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Avisos e Editais

Protecção Civil

EDITAL N.º 88/2025

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(Edital publicado a 28/05/2025)

Despacho: proibição da realização de queimas e queimadas 


RICARDO JORGE COSTA MENDES, Vereador do pelouro da Proteção Civil da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão:

TORNA PÚBLICO que, a partir do próximo dia 1 de junho e até 31 de outubro, a realização de queimas e queimadas deixa de depender da mera comunicação prévia e fica sujeita à autorização da Câmara Municipal. 
Considerando que, a partir deste período há reforço dos meios de vigilância, a realização de queimas e queimadas poderá constituir entropias no sistema, para além de que, as condições meteorológicas são mais favoráveis à progressão do fogo, existindo por esse motivo um maior risco de descontrolo das mesmas.  

FACE AO EXPOSTO, DETERMINO:
A proibição da realização de queimas e queimadas (previstas nos artigos 65º e 66º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na redação atual) no período de 01 de junho a 31 de outubro de 2025.
. Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume e no sítio oficial do município na internet em www.famalicao.pt.

Vila Nova de Famalicão, 27 de maio de 2025
O VEREADOR DA PROTEÇÃO CIVIL,
(Ricardo Mendes, Dr.)

EDITAL N.º 18/2025

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(Edital publicado a 07/02/2025)

Ricardo Jorge Costa Mendes, Vereador do Pelouro da Proteção Civil da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, com competências delegadas do Senhor Presidente, torna público que: 
Esta Câmara Municipal, de acordo com o disposto na alínea a) do número 4, do artigo 49.º, do Decreto-Lei n.º82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, que visa a defesa de pessoas e bens face aos incêndios florestais, irá proceder à realização de operações de silvicultura preventiva, em faixas com uma largura máximo de 10 metros confinantes com estradas municipais, caminhos municipais ou rede viária florestal, de forma a criar uma descontinuidade vertical e horizontal dos combustíveis florestais. Estas faixas serão executadas em diversas freguesias do concelho, conforme o mapa em anexo, durante o ano de 2025.
Os proprietários dos terrenos florestais abrangidos por esta ação, que necessitem de mais esclarecimentos, deverão entrar em contato com o Gabinete Técnico Florestal desta Câmara Municipal, sito no Campus da Proteção Civil, Av. Camilo castelo Branco, 4765-011 Bairro, telefone n.º 252 317 336.

Solicita-se a colaboração de todos os proprietários no desempenho deste trabalho, no sentido de facilitarem a sua execução, salientando os benefícios desta ação na prevenção de incêndios.
Para constar se torna público o presente edital, que vai ser afixado na Sede da Junta de Freguesia e outros locais próprios para o efeito.

Vila Nova de Famalicão, 21 de janeiro de 2025
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
(Ricardo Mendes, Dr.)

EDITAL N.º 17/2025

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(Edital publicado a 07/02/2025)

Ricardo Jorge Costa Mendes, Vereador do Pelouro da Proteção Civil da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, com competências delegadas pelo Senhor Presidente, torna público que: 
Esta Câmara Municipal, de acordo com o disposto no número 5, do artigo 49.º, do Decreto-Lei n.º82/2021, de 13 de outubro, na atual redação, que visa a defesa de pessoas e bens face aos incêndios florestais, irá proceder à realização de operações de silvicultura preventiva, em faixas com uma largura máxima de 100 metros nos terrenos florestais confinantes com as áreas de acolhimento empresarial, de forma a criar uma descontinuidade vertical e horizontal dos combustíveis florestais. Estas faixas serão executadas em diversas freguesias do Concelho de Vila Nova de Famalicão, conforme o mapa em anexo, durante o ano de 2025.
Os proprietários dos terrenos florestais abrangidos por esta ação, que necessitem de mais esclarecimentos, deverão entrar em contato com o Gabinete Técnico Florestal desta Câmara Municipal, sito no Campus da Proteção Civil, Av. Camilo castelo Branco, 4765-011 Bairro, telefone n.º 252 317 336.
Solicita-se a colaboração de todos os proprietários no desempenho deste trabalho, no sentido de facilitarem a sua execução, salientando os benefícios desta ação na prevenção de incêndios florestais.
Para constar se torna público o presente edital, que vai ser afixado na Sede da Junta de Freguesia e outros locais próprios para o efeito.

Vila Nova de Famalicão, 21 de janeiro de 2025
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
(Ricardo Mendes, Dr.)

EDITAL N.º 173/2024

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(Edital publicado a 02/10/2024)

Despacho: Levantamento da proibição da realização de queimas 

RICARDO JORGE COSTA MENDES, Vereador do pelouro da Proteção Civil da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão:

TORNA PÚBLICO que, acordo com o estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na atual redação, quando o índice de perigo de incêndio rural no concelho seja inferior ao nível «muito elevado», a queima de amontoados, no mês de outubro, depende de autorização da Câmara Municipal. 
Neste sentido, os pedidos para a realização de queima de amontoados devem ser efetuados obrigatoriamente através da plataforma online do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), disponível em:
https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/QUEIMASQUEIMADAS.aspx.
Os pedidos deverão ser efetuados com 24 horas de antecedência antes da realização da queima nos dias úteis de atendimento entre segunda e sexta-feira de modo a que os mesmos possam ser devidamente analisados e processados, sob pena de ficarem pendentes ou serem recusados conforme a gestão automática da plataforma do ICNF. 
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume e no sítio oficial do município na internet em www.famalicao.pt.

Vila Nova de Famalicão, 01 de outubro de 2024
O VEREADOR DA PROTEÇÃO CIVIL,
(Ricardo Mendes, Dr.)