indicação do contacto.
8. O que devo fazer quando verificar um consumo excessivo na minha factura?
Deverá verificar se a leitura está de acordo com a ultima factura e depois ligar para o n.º de telefone 252 377 036 (no horário mencionado na factura), ou dirigir-se ao Balcão de Atendimento, indicar o contacto telefónico para posteriormente ser contactado por um colaborador dos nossos Serviços, que irá verificar a leitura ou possível situação anómala.
10. Qual a periodicidade das leituras efectuadas pelos Município de Vila Nova de Famalicão?
A leitura é efectuada de dois em dois meses, pelos nossos funcionários, mas a factura é mensal.
11. O que é a Conta da Água?
A Conta da Água é o documento resultante da facturação dos consumos, podendo ser uma factura ou uma nota de crédito, no caso de existirem valores a devolver pelo Município de Vila Nova de Famalicão.
12. Qual é o tarifário em vigor?
Consulte o nosso Tarifário.
13. Como é facturado o consumo de água?
O consumo de água é facturado com base na leitura do contador. No caso de ausência de leitura, o consumo é facturado por estimativa. As Contas da Água são emitidas mensalmente.
14. O que é a facturação por estimativa?
Na ausência de leitura do contador o consumo é facturado por estimativa com base na média dos consumos reais anteriores, sendo ajustada de acordo com as leituras efectuadas. Os consumos facturados por estimativa são regularizados imediatamente após uma leitura efectuada ao contador.
De acordo com o Regulamento em vigor, pelo menos uma vez por ano é obrigatório o utilizador facilitar o acesso ao contador ou a leitura, sob pena de suspensão do fornecimento de água.
15. O que é Disponibilidade de água e saneamento?
È um valor mensal que tem como propósito suportar os custos inerentes à disponibilidade de acesso ao fornecimento directo de água. Ou seja, este valor destina-se a compensar o Município de Vila Nova de Famalicão pelos custos relativos à construção, conservação, manutenção e ampliação dos sistemas públicos de água, de saneamento e resíduos sólidos, nos termos do regime legal aplicável.
16. Como posso aderir ao Débito Directo?
Pode aderir através do Multibanco ou de home banking, via Internet, utilizando as referências indicadas na factura da água (Identificação do Credor e Nº de Autorização).
17. O que pode acontecer em caso de atraso no pagamento da Conta da Água?
Uma vez ultrapassado o prazo de pagamento da Conta da Água e após o envio de aviso específico, o Município terá de considerar a suspensão do fornecimento até à regularização da situação. Neste caso a liquidação da Conta da Água só poderá ser efectuada no nosso balcão de atendimento.
18. Quais os documentos necessários para solicitar a ligação de saneamento?
Consulte a seguinte página página »
19. Quais as vias disponíveis para requisitar a ligação de saneamento?
As vias disponíveis são:
- Balcão de Atendimento;
- Fax (252 301 749)
- Através do nosso website, enviando, por e-mail ou CTT, devidamente preenchido, o Formulário da Minuta do Contrato de Água/Saneamento, com a documentação indicada no ponto 1.
O pagamento poderá ser efectuado através de cheque ou a debitar na primeira factura.
Após aceitação do contrato pelos Serviços será enviada uma cópia do mesmo, para a morada do cliente.
20. Como é facturado o saneamento?
Se o cliente possui contador de água, o valor a cobrar pelo saneamento é facturado com base no consumo de água (pelo produto entre os m3 de consumo de água e a tarifa em vigor).
Se o cliente não possui contrato de água o consumo é estimado com base na média de consumos no Município.