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Atividade Pecuária - NREAP


O Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP) aplica-se às instalações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento e tem como objetivo responder às necessidades de adaptação das atividades pecuárias às normas de sanidade e bem-estar animal e às normas ambientais e promover a adaptação das edificações das explorações pecuárias às normas de ordenamento do território e urbanísticas em vigor, simplificando assim os procedimentos e o sistema de informação.

Qual a classificação das instalações pecuárias?

Quais são as entidades responsáveis?

A entidade responsável pelo Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP) é a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e a entidade coordenadora competente no âmbito do (NREAP) é a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAP).

Qual o procedimento?

Classe 1 (Sistema de Exploração Intensivo)

Sujeitas ao regime de Autorização Prévia, só podem ter início após o requerente ter em seu poder a licença de exploração.
O titular da exploração deve apresentar, junto da DRAP territorialmente competente o pedido de autorização de instalação, o qual é entregue em formulário próprio e inclui a informação descrita na secção I do anexo III.


Classe 2 (Sistema de Exploração Intensivo ou Extensivo)

Sujeitas ao regime de Declaração Prévia, só podem ter início após o requerente ter em seu poder o título de exploração.
O procedimento inicia-se quando o titular da exploração procede à apresentação à DRAP da declaração prévia em formulário que inclua a informação descrita na secção II do anexo III.


Classe 3

Sujeitas ao regime de Registo, só podem ter início após o requerente ter em seu poder o título de exploração.
O titular da exploração pecuária deve apresentar, junto da DRAP territorialmente competente o pedido de registo. O cumprimento da obrigação de registo é feito através da apresentação de formulário que inclui a informação descrita na secção III do anexo III e do comprovativo do pagamento da taxa devida.

Como proceder no caso de alterar o estabelecimento industrial?

Dependendo do tipo de alterações a realizar na exploração pecuária, a mesma poderá ficar sujeita aos regimes de autorização ou declaração prévia. Tratando-se de uma alteração não sujeita a nenhum dos regimes anteriores, o requerente deve notificar a entidade coordenadora das modificações ou ampliações que pretenda efetuar.

Como se faz a articulação com o RJUE?

Tratando-se de uma atividade da classe 1 ou 2 e quando a instalação, ampliação ou alteração da mesma envolva a realização de uma operação urbanística, o requerente pode apresentar na câmara municipal, antes de ter iniciado o procedimento de controlo da atividade pecuária:

_ Pedido de informação prévia sobre a operação urbanística;
_ Pedido de licença ou comunicação prévia.

Quando deve efetuar as vistorias de reexame?

As atividades pecuárias das classes 1 e 2, quando já possuem um título, estão sujeitas a reexame global das respetivas condições de implantação e exploração após terem decorrido 7 anos contados a partir da data de emissão da licença, ou do título de exploração.

Se a atividade estiver sujeita ao regime de prevenção e controlo integrado da poluição, o reexame global deve ter lugar 6 meses antes do fim do período de validade da licença ambiental.

Nota

Até à operacionalidade da plataforma do SI REAP (Sistema de informação e instrumentos de apoio), os processos devem ser entregues na DRAP, com os formulários atualmente existentes.

Os pedidos apresentados junto da DRAP, em data posterior à entrada em vigor do DL 81/2013 de 14 de Junho, serão apreciados de acordo com as suas disposições legais.

As informações constantes, não dispensam da consulta a legislação aplicável.

Legislação

Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP)
DL 81/2013, de 14 de Junho
Declaração de Retificação 31/2013, de 24 de julho

Normas a aplicar à gestão de efluentes pecuários (GEP)
Portaria 631/2009, de 9 de junho

Normas a aplicar à atividade pecuária – Equídeos
Portaria 634/2009, de 9 de junho

Normas a aplicar à atividade pecuária – Coelhos
Portaria 635/2009, de 9 de junho

Normas a aplicar à atividade pecuária – Suínos
Portaria 636/2009, de 9 de junho

Normas a aplicar à atividade pecuária – Aves
Portaria 637/2009, de 9 de junho

Normas a aplicar à atividade pecuária – Ruminantes
Portaria 638/2009, de 9 de junho

Contactos úteis

Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão

DGADR - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Avenida Afonso Costa, n.º 3
1949-002 LISBOA
T. 21 844 22 00
F. 21 844 22 02
Linha de Informação 21 844 22 70
Horário
10:00 – 12:30 e 14:30 – 16:30
W. www.dgadr.mamaot.pt


DRAPN - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte

Estrada Exterior da Circunvalação n.º11846
4860 – 281 SENHORA DA HORA
T. 22 957 40 10
F. 22 957 40 39

Rua Dr. Francisco Duarte n.º 365, 1º
4715 – 017 BRAGA
T. 253 20 64 00
F. 253 20 64 01

Rua da República, n.º 133
5370-347 MIRANDELA
T. 278 26 09 00
F. 278 26 09 76
W. www.drapn.mamaot.pt
E. geral@drapn.min-agricultura.pt


IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas

Rua Fernando Curado Ribeiro n.º 4G, 1º
1269 – 164 LISBOA
Horário
9:00 – 13:00 e 14:00 – 17:00
W. www.ifap.min-agricultura.pt/portal/page/portal/ifap_publico
E. ifap@ifap.pt