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Protecção Civil
EDITAL N.º 247/2022
(Edital publicado a 12/01/2023)
Ricardo Jorge Costa Mendes, Vereador do Pelouro da Proteção Civil da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, com competências delegadas do Senhor Presidente, torna público que:
Esta Câmara Municipal, de acordo com o disposto na alínea a) do número 4, do artigo 49.º, do Decreto-Lei n.º82/2021, de 13 de outubro, que visa a defesa de pessoas e bens face aos incêndios florestais, irá proceder à realização de operações de silvicultura preventiva, em faixas com uma largura máximo de 10 metros confinantes com estradas municipais, caminhos municipais ou rede viária florestal, de forma a criar uma descontinuidade vertical e horizontal dos combustíveis florestais. Estas faixas serão executadas em diversas freguesias do concelho, conforme o mapa em anexo, durante o ano de 2023.
Os proprietários dos terrenos florestais abrangidos por esta ação, que necessitem de mais esclarecimentos, deverão entrar em contato com o Gabinete Técnico Florestal desta Câmara Municipal, sito no Campus da Proteção Civil, Av. Camilo castelo Branco, 4765-011 Bairro, telefone n.º 252 317 336.
Solicita-se a colaboração de todos os proprietários no desempenho deste trabalho, no sentido de facilitarem a sua execução, salientando os benefícios desta ação na prevenção de incêndios.
Para constar se torna público o presente edital, que vai ser afixado na Sede da Junta de Freguesia e outros locais próprios para o efeito.
Vila Nova de Famalicão, 19 de dezembro de 2022
O Vice-Presidente da Câmara Municipal
(Ricardo Mendes, Dr.)
Ricardo Jorge Costa Mendes, Vereador do Pelouro da Proteção Civil da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, com competências delegadas do Senhor Presidente, torna público que:
Esta Câmara Municipal, de acordo com o disposto na alínea a) do número 4, do artigo 49.º, do Decreto-Lei n.º82/2021, de 13 de outubro, que visa a defesa de pessoas e bens face aos incêndios florestais, irá proceder à realização de operações de silvicultura preventiva, em faixas com uma largura máximo de 10 metros confinantes com estradas municipais, caminhos municipais ou rede viária florestal, de forma a criar uma descontinuidade vertical e horizontal dos combustíveis florestais. Estas faixas serão executadas em diversas freguesias do concelho, conforme o mapa em anexo, durante o ano de 2023.
Os proprietários dos terrenos florestais abrangidos por esta ação, que necessitem de mais esclarecimentos, deverão entrar em contato com o Gabinete Técnico Florestal desta Câmara Municipal, sito no Campus da Proteção Civil, Av. Camilo castelo Branco, 4765-011 Bairro, telefone n.º 252 317 336.
Solicita-se a colaboração de todos os proprietários no desempenho deste trabalho, no sentido de facilitarem a sua execução, salientando os benefícios desta ação na prevenção de incêndios.
Para constar se torna público o presente edital, que vai ser afixado na Sede da Junta de Freguesia e outros locais próprios para o efeito.
Vila Nova de Famalicão, 19 de dezembro de 2022
O Vice-Presidente da Câmara Municipal
(Ricardo Mendes, Dr.)
EDITAL N.º 246/2022
(Edital publicado a 12/01/2023)
Ricardo Jorge Costa Mendes, Vereador do Pelouro da Proteção Civil da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, com competências delegadas pelo Senhor Presidente, torna público que:
Esta Câmara Municipal, de acordo com o disposto no número 5, do artigo 49.º, do Decreto-Lei n.º82/2021, de 13 de outubro, na atual redação, que visa a defesa de pessoas e bens face aos incêndios florestais, irá proceder à realização de operações de silvicultura preventiva, em faixas com uma largura máxima de 100 metros nos terrenos florestais confinantes com as áreas de acolhimento empresarial, de forma a criar uma descontinuidade vertical e horizontal dos combustíveis florestais. Estas faixas serão executadas em diversas freguesias do Concelho de Vila Nova de Famalicão, conforme o mapa em anexo, durante o ano de 2023.
Os proprietários dos terrenos florestais abrangidos por esta ação, que necessitem de mais esclarecimentos, deverão entrar em contato com o Gabinete Técnico Florestal desta Câmara Municipal, sito no Campus da Proteção Civil, Av. Camilo castelo Branco, 4765-011 Bairro, telefone n.º 252 317 336.
Solicita-se a colaboração de todos os proprietários no desempenho deste trabalho, no sentido de facilitarem a sua execução, salientando os benefícios desta ação na prevenção de incêndios florestais.
Para constar se torna público o presente edital, que vai ser afixado na Sede da Junta de Freguesia e outros locais próprios para o efeito.
Vila Nova de Famalicão, 19 de dezembro de 2022
O Vice-Presidente da Câmara Municipal
(Ricardo Mendes, Dr.)
Ricardo Jorge Costa Mendes, Vereador do Pelouro da Proteção Civil da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, com competências delegadas pelo Senhor Presidente, torna público que:
Esta Câmara Municipal, de acordo com o disposto no número 5, do artigo 49.º, do Decreto-Lei n.º82/2021, de 13 de outubro, na atual redação, que visa a defesa de pessoas e bens face aos incêndios florestais, irá proceder à realização de operações de silvicultura preventiva, em faixas com uma largura máxima de 100 metros nos terrenos florestais confinantes com as áreas de acolhimento empresarial, de forma a criar uma descontinuidade vertical e horizontal dos combustíveis florestais. Estas faixas serão executadas em diversas freguesias do Concelho de Vila Nova de Famalicão, conforme o mapa em anexo, durante o ano de 2023.
Os proprietários dos terrenos florestais abrangidos por esta ação, que necessitem de mais esclarecimentos, deverão entrar em contato com o Gabinete Técnico Florestal desta Câmara Municipal, sito no Campus da Proteção Civil, Av. Camilo castelo Branco, 4765-011 Bairro, telefone n.º 252 317 336.
Solicita-se a colaboração de todos os proprietários no desempenho deste trabalho, no sentido de facilitarem a sua execução, salientando os benefícios desta ação na prevenção de incêndios florestais.
Para constar se torna público o presente edital, que vai ser afixado na Sede da Junta de Freguesia e outros locais próprios para o efeito.
Vila Nova de Famalicão, 19 de dezembro de 2022
O Vice-Presidente da Câmara Municipal
(Ricardo Mendes, Dr.)
EDITAL N.º 8/2022
(Edital publicado a 17/01/2022)
Dr. Ricardo Jorge Costa Mendes, Vereador do Pelouro da Proteção Civil da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, com competências delegadas do Senhor Presidente, torna público que:
Esta Câmara Municipal, de acordo com o disposto na alínea a) do número 4, do artigo 49.º, do Decreto-Lei n.º82/2021, de 13 de outubro, que visa a defesa de pessoas e bens face aos incêndios florestais, irá proceder à realização de operações de silvicultura preventiva, em faixas com uma largura máximo de 10 metros confinantes com estradas municipais, caminhos municipais ou rede viária florestal, de forma a criar uma descontinuidade vertical e horizontal dos combustíveis florestais. Estas faixas serão executadas em diversas freguesias do concelho, conforme o MAPA, durante o presente ano.
Os proprietários dos terrenos florestais abrangidos por esta ação, que necessitem de mais esclarecimentos, deverão entrar em contato com o Gabinete Técnico Florestal desta Câmara Municipal, sito na Avenida 25 de Abril, n.º 622, 4760-010 Vila Nova de Famalicão, telefone n.º 252 317 336.
Solicita-se a colaboração de todos os proprietários no desempenho deste trabalho, no sentido de facilitarem a sua execução, salientando os benefícios desta ação na prevenção de incêndios.
Para constar se torna público o presente edital, que vai ser afixado na Sede da Junta de Freguesia e outros locais próprios para o efeito.
Vila Nova de Famalicão, 12 de janeiro de 2022
O Vice-Presidente da Câmara Municipal
(Ricardo Mendes, Dr.)
Dr. Ricardo Jorge Costa Mendes, Vereador do Pelouro da Proteção Civil da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, com competências delegadas do Senhor Presidente, torna público que:
Esta Câmara Municipal, de acordo com o disposto na alínea a) do número 4, do artigo 49.º, do Decreto-Lei n.º82/2021, de 13 de outubro, que visa a defesa de pessoas e bens face aos incêndios florestais, irá proceder à realização de operações de silvicultura preventiva, em faixas com uma largura máximo de 10 metros confinantes com estradas municipais, caminhos municipais ou rede viária florestal, de forma a criar uma descontinuidade vertical e horizontal dos combustíveis florestais. Estas faixas serão executadas em diversas freguesias do concelho, conforme o MAPA, durante o presente ano.
Os proprietários dos terrenos florestais abrangidos por esta ação, que necessitem de mais esclarecimentos, deverão entrar em contato com o Gabinete Técnico Florestal desta Câmara Municipal, sito na Avenida 25 de Abril, n.º 622, 4760-010 Vila Nova de Famalicão, telefone n.º 252 317 336.
Solicita-se a colaboração de todos os proprietários no desempenho deste trabalho, no sentido de facilitarem a sua execução, salientando os benefícios desta ação na prevenção de incêndios.
Para constar se torna público o presente edital, que vai ser afixado na Sede da Junta de Freguesia e outros locais próprios para o efeito.
Vila Nova de Famalicão, 12 de janeiro de 2022
O Vice-Presidente da Câmara Municipal
(Ricardo Mendes, Dr.)
EDITAL N.º 7/2022
(Edital publicado a 17/01/2022)
Dr. Ricardo Jorge Costa Mendes, Vereador do Pelouro da Proteção Civil da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, com competências delegadas pelo Senhor Presidente, torna público que:
Esta Câmara Municipal, de acordo com o disposto no número 5, do artigo 49.º, do Decreto-Lei n.º82/2021, de 13 de outubro, que visa a defesa de pessoas e bens face aos incêndios florestais, irá proceder à realização de operações de silvicultura preventiva, em faixas com uma largura máxima de 100 metros nos terrenos florestais confinantes com as áreas de acolhimento empresarial, de forma a criar uma descontinuidade vertical e horizontal dos combustíveis florestais. Estas faixas serão executadas em diversas freguesias do Concelho de Vila Nova de Famalicão, conforme o MAPA, durante o presente ano.
Os proprietários dos terrenos florestais abrangidos por esta ação, que necessitem de mais esclarecimentos, deverão entrar em contato com o Gabinete Técnico Florestal desta Câmara Municipal, sito na Avenida 25 de Abril, n.º 622, 4760-010 União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, telefone n.º 252 317 336.
Solicita-se a colaboração de todos os proprietários no desempenho deste trabalho, no sentido de facilitarem a sua execução, salientando os benefícios desta ação na prevenção de incêndios florestais.
Para constar se torna público o presente edital, que vai ser afixado na Sede da Junta de Freguesia e outros locais próprios para o efeito.
Vila Nova de Famalicão, 12 de janeiro de 2022
O Vice-Presidente da Câmara Municipal
(Ricardo Mendes, Dr.)
Dr. Ricardo Jorge Costa Mendes, Vereador do Pelouro da Proteção Civil da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, com competências delegadas pelo Senhor Presidente, torna público que:
Esta Câmara Municipal, de acordo com o disposto no número 5, do artigo 49.º, do Decreto-Lei n.º82/2021, de 13 de outubro, que visa a defesa de pessoas e bens face aos incêndios florestais, irá proceder à realização de operações de silvicultura preventiva, em faixas com uma largura máxima de 100 metros nos terrenos florestais confinantes com as áreas de acolhimento empresarial, de forma a criar uma descontinuidade vertical e horizontal dos combustíveis florestais. Estas faixas serão executadas em diversas freguesias do Concelho de Vila Nova de Famalicão, conforme o MAPA, durante o presente ano.
Os proprietários dos terrenos florestais abrangidos por esta ação, que necessitem de mais esclarecimentos, deverão entrar em contato com o Gabinete Técnico Florestal desta Câmara Municipal, sito na Avenida 25 de Abril, n.º 622, 4760-010 União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, telefone n.º 252 317 336.
Solicita-se a colaboração de todos os proprietários no desempenho deste trabalho, no sentido de facilitarem a sua execução, salientando os benefícios desta ação na prevenção de incêndios florestais.
Para constar se torna público o presente edital, que vai ser afixado na Sede da Junta de Freguesia e outros locais próprios para o efeito.
Vila Nova de Famalicão, 12 de janeiro de 2022
O Vice-Presidente da Câmara Municipal
(Ricardo Mendes, Dr.)
EDITAL Nº 56/2021
Despacho – proibição temporária para a realização de
queimas e queimadas - 31/03/2021
DR. PAULO ALEXANDRE MATOS CUNHA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO:
TORNA PÚBLICO que, considerando a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, prevê-se continuação de tempo quente e seco, com temperaturas acima da média e humidade relativa baixa, sendo expectável a manutenção dos Índices de risco de incêndio, com tendência para agravamento amanhã.
FACE AO EXPOSTO, PROPÕE-SE:
A proibição da realização de queimas e queimadas (previstas no nº 1 e n. º2 do artigo 28 do Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro) no dia 31/03/2021.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume e no sítio oficial do município na internet em www.famalicao.pt.
Vila Nova de Famalicão, 30 de março de 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
(Paulo Cunha, Dr.)
queimas e queimadas - 31/03/2021
DR. PAULO ALEXANDRE MATOS CUNHA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO:
TORNA PÚBLICO que, considerando a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, prevê-se continuação de tempo quente e seco, com temperaturas acima da média e humidade relativa baixa, sendo expectável a manutenção dos Índices de risco de incêndio, com tendência para agravamento amanhã.
FACE AO EXPOSTO, PROPÕE-SE:
A proibição da realização de queimas e queimadas (previstas no nº 1 e n. º2 do artigo 28 do Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro) no dia 31/03/2021.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume e no sítio oficial do município na internet em www.famalicao.pt.
Vila Nova de Famalicão, 30 de março de 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
(Paulo Cunha, Dr.)