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Licenciamento de Atividades

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Licenciamento Zero

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de Abril, no âmbito da iniciativa “Licenciamento Zero”, é simplificado o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas, eliminando a necessidade da obtenção de licenças, autorizações, vistorias e outros condicionalismos necessários relativos às atividades e aumentando a responsabilização dos empresários.

Deste modo, é permitido às empresas, depois de cumpridas todas as formalidades junto da câmara municipal em sede do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, iniciarem a sua atividade mais rapidamente, mediante o preenchimento de uma declaração.

Todo o processo deve ser efetuado através da plataforma eletrónica nacional "Balcão do Empreendedor" ou os interessados podem fazer a apresentação das declarações junto da Câmara Municipal.

Quais as entidades responsáveis?

Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizar o cumprimento das regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de Abril, sem prejuízo das competências próprias do município no âmbito do RJUE e dos espaços públicos e de outras entidades estabelecidas na lei.

Qual o procedimento?

A mera comunicação prévia (instalação, modificação e encerramento de estabelecimentos) consiste numa declaração efetuada pelo interessado que deverá ser entregue na Câmara Municipal.
Quando são cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, o requerente efetua este procedimento paga as taxas, e pode dar início ao exercício da atividade. Os comprovativos de entrega dos elementos e o do pagamento das respetivas taxas, servem de título válido, devendo apresentar-se em caso de fiscalização.
Este tipo de procedimento aplica-se aos estabelecimentos onde são exercidas atividades de restauração e bebidas, comércio de bens, prestação de serviços ou de armazenagem.

Tipos de mera comunicação prévia

_ Mera comunicação prévia - instalação de estabelecimentos
Este procedimento permite ao interessado, mediante declaração e desde que se mostrem cumpridos todos os requisitos     legais e regulamentares aplicáveis, proceder à abertura de um estabelecimento, após o pagamento das respetivas taxas e     inscrição no cadastro comercial para as atividades económicas.

_ Mera comunicação prévia - modificação de estabelecimentos
Este procedimento permite que o interessado comunique a alteração do ramo de negócio, titular de exploração, mudança     do nome ou insígnia, entre outras modificações, que deverá comunicar no prazo máximo de 60 dias após a sua                     ocorrência.

 _ Mera comunicação prévia - encerramento de estabelecimentos
Quando o interessado pretender encerrar o estabelecimento ou atividade, deve comunica-lo no prazo máximo de 60 dias     após a sua ocorrência.

_ Mera comunicação prévia – horário de funcionamento (comunicação ou alteração)
Logo que apresentado o requerimento e pagas as respetivas taxas, o requerente pode praticar imediatamente o novo             horário.

_ Mera comunicação prévia – Ocupação do espaço público
Logo que apresentado o requerimento e pagas as respetivas taxas, o requerente pode instalar o equipamento.


A comunicação prévia com prazo (instalação com dispensa de requisitos e prestação de serviços de restauração ou de bebidas com carácter não sedentário) consiste numa declaração que só permite ao interessado iniciar a atividade, após a decisão de deferimento emitida pela Câmara Municipal ou quando esta não se pronuncie, após o decurso de 20 dias, a contar do pagamento das taxas respetivas. O comprovativo da entrega da comunicação, acompanhado do comprovativo do pagamento das taxas, quando devidas, servem de título válido, devendo apresentar-se em situação de fiscalização.

Tipos de comunicação prévia com prazo

_ Comunicação prévia com prazo - Instalação com dispensa de requisitos
Ficam sujeitos a este regime, os estabelecimentos onde são exercidas atividades de restauração e bebidas, comércio de bens, prestação de serviços ou de armazenagem que dependam de dispensa prévia de requisitos legais ou regulamentares aplicáveis às instalações, aos equipamentos e ao funcionamento das atividades económicas a exercer no estabelecimento.
Não é aplicável a questões relacionadas a condicionalismos legais relativos à segurança contra incêndios, saúde pública, gestão de resíduos e higiene dos géneros alimentícios.

_ Comunicação prévia com prazo - prestação de serviços de restauração ou de bebidas com carácter não sedentário
Este procedimento destina-se à prestação de serviços de restauração ou de bebidas com carácter não sedentário a realizar em:
    _ Unidades móveis ou amovíveis de acesso ao público, localizadas em espaço público ou privado;
    _ Instalações fixas nas quais ocorram menos de 10 eventos anuais;
    _ Unidades móveis ou amovíveis localizadas em feiras ou em espaços públicos autorizados para o exercício de venda         ambulante.

_ Comunicação prévia com prazo – Ocupação do espaço público
Quando não são cumpridos os requisitos legais aplicáveis, o procedimento aplicável é a Comunicação prévia com prazo e a instalação do equipamento deverá aguardar o despacho de deferimento da câmara municipal ou que decorra o prazo de 20 dias que dispõe para se pronunciar.

A colocação de publicidade está isenta de qualquer comunicação, desde que cumpridas as normas estabelecidas no Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de Abril e no Código Regulamentar de Atividades Particulares e Espaço Público e Urbanização do Município.

O que não está sujeito ao Licenciamento Zero?

_ Empreendimentos turísticos;
_ Instalações desportivas (ginásios);
_ Equipamentos de ensino/estabelecimentos escolares;
_ Equipamentos hospitalares/unidades privadas de saúde;
_ Estabelecimentos de comércio a retalho e conjuntos comerciais, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 21/2009 de 19 de janeiro, cantinas, refeitórios e bares de entidades públicas, de empresas, de estabelecimentos de ensino e de associações sem fins lucrativos, destinados a fornecer serviços de alimentação e de bebidas exclusivamente ao respetivo pessoal, alunos e associados.

Nos termos da Portaria 138/2012 de 14 de Maio, os estabelecimentos de alojamento local estão sujeitos ao regime de mera comunicação prévia.

Qual a articulação com o RJUE?

Antes de efetuar a mera comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo, o interessado deve:

_ Dar cumprimento ao Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE);
_ Nos estabelecimentos de restauração e bebidas que disponham de salas de dança ou recinto de diversão provisório, dar cumprimento ao Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro;
_ Assegurar que a utilização do edifício ou suas frações para efeitos de instalação de um estabelecimento seja compatível com o regime de utilização solicitado à câmara municipal.

Nota

Estas informações não dispensam a consulta da legislação aplicável.

Legislação

Autoriza o Governo a simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero».
Lei n.º 49/2010 de 12 de Novembro

Simplifica o regime de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero».
Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de julho (1ª alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril)
Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril

Identifica os elementos que as meras comunicações prévias e as comunicações prévias com prazo previstas no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, devem conter.
Portaria n.º 239/2011 de 21 de Junho

Estabelece os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.
Portaria n.º 215/2011, de 31 de maio

Requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local
Portaria n.º 517/2008, de 25 de junho

Código regulamentar de atividades particulares, espaço público e urbanização do município

Regulamento 278/2012, de 18 de julho de 2012

Contactos úteis

Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão

ASAE
Rua Gil Vicente nº30
4000-255 PORTO
T. 225 070 900
F. 225 070 928
Horário
Segunda-feira a Sexta-feira 09:00 às17:00
W. www.asae.pt
E. correio.asae@asae.pt