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Serviço de Metrologia


Praça Álvaro Marques
4764-502 V. N. Famalicão

T. 252 320 900
F. 252 320 906
E. camaramunicipal@famalicao.pt

Horário:
A 1ª segunda-feira de cada mês é destinada somente a vendedores ambulantes.

O Serviço de Metrologia da Câmara Municipal encontra-se qualificado pelo Instituto Português de Qualidade, desde 1995, conforme despacho nº 28/95, daquele Instituto, que foi agora revogado pelo presente Despacho e é válido até 31 de dezembro de 2022 e para os seguintes domínios:

Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de Organismos de Verificação Metrológica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico dos instrumentos de medição, foi a entidade Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, com instalações na Praça Álvaro Marques, Edifício Paços do Concelho, 4764 -502 Vila Nova de Famalicão, objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência, a competência técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a realização do controlo metrológico legal no domínio constantes do anexo ao presente despacho.

Assim:
Ao abrigo da alínea t), do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea ii) da
alínea d), do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, determino o seguinte: 

1 — É reconhecida a qualificação da entidade Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, para a realização das operações de controlo metrológico legal nos domínios e intervalos de medição,
constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;
2 — A qualificação reconhecida abrange a área geográfica correspondente ao seguinte Concelho: Vila Nova de Famalicão;
3 — O referido Serviço de Metrologia colocará a respetiva marca própria, conforme anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, bem como o símbolo da operação de controlo
metrológico legal aplicável, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento aprovado pela Portaria n.º 211/2022, 23 de agosto;
4 — Nos termos da legislação aplicável, são mantidos, em arquivo, os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico legal realizadas;
5 — Mensalmente, e até ao dia 10 do mês seguinte, deve o Serviço de Metrologia enviar ao Departamento de Metrologia do IPQ a lista dos instrumentos de medição verificados, assim como
efetuar o pagamento, ao IPQ, dos montantes consignados previstos no n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril;
6 — O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra -se definido na tabela de taxas de controlo metrológico legal aprovada pelo despacho referido na alínea anterior,
e será revisto anualmente;
7 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2023 e é válido até 31 de dezembro de 2026;

Ver anexo do Despacho
»

Legislação aplicável:

- Regime de Controlo Metrológico - Dec-Lei nº 291/90, de 20 de setembro e Portaria nº 962/90 de 09 de outubro;

- Dec.-Lei nº 383/93, de 18 de novembro

Obrigações do utente de instrumentos de Medição ou Pesagem:

Os instrumentos de medição e pesagem estão sujeitos ao controlo metrológivo, conforme o Dec-Lei 291/90 de 20 de Setembro e Dec-Lei 383/93 de 18 de Novembro, devendo os utente destes instrumentos comunicar aos Serviços de Metrologia sempre que:

a) Adquira um instrumento novo, mesmo que este possua Verificação CE;

b) Adquira um instrumento de pesagem ou medição em 2ª mão, mesmo que tenha selos de Verificação Periódica;

c) Sempre que um Instrumento de Medição ou Pesagem avarie ou seja alvo de qualquer intervenção técnica/mecânica;

d) Sempre que sejam viciados os selos;

e) Quando técnico metrologista não verifique o instrumento até ao mês de Novembro;

f) Sempre que por qualquer motivo, desconfie da fidelidade do instrumento de medição ou pesagem.

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12/01/2022 Taxas serviço Metrologia para 2022 69 Kb Download PDF
2018 Requerimento 82 Kb Download PDF

Formulário

Nos termos do n.º 14 da Portaria 962/90 de 9 de Outubro requeiro a verificação do(s) instrumento(s) de medição abaixo indicados, instalados no estabelecimento.
Para cada Instrumento indique:
Instrumento de Medição / Marca / Modelo / Nº. / Ano / Alcance Max. / Alcance Min.
* Campos de preenchimento obrigatório