Urbanismo
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 02/04/2026, procede-se por este meio, à consulta pública dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 38/2000, sito na Rua da Bouça Nova, Lote 10, freguesia de Vermoim, do pedido de alteração do (s) lote (s) n.º 10 deste loteamento, requerida por Susana Guimarães de Carvalho.
O prazo para pronúncia é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
Alteração do número de lotes, passando o lote n.º 10 ser divido em 2 lotes, com a seguinte denominação lote n.º 10A e lote n.º 10B. Lote 10A
- Alteração área do lote de 1.030,00 m2 para 499,35 m2;
- Alteração da área de implantação de 238,00 m2 para 158,38m2;
- Alteração da área de construção de 476,00 m2 para 316,76 m2;
- Alteração da cota de soleira de 120,76 m2 para 173,30m2;
- Tipologia destina-se habitação unifamiliar
- Número de pisos é de 2 pisos acima da cota de soleira
- Supressão de um anexo
Lote 10B
- Alteração área do lote de 1.030,00 m2 para 530.65 m2;
- Alteração da área de implantação de 238,00 m2 para 158,38m2;
- Alteração da área de construção de 476,00 m2 para 316,76 m2;
- Alteração da cota de soleira de 120,76 m2 para 173,80m2;
- Tipologia destina-se habitação unifamiliar
- Número de pisos é de 2 pisos acima da cota de soleira
- Supressão de um anexo
Com as alterações acima descrita foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração do número de lotes de 92 para 93
- Alteração do n.º total de fogos de 115 para 116;
- Alteração da área total de implantação de 16.017,20 m2 para 16.095,96 m2;
- Alteração da área total de construção de 33.340,80 m2 para 33.498,32 m2.
O processo, com a identificação LAL/50/2026, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 08 de abril de 2026
Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 01-04-2026 procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 6/2014 sito na rua de Rebordelo nº 105, freguesia de Ruivães, do pedido de alteração do lote n.º 15 deste loteamento, requerida por Cátia Filipa Veiga Alves.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Na alteração da área de implantação máxima de 180,00m2 para 230,00m2, incluindo um anexo;
- Introdução da área de implanta de anexo com 50,00m2;
- Introdução da área de construção de anexo com 50,00m2;
- Alteração do destino de habitação unifamiliar para habitação unifamiliar e anexo;
- Criação de uma entrada carral.
Com a alteração acima descrita foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total de implantação de 3.590,60m2 para 3.640,60m2;
- Alteração do índice da área total de implantação de 0,146 % para 0,148 %.
O processo, com a identificação LAL 30/2026, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 08 de abril de 2026
Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 01/04/2026, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 68/1995, sito no de Lugar da Chamuscada ou Laboreira- lote 1, freguesia de Gondifelos, Cavalões e Outiz, do pedido de alteração do (s) lote (s) n.º 1 deste loteamento, requerida por Carla Alexandra Macha Peixoto.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação de 140,00 m2 para 171,00 m2;
- Alteração da área de construção de 280,00 m2 para 171,00 m2;
- Alteração do n.º de pisos acima da cota de soleira de 2 para 1;
- Definição do parâmetro da volumetria em 513,00 m3;
- Finalidade: Habitação composta por 1 fogo;
- Eliminação do anexo.
O processo, com a identificação LAL/8/2026, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 08 de abril de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 25/03/2026, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 10/1999, sito na Rua da Boa Hora- lote18, freguesia Gondifelos, do pedido de alteração do (s) lote (s) n.º 18 deste loteamento, requerida por Joana Madalena Serra Costa Santos.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação de 140,00m2 para área máxima de 263,40m2;
- Alteração da área de construção de 420,00 m2 para a área máxima de 403,65m2;
- Alteração da área do logradouro de 490,00m2 para a área máxima de 366,60m2;
- Alteração do n.º de pisos acima da cota de soleira de 2 para 1;
- Alteração da cota de soleira de 0,50 para 0,30;
- Alteração da altura da edificação de 6,00m para 7,50m;
- Eliminação da área de anexo
- Criação da área de implantação de piscina com 30,30m2.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total de implantação de 4.194,00m2 para 4.317,40m2;
- Alteração da área total de construção de 10.647,00m2 para 10.630,65m2.
O processo, com a identificação LAL/13/2026, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 01 de abril de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 25.03.2026, procede-se por este meio, à consulta pública dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 46/1974, sito na rua de S. Tiago, lote 66, união das freguesias de Antas e Abade de Vermoim, do pedido de alteração do lote n.º 66 deste loteamento, requerida por Diplomat Invest, S.A..
O prazo para pronúncia é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área do lote de 199m2 para 225,50m2, devido à antiguidade do loteamento e a um levantamento topográfico rigoroso;
- Alteração do n.º de fogos de 0 para 1;
- Alteração da área de implantação de 190m2 para 138,50m2;
- Alteração da área de construção de 570m2 para 267,40m2;
- Alteração da volumetria de 1.881,00m3 para 882,42m3;
- Criação de uma piscina com 10,75m2.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total dos lotes de 12.011,42m2 para 12.046,92m2;
- Alteração da área total de implantação de 7.201,88m2 para 7.150,38m2;
- Alteração da área total de construção de 18.170,28m2 para 17.867,68m2;
- Alteração da volumetria total de 54.298,35m3 para 53.299,77m3.
O processo, com a identificação LAL/16/2026, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 31 de março de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 18.03.2026, procede-se por este meio, à consulta pública dos proprietários dos lotes abrangidos pela operação de loteamento denominada Joaquim Malvar, n.º 11207/2007, sito na Rua Professora Teresa Jesus Ferreira, Lote n.º 78, união das freguesias de Antas e Abade de Vermoim, do pedido de alteração do lote n.º 78 deste loteamento, requerida por ACIP AVE - Cooperativa de Intervenção Psico-Social CRL.
O prazo para pronúncia é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação de 1.009,35m2 para 995,70m2;
- Alteração da área de construção de 1.177,05m2 para 1.160,25m2;
- Alteração da volumetria de 5.600,00m3 para 5.520,00m3.
O processo, com a identificação LAL/39/2026, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 25 de março de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 18.03.2026, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 351/1984, sito na Rua das Amoras, Lote 34, freguesia de Fradelos, do pedido de alteração do lote n.º 34 deste loteamento, requerida por Cláudio Daniel Gonçalves Ferreira.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área do lote de 1044,50m2 para 1141,37m2, devido à antiguidade do loteamento e a um levantamento topográfico rigoroso.
Introdução dos seguintes parâmetros:
- Área de implantação: 329,73m2;
- Área de construção: 329,73m2;
- Número de pisos: 1 piso abaixo da costa de soleira e 1 piso acima;
- Cércea: 3,25m;
- Volume: 1160,65m3;
- Tipologia: habitação unifamiliar;
- N.º de fogos: 1;
- Índice de impermeabilização: 60%.
O processo, com a identificação LAL/38/2026, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 25 de março de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 18/03/2026, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º27/94, sito na rua D. Nuno Álvares Pereira - Lote 20, freguesia de Esmeriz, do pedido de alteração do lote n.º 20 deste loteamento, requerida por Pedro Filipe Sampaio Fernandes.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área do lote de 2.050,00 m2 para 1.793,00 m2, devido à alteração dos limites do terreno e retirada de área (257,00 m2) para o alvará de loteamento n.º 27/94;
Criar parâmetros para o lote n.º 20:
- área de implantação máxima de habitação de 623,35 m2;
- área de implantação máxima de piscina de 89,00 m2;
- área de construção máxima de habitação de 623,35 m2;
- Número de pisos acima da cota de soleira 1;
- Volumetria máxima: 2.493,40;
- Cércea máxima 6,00;
- Lote destinado a habitação;
- Número previsto de fogos: 1.
O processo, com a identificação LAL/143/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 24 de março de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 11-02-2026, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 24/2001, sito na rua Francisco António dos Reis, Lotes 25 a 32, união das freguesias de Antas e Abade de Vermoim, do pedido de alteração dos lotes n.º 25 a 32 deste loteamento, requerida por Rótulo D'Ideias Lda.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
A proposta de alteração consiste na alteração dos parâmetros definidos para os lotes 25 a 32 da seguinte forma:
Lote 25
- Alteração da área de implantação de 110,00m2 para 113,00m2;
- Alteração da área de construção de 252,50m2 para 213,00m2;
- Alteração do n.º de pisos abaixo da cota de soleira de 1 para 0;
- Criação de um anexo com 19,50m2.
Lote 26
- Alteração da área de implantação de 110,00m2 para 113,00m2;
- Alteração da área de construção de 252,50m2 para 213,00m2;
- Alteração do n.º de pisos abaixo da cota de soleira de 1 para 0;
- Criação de um anexo com 17,00m2.
Lote 27
- Alteração da área de implantação de 110,00m2 para 113,00m2;
- Alteração da área de construção de 252,50m2 para 213,00m2;
- Alteração do n.º de pisos abaixo da cota de soleira de 1 para 0;
- Criação de um anexo com 15,00m2.
Lote 28
- Alteração da área de implantação de 110,00m2 para 113,00m2;
- Alteração da área de construção de 252,50m2 para 213,00m2;
- Alteração do n.º de pisos abaixo da cota de soleira de 1 para 0;
- Criação de um anexo com 14,50m2.
Lote 29
- Alteração da área de implantação de 110,00m2 para 113,00m2;
- Alteração da área de construção de 252,50m2 para 213,00m2;
- Alteração do n.º de pisos abaixo da cota de soleira de 1 para 0;
- Criação de um anexo com 13,50m2.
Lote 30
- Alteração da área de implantação de 110,00m2 para 113,00m2;
- Alteração da área de construção de 252,50m2 para 213,00m2;
- Alteração do n.º de pisos abaixo da cota de soleira de 1 para 0;
- Criação de um anexo com 13,00m2.
Lote 31
- Alteração da área de implantação de 110,00m2 para 113,00m2;
- Alteração da área de construção de 252,50m2 para 213,00m2;
- Alteração do n.º de pisos abaixo da cota de soleira de 1 para 0;
- Criação de um anexo com 13,50m2.
Lote 32
- Alteração da área de implantação de 110,00m2 para 113,00m2;
- Alteração da área de construção de 252,50m2 para 213,00m2;
- Alteração do n.º de pisos abaixo da cota de soleira de 1 para 0;
- Criação de um anexo com 15,00m2.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total de implantação de 5.442,20m2 para 5.587,20m2;
- Alteração da área total de construção de 12.499,74m2 para 12.304,74m2.
O processo, com a identificação LAL/144/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 23 de março de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 10.03.2026, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 16/2000, sito na Rua do Sobreiro Grosso, freguesia de Gavião, do pedido de alteração do lote n.º 2 deste loteamento, requerida por Joana Patrícia Martins Ramalho.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área do lote de 944,00 m2 para 959,34 m2, devido um levantamento topográfico rigoroso;
- Alteração da área de implantação de 150,00 m2 para 276,13 m2;
- Alteração da área de construção de 300,00 m2 para 276,13 m2;
- Alteração da volumetria de 900,00 m3 para 983,02 m3;
- Alteração do n.º de pisos de r/chão e andar para r/chão.
- Criação de uma piscina com 34,23 m2. 2.2.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área do terreno de 2249,50 m2 para 2264,84 m2;
O processo, com a identificação LAL/35/2026, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 18 de março de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 04-03-2026, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 23/2003, sito na rua Filipe José de Lima Oliveira, lotes 25, 26, 27, 28 e 31, união das freguesias de Antas e Abade de Vermoim, do pedido de alteração dos lotes n.ºs 25, 26, 27, 28 e 31 deste loteamento, requerida por Habiaraújo - Construções e Obras Públicas, Lda.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
Reposição dos valores de área de implantação em consonância com a planta aprovada, uma vez que a área de implantação indicada no quadro sinótico não inclui a área de anexo aprovado em planta. Todos os restantes parâmetros se mantêm:
- Alteração da área de implantação do lote 25 de 105m2 para 139m2;
- Alteração da área de implantação do lote 26 de 105m2 para 139m2;
- Alteração da área de implantação do lote 27 de 105m2 para 142m2;
- Alteração da área de implantação do lote 28 de 105m2 para 142m2;
- Alteração da área de implantação do lote 31 de 105m2 para 143m2.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total de implantação de 4.712,80m2 para 4.892,80m2.
O processo, com a identificação LAU19/2026, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 12 de março de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 10/03/2026, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º14/2008, sito na Rua Nascer do Sol - Lote 7, freguesia de Esmeriz, do pedido de alteração do lote n.º 7 deste loteamento, requerida por Nelson Filipe Branco da Cunha .
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de construção de 182,00 m2 para 173,40 m2;
- Alteração da cota da soleira de 97,50 e 96,80.
- Com as alterações acima descritas alteraram o parâmetro geral do loteamento:
- Alteração da área total de construção de 2.424,79 m2 para 2.416,19m2.
O processo, com a identificação LAL/136/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 12 de março de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 04.03.2026, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 351/1984, sito na Rua Pedro Homem de Melo, Lotes, 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46, freguesia de Fradelos, do pedido de criação de 7 lotes (40 a 46) deste loteamento, requerida por Município de Vila Nova de Famalicão.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
Os 2.537,00 m2 são distribuídos da seguinte forma:
- 1.751,50 m2 para a criação de 7 lotes para construção (40 a 46);
- 632,10 m2 para a criação de um arruamento de acesso;
- 153,40 m2 para estacionamento público.
LOTE 40
- Área do Lote: 274,80 m2;
- Área máxima de implantação da habitação: 79,20 m2;
- Área máxima de implantação do anexo: 16,50 m2;
- Área máxima de construção da habitação: 79,20 m2;
- Área máxima de construção do anexo: 16,50 m2;
- Nº de pisos acima da cota de soleira: 1
- Nº de pisos abaixo da cota de soleira: 0
- Finalidade: Habitação
- Cota de soleira: ≤ 0,20 m
- Nº de Fogos: 1
- Cércea da habitação: 3,00 m;
- Cércea do anexo: 3,00 m2;
- Volume da habitação 237,60 m2;
- Volume do anexo: 49,50 m2.
LOTE 41
- Área do Lote: 276,50 m2;
- Área máxima de implantação da habitação: 105,60 m2;
- Área máxima de implantação do anexo: 16,50 m2;
- Área máxima de construção da habitação: 105,60 m2;
- Área máxima de construção do anexo: 16,50 m2;
- Nº de pisos acima da cota de soleira: 1
- Nº de pisos abaixo da cota de soleira: 0
- Finalidade: Habitação
- Cota de soleira: ≤ 0,20 m
- Nº de Fogos: 1
- Cércea da habitação: 3,00 m;
- Cércea do anexo: 3,00 m2;
- Volume da habitação 316,80 m2;
- Volume do anexo: 49,50 m2.
LOTE 42
- Área do Lote: 372,50 m2;
- Área máxima de implantação da habitação: 105,60 m2;
- Área máxima de implantação do anexo: 16,50 m2;
- Área máxima de construção da habitação: 105,60 m2;
- Área máxima de construção do anexo: 16,50 m2;
- Nº de pisos acima da cota de soleira: 1
- Nº de pisos abaixo da cota de soleira: 0
- Finalidade: Habitação
- Cota de soleira: ≤ 0,20 m
- Nº de Fogos: 1
- Cércea da habitação: 3,00 m;
- Cércea do anexo: 3,00 m2;
- Volume da habitação 316,80 m2;
- Volume do anexo: 49,50 m2.
LOTE 43
- Área do Lote: 207,20 m2;
- Área máxima de implantação da habitação: 79,20 m2;
- Área máxima de implantação do anexo: 16,50 m2;
- Área máxima de construção da habitação: 79,20 m2;
- Área máxima de construção do anexo: 16,50 m2;
- Nº de pisos acima da cota de soleira: 1
- Nº de pisos abaixo da cota de soleira: 0
- Finalidade: Habitação
- Cota de soleira: ≤ 0,20 m
- Nº de Fogos: 1
- Cércea da habitação: 3,00 m;
- Cércea do anexo: 3,00 m2;
- Volume da habitação 237,60 m2;
- Volume do anexo: 49,50 m2.
LOTE 44
- Área do Lote: 207,20 m2;
- Área máxima de implantação da habitação: 79,20 m2;
- Área máxima de implantação do anexo: 16,50 m2;
- Área máxima de construção da habitação: 79,20 m2;
- Área máxima de construção do anexo: 16,50 m2;
- Nº de pisos acima da cota de soleira: 1
- Nº de pisos abaixo da cota de soleira: 0
- Finalidade: Habitação
- Cota de soleira: ≤ 0,20 m
- Nº de Fogos: 1
- Cércea da habitação: 3,00 m;
- Cércea do anexo: 3,00 m2;
- Volume da habitação 237,60 m2;
- Volume do anexo: 49,50 m2.
LOTE 45
- Área do Lote: 208,60 m2;
- Área máxima de implantação da habitação: 79,20 m2;
- Área máxima de implantação do anexo: 16,50 m2;
- Área máxima de construção da habitação: 79,20 m2;
- Área máxima de construção do anexo: 16,50 m2;
- Nº de pisos acima da cota de soleira: 1
- Nº de pisos abaixo da cota de soleira: 0
- Finalidade: Habitação
- Cota de soleira: ≤ 0,20 m
- Nº de Fogos: 1
- Cércea da habitação: 3,00 m;
- Cércea do anexo: 3,00 m2;
- Volume da habitação 237,60 m2;
- Volume do anexo: 49,50 m2.
LOTE 46
- Área do Lote: 204,70 m2;
- Área máxima de implantação da habitação: 79,20 m2;
- Área máxima de implantação do anexo: 16,50 m2;
- Área máxima de construção da habitação: 79,20 m2;
- Área máxima de construção do anexo: 16,50 m2;
- Nº de pisos acima da cota de soleira: 1
- Nº de pisos abaixo da cota de soleira: 0
- Finalidade: Habitação
- Cota de soleira: ≤ 0,20 m
- Nº de Fogos: 1
- Cércea da habitação: 3,00 m;
- Cércea do anexo: 3,00 m2;
- Volume da habitação 237,60 m2;
- Volume do anexo: 49,50 m2.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total dos lotes de 31.419,50m2 para 33.171,00m2;
- O nº de lotes passa de 39 para 46;
- Alteração da área de cedência ao município para instalações de equipamentos de 2.465,00m2 (registados no alvará inicial) para 0,00m2;
- A área destinada a alargamento dos caminhos públicos existentes mantém-se com 1.138,50m2;
- Alteração da área de cedência – arruamentos projetados de 3.360,00m2 para 3.992,10m2;
- A área de estacionamento público é de 153,40m2;
- Alteração da área total da urbanização de 38.383,00m2 para 38.455,00m2.
O processo, com a identificação LAL/17/2026, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 09 de março de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 04-03-2026, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 27/94, sito na rua D. Nuno Álvares Pereira, freguesia de Esmeriz, do pedido de alteração do lote n.º 34 deste loteamento, requerida por Pedro Filipe Sampaio Fernandes.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área do lote n.º 34 de 541,31 m2 para 459,70 m2, devido à reformulação do loteamento;
- Criar o lote n.º 35 com uma área de 338,61 m2; com parte do terreno (81,61 m2) do lote n.º 34 (matriz urbana n.º 1672, descrito na conservatória do registo predial com o n.º 1427/20250422) e restante parte (257,00 m2) do lote n.º 20 do alvará de loteamento n.º 451/1986 (matriz urbana n.º 750, descrita na conservatória do registo predial 90/19900516);
- Criar parâmetros para o lote n.º 34:
. área implantação máxima de habitação de 180,50 m2;
. área de implantação máxima de piscina de 48,00 m2;
. área de construção máxima de habitação de 339,40 m2;
. número de pisos acima da cota de soleira 2;
. lote destinado a habitação;
. número de fogos: 1.
- Criar parâmetros para o lote n.º 35:
. área do lote: 338,61 m2;
. área implantação máxima de habitação de 171,20 m2;
. área de construção máxima de habitação de 322,40 m2;
. número de pisos acima da cota de soleira 2;
. lote destinado a habitação;
. número de fogos: 1.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- alteração da área total a lotear de 32.479,47 m2 para 32.736,47 m2;
- alteração da área total dos lotes de 26.037,78 m2 para 26.294,78 m2;
- alteração ao n´mero de lotes de 32 para 33;
- alteração do n.º total de fogos de 30 para 32;
- alteração das áreas integradas do domínio público:
. alteração da área dos arruamentos de 3.303,00 m2 para 3.151,10 m2;
. alteração da área dos passeios de 1.580,00 m2 para 1.638,00 m2;
. alteração da área destinada a baías de estacionamento de 804,00 m2 para 964,00 m2;
. alteração das áreas verdes de 754,69 m2 para 687,99 m2.
O processo, com a identificação LAL 141/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 05 de março de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 04-03-2026, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 4/1995 sito na Travessa Bernardino Machado, Lote 12, freguesia de Mogege, do pedido de alteração do lote n.º 12 deste loteamento, requerida por José Carlos da Silva Antunes.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
Alteração da área do lote de 1.648,00m2 para 1.589,50m2;
Alteração da área de implantação de 305,08m2 para 513,20m2;
Alteração da área de construção de 557,11m2 para 720,70m2;
Alteração do nº de pisos de 3 para 2;
Alteração da cércea de 7,62m para 7,75m;
Alteração da área da piscina de 28,00 m2 para 57,82m2;
Desistência de um anexo com 21,00m2.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
Alteração da área total dos lotes de 6.632,27m2 para 6.573,77m2;
Alteração da área a lotear de 7.529,52m2 para 7.471,02m2.
O processo, com a identificação LAL 157/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 05 de março de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 09-02-2026, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 18/2004, sito na rua da Tapada da Fonte - Lote 3, união das freguesias de Antas e Abade de Vermoim, do pedido de alteração do lote n.º 3 deste loteamento, requerida por Maria Antonieta Malvar Azevedo.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação de 200m2 mínimos e 600m2 máximos para 55,12m2;
- Alteração da área de construção de 200m2 mínimos e 1.800m2 máximos para 55,12m2;
- Alteração do n.º de pisos para 1 acima da cota de soleira.
O processo, com a identificação LAL/15/2026, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 02 de março de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 19.02.2026, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 28/1996, sito no gaveto da Rua do Souto e Rua das Presas, freguesia de Ribeirão, do pedido de alteração do lote n.º 2 deste loteamento, requerida por Ivo Matos Ferreira.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Divisão do lote n.º 2 para criar mais 2 lotes (7 e 8)
- Alteração da área do lote n.º 2 de 760,00 m2 para 298,90 m2; passando a restante área a pertencer aos lotes a criar com os números 7 e 8;
- Alteração da área de implantação de 188,45 m2 para 98,00 m2;
- Alteração da área de construção de 188,45 m2 para 217,50 m2;
- Alteração do n.º de pisos de 1 para 2;
Criar lote n.º 7
- Área do lote com 194,80 m2;
- Área de implantação de 98,00 m2;
- Área de construção de 217,50 m2;
- Número de pisos acima da cota de soleira: 2;
- Número de fogos: 1.
Criar lote n.º 8
- Área do lote com 266,30 m2;
- Área de implantação de 98,00 m2;
- Área de construção de 217,50 m2;
- Número de pisos acima da cota de soleira: 2;
- Número de fogos: 1.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração do n.º total de lotes de 6 para 8;
- Alteração da área total de implantação de 1.187,35 m2 para 1.292,90 m2;
- Alteração da área total de construção de 2.758,35 m2 para 3.222,35 m2.
O processo, com a identificação LAL/20/2026, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 02 de março de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 19/02/2026, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 20/2002, sito na Avenida dos Combros e Rua do Aldeamento das Figueiras, lote 31, freguesia de Delães, do pedido de alteração do lote n.º 31 deste loteamento, requerida por Município de Vila Nova de Famalicão.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
A alteração de uma parcela de terreno, pertencente ao domínio público para o domínio privado do município, com a área de 59,35m2, destinada a espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva, pertencente ao loteamento com alvará nº 20/2002.
O novo lote passa a denominar como lote n.º 31;
- O lote é de construção.
Parâmetros gerais do loteamento a alterar:
- Alteração do número de lotes de 29 para 30;
- Alteração da área total dos lotes de 8.061,00 m2 para 8.120,35 m2;
- Alteração da área total de cedências para arruamentos, passeios, estacionamento e travessia de peões, de 5.188,00 m2 para 5.1119,50 m2.
O processo, com a identificação LAL/3/2026, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 24 de fevereiro de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 12.02.2026, procede-se por este meio, à consulta pública relativamente à presente alteração dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 13/2001, sito no lugar de Lugar de Ferreiros, Terra Negra ou Xisto, freguesia de Ribeirão, do pedido de alteração do (s) lote (s) n.ºs 48, 51, 52, 53, 54, 55 fração B, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 87, 88 e 89 deste loteamento, requerida por RPROPERTIES - FAMALICÃO CENTRAL PARK, S.A.
O prazo para consulta pública é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Na alteração dos lotes n.ºs 48, 51, 52, 53, 54, 55 fração B, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 87, 88 e 89 relativamente aos parâmetros da área de implantação, área de construção, n.º pisos, n.º de frações, usos e volumetria.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento, que consiste em:
- Alteração do n.º de lotes de 34 para 36;
- Alteração do n.º de fogos ou frações de até 230 para 324 máximo;
- Alteração da área de construção de 66.057,10 m2 para máxima 86.207,10 m2;
- Alteração dos seguintes usos gerais:
• Anulação de 14.954,400 m2 destinados a armazém;
• Alteração de área destinada a comércio de 19.612,00 m2 para 975,00 m2;
• Alteração de área destinada a estacionamento de 12.816,30 m2 para 5.316,30 m2;
• Anulação de área destinada a serviços de 12.250,00 m2;
• Anulação de área destinada a atividades lúdicas de 4.274,40 m2;
• Anulação de área destinada a restauração de 1.625,00 m2;
• Criação de área máxima destinadas a armazém e indústria de 13.200,00 m2;
• Criação de área máxima destinadas a comércio e serviços de 54.525,20 m2;
• Criação de área máxima destinadas a armazém, indústria, comércio e serviços de 936,20 m2;
• Criação de área máxima destinadas a comércio, serviços e atividades desportivas de 9.739,40 m2;
O processo, com a identificação LAL/52/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 23 de fevereiro de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 12.02.2026, procede-se por este meio, à consulta pública relativamente à presente alteração dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 12/2001, sito no lugar de Lugar de Ferreiros, Terra Negra ou Xisto, freguesia de Ribeirão, do pedido de alteração do (s) lote (s) n.º 2, 3, 9, 14, 15, 16, 17, 18, 23, 24, 25, 26, 27, 30, 31, 32, 33, 35, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 45, 46 e 47 deste loteamento, requerida por RPROPERTIES - FAMALICÃO CENTRAL PARK, S.A.
O prazo para consulta pública é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Na alteração dos lotes n.ºs 2, 3, 9, 14, 15, 16, 17, 18, 23, 24, 25, 26, 27, 30, 31, 32, 33, 35, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 45, 46 e 47 relativamente aos parâmetros da área de implantação, área de construção, n.º de frações, usos e volumetria.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento, que consiste em:
- Alteração do n.º de lotes de 39 para 41;
- Alteração do n.º de fogos ou frações de até 89 para 98 máximo;
- Alteração da área de construção de 75378,00 m2 para máxima 82.828,00 m2;
- Alteração dos seguintes usos gerais:
• Alteração de área destinada a armazém de 17.381,00 m2 para 8.131,00 m2;
• Alteração de área destinada a comércio de 26.736,80 m2 para 2.704,00 m2;
• Alteração de área destinada a estacionamentos de 22.887,00 m2 para 10.003,00 m2;
• Anulação de área destinada a serviços de 6.453,20 m2 para 5.000,00 m2;
• Anulação de 1.000,00 m2 destinados a estacionamento de ligeiros;
• Criação de área máxima destinadas a armazém e indústria de 28.700,00 m2;
• Criação de área máxima destinadas a comércio e serviços de 23.370,00 m2;
• Criação de área máxima destinadas a equipamentos 3.000,00 m2.
O processo, com a identificação LAL/51/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 23 de fevereiro de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 12.02.2026, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 5/2021, sito na Rua Mário de Sousa Passos nº 365, freguesia de Nine, do pedido de alteração do lote n.º 9 deste loteamento, requerida por Tiago Alexandre Carrinho Alves Pereira e Sara Filipa Cunha Rocha.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Introdução de piscina com área de implantação de 31,08m2;
- Alteração da área total destinada a piscinas de 246,00m2 para 277,00m2;
O processo, com a identificação LAL/142/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 18 de fevereiro de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 12.02.2026, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 16/2004, sito nas Ruas Infante D. Henrique e Travessa Vale Maria e Xisto - lotes nº 19, 20, 21, 22, 23, 32, 63, 64 e 144, freguesia de Ribeirão, do pedido de alteração do (s) lote (s) n.º 19, 20, 21, 22, 23, 63, 64 e 144 deste loteamento, requerida por Paulo Alexandre Pontes da Silva Pereira.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
Lote 19
• Alteração da área de habitação de 191,80 m2 para 197,32 m2;
• Alteração da área de construção de 300,02 m2 para 305,54 m2;
• Alteração da cota de soleira de 71,48 para 68,45.
Lote 20
• Alteração da área de garagem de 95,90 m2 para 75,81 m2;
• Alteração da área de habitação de 191,80 m2 para 185,96 m2;
• Alteração da área de construção de 287,70 m2 para 261,77 m2;
• Alteração do n.º de pisos acima da cota de soleira de 2 para 3;
• Alteração do n.º de pisos abaixo da cota de soleira de 1 para 0;
Lote 21
• Alteração da área de habitação de 191,80 m2 para 197,32 m2;
• Alteração da área de construção de 302,85 m2 para 308,37 m2;
• Alteração do n.º de pisos acima da cota de soleira de 2 para 3;
• Alteração do n.º de pisos abaixo da cota de soleira de 1 para 0.
Lote 22
• Alteração do n.º de pisos acima da cota de soleira de 2 para 3;
• Alteração do n.º de pisos abaixo da cota de soleira de 1 para 0;
• Alteração da cota de soleira de 65,17 para 65,47.
Lote 23
• Alteração do n.º de pisos acima da cota de soleira de 2 para 3;
• Alteração do n.º de pisos abaixo da cota de soleira de 1 para 0;
• Alteração da cota de soleira de 65,17 para 65,47.
Lote 32
• Alteração da área de implantação de 95,90 m2 para 123,90 m2;
• Alteração do n.º de pisos acima da cota de soleira de 3 para 2;
• Alteração do n.º de pisos 51,05 para 74,50;
• Criar área de piscina com 28,00 m2;
• Alteração da cota de soleira de 51,05 para 74,50.
Lote 63
• Alteração da área de habitação de 191,80 m2 para 205,00 m2;
• Alteração da área de construção de 287,70 m2 para 300,90 m2;
• Alteração da cota de soleira de 47,00 para 70,45.
Lote 64
• Alteração da área de habitação de 191,80 m2 para 205,00 m2;
• Alteração da área de construção de 287,70 m2 para 300,90 m2;
• Alteração da cota de soleira de 47,00 para 69,50.
Lote 144
• Alteração da área de habitação de 191,80 m2 para 198,20 m2;
• Alteração da área de construção de 287,70 m2 para 294,10 m2;
• Alteração da cota de soleira de 44,70 para 97,56.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total de implantação de 15.100,70 m2 para 15.128,70 m2;
- Alteração da área total de construção de 45.513,97 m2 para 45.629,90 m2.
O processo, com a identificação LAL/11/2026, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 16 de fevereiro de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 11.02.2026, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 1/2020, sito na Rua Padre Horácio Campos Moreira, freguesia de Brufe, do pedido de alteração do lote n.º 9 deste loteamento, requerida por Catarina Adelaide Mesquita Arantes.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área do lote de 678m2 para 692m2, devido a um levantamento topográfico rigoroso;
- Alteração do n.º de frações de 1 para 3;
- Alteração da área de implantação de 195m2 para 220m2;
- Alteração da área de construção de 360m2 para 691m2;
- Alteração do n.º de pisos de cave e r\chão para cave, r\chão e andar;
- Alteração da volumetria de 1.073m3 para 1.910m3;
- Alteração da utilização de habitação para habitação, comércio e serviços.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total dos lotes de 6.513m2 para 6.527m2;
- Alteração da área total de implantação de 2.307m2 para 2.332m2;
- Alteração da área total de construção de 6.474m2 para 6.805m2.
O processo, com a identificação LAL/109/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 16 de fevereiro de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no artigo 62 do RMUE conjugado com o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 11-02-2026 procede-se por este meio, à consulta Pública da operação de licenciamento para a ampliação e alteração do edifício destinado a Centro Tecnológico (Serviços), uma vez que a pretensão é considerada uma operação urbanística com impacte relevante ou semelhante a operação a loteamento, a ocorrer no prédio sito na rua Fernando Mesquita, 2785, União das freguesias de Antas e Abade de Vermoim, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão sob o nº 2094/20210301, freguesia de Antas e inscrito na matriz urbana sob os artigos 1703 e 1706 da respetiva união de freguesias, requerida por CITEVE – Centro Tecnológico de Indústrias Têxteis e do Vestuário de Portugal, de acordo o artigo 27º do RMUE.
O prazo para pronúncia é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
O processo, com a identificação LOE – 458/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 13 de fevereiro de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 11/02/2026, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 19/1997, sito na Rua Maria da Fonte, Lotes 19, 37, 38 e 39, freguesia de Castelões, do pedido de alteração dos lotes ns.º 19, 37,38 e 39 deste loteamento, requerida por Município de Vila Nova de Famalicão.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área do lote 5 (destinado a equipamentos) que por levantamento topográfico rigoroso passa de 618,00 m2 para 544,80 m2.
- Alteração da área do lote 19 que por levantamento topográfico rigoroso passa de 1.422,00 m2 para 1.449,00 m2 (já referido na alteração à licença emitida a 06.05.2025 – deve somente ser acrescentado o número do lote).
- Subdivisão do lote 19 em quatro novos lotes de acordo com o seguinte: (já referido na alteração à licença emitida a 06.05.2025).
LOTE nº 19
Área do lote - 297,00 m2
Destino - Habitação unifamiliar + alpendre
Área de implantação - 99,00 m2 + 16,50 m2
Área de construção - 99,00 m2 + 16,50 m2
LOTE nº 37
Área do lote - 316,50 m2
Destino - Habitação unifamiliar + alpendre
Área de implantação - 99,00 m2 + 16,50 m2
Área de construção - 99,00 m2 + 16,50 m2
LOTE nº 38
Área do lote - 458,50 m2
Destino - Habitação unifamiliar+ alpendre
Área de implantação - 99,00 m2 + 16,50 m2
Área de construção - 99,00 m2 + 16,50 m2
LOTE nº 39
Área do lote - 377,00 m2
Destino - Habitação unifamiliar + alpendre
Área de implantação - 95,70 m2 + 16,50 m2
Área de construção - 95,70 m2 + 16,50 m2
- Deverão ser retirados os parâmetros de volumetria mencionados na licença nos lotes 19, 37, 38 e 39, uma vez que não é um parâmetro que se pretende vincular a proposta.
- Deverá ser acrescentado depois dos parâmetros dos lotes criados a seguinte informação:
Parâmetros gerais alterados:
- Alteração do número de lotes de 34 para 37.
- Alteração da área total dos lotes de 23.342,00 m2 para 23.369,00 m2.
- Alteração da área total do terreno a lotear de 28.076,50 m2 para 28.030,30 m2.
- Alteração da área total dos lotes a ceder ao domínio publico de 969,00 m2 para 895,80 m2.
O processo, com a identificação LAL/86/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 12 de fevereiro de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Unidade de Execução I da UOPG 1.14 - Gavião
Aprovação do Relatório de Ponderação da Discussão Pública
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, por deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 29 de janeiro de 2026, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 89.º e no n.º 4 do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, foi aprovado o Relatório de Ponderação da Discussão Pública referente à Unidade de Execução da UOPG 1.14 - Gavião.
Os interessados poderão consultar os elementos aprovados da Unidade de Execução na página eletrónica do Município em www.famalicao.pt
Vila Nova de Famalicão, 11 de fevereiro de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 07-01-2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 19/1993, sito na rua de Montoito, nº 36 - lote 34, freguesia de Lousado, do pedido de alteração do lote n.º 34 deste loteamento, requerida por Auto Rui Monteiro - Reparação de Veículos Automóveis, Unipessoal LDA.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da volumetria de 3.700,55 m3 para 3.779,75 m3.
O processo, com a identificação LAL/148/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 09 de fevereiro de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, por deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 29 de janeiro de 2026, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 89.º e no n.º 4 do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, foi aprovado o Relatório de Ponderação da Discussão Pública referente à Unidade de Execução da UOPG 1.16 - Lagarinhos.
Os interessados poderão consultar os elementos aprovados da Unidade de Execução na página eletrónica do Município em www.famalicao.pt
Vila Nova de Famalicão, 02 de fevereiro de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 29/01/2026, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 2/94, sito na Praceta da Bela Vista, Lote 2, freguesia de São Martinho Vale, do pedido de alteração do lote n.º 2 deste loteamento, requerida por Carla Susana Costa Pacheco.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
A proposta de alteração consiste na divisão do lote 2 em dois lotes, denominados por lote 2 e lote 30, com as seguintes caraterísticas:
Lote 2
- Alteração da área do lote de 1150,00 m2 para 356,00 m2, devido a um levantamento topográfico rigoroso e à divisão do lote;
- Alteração do n.º de fogos de 1 para 2;
- Alteração da área de implantação de 120,00 m2 para 131,00 m2;
- Alteração da área de construção de 240,00 m2 para 262,00 m2;
- Alteração do n.º de pisos de 2 acima e 1 abaixo da cota de soleira para 2 acima da cota de soleira;
- Alteração da volumetria de 720,00 m3 para 708,00 m3;
- Desistência do anexo;
Lote 30
- Área do lote: 850,00 m2;
- N.º de fogos de 1;
- Área de implantação: 225,40 m2;
- Área de construção: 253,00 m2;
- N.º de pisos: 2 abaixo da cota de soleira;
- Volumetria: 683,00 m3;
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total dos lotes de 21556.30 m2 para 21612,30 m2;
- Alteração do n.º total de fogos de 25 para 27;
- Alteração do n.º total de lotes de 25 para 26;
- Alteração da área total do terreno de 29400,00 m2 para 29456,00 m2;
O processo, com a identificação LAL/111/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 02 de fevereiro de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 29/01/2026, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 23/1996, sito na Rua do Largo 171, freguesia de Carreira, do pedido de alteração do lote n.º 1 deste loteamento, requerida por Maria José Moreira de Sousa.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
Alteração da área do lote de 453,00m2 para 452,00m2, resultante de um levantamento topográfico rigoroso;
- Alteração da área de implantação de 86,00m2 para 107,40m2;
- Atribuição da área de construção de 207,90m2;
- Atribuição da volumetria de 623,00m3;
- Atribuição de altura para 7,00m2;
- N.º de pisos acima do solo: 2
- N.º de pisos abaixo do solo: 0
- N.º do fogo: 1
O processo, com a identificação LAL/81/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 02 de fevereiro de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 29.01.2026, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento de atividades económicas com o alvará n.º 448/1986, retificado pelo alvará de loteamento nº 02/1991, sito na rua da Fervença, armazém 5, freguesia de Ribeirão, do pedido de alteração do lote n.º 5 deste loteamento, requerida por António José Ribeiro da Cunha.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
Alteração do uso de armazém/indústria para armazém/indústria/comércio/serviços.
O processo, com a identificação LAL/19/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 02 de fevereiro de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 22/01/2026, procede-se por este meio, à consulta pública dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 12/2007, sito na Travessa de Santo António, união das freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, do pedido de alteração do lote n.º 6 deste loteamento, requerida por Marcos Paulo Gomes Francisco.
O prazo para pronúncia é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área máxima de implantação de 240m2 para 400,01m2;
- Alteração da área máxima de construção da habitação de 300m2 para 309,45m2;
- Alteração do n.º máximo de pisos acima da cota de soleira de 2 para 1;
- Alteração da área de anexo de 90m2 para 90,56m2;
- Criação de uma área de piscina de 21m2.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área máxima total de implantação de 8.643,60m2 para 8.803,61m2;
- Alteração da área máxima total de construção de 6.285,50m2 para 6.294,95m2;
- Alteração da área máxima total de anexos de 476m2 para 476,56m2;
- Área destinada a piscina: 21,00m2. 2.4 A proposta cumpre as disposições legais aplicáveis.
O processo, com a identificação LAL/104/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 28 de janeiro de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 16-12-2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 10/1991, sito na rua Camilo Castelo Branco nº 166, freguesia de Requião, do pedido de alteração do lote n.º 6 deste loteamento, requerida por João Manuel Marques Silva.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área do lote de 600,00 m2 para 593,65 m2, devido a um levantamento topográfico rigoroso;
- Definição dos seguintes parâmetros para o lote:
- Área de implantação máxima (edifício principal): 154,75 m2;
- Área de construção máxima (edifício principal): 309,50 m2;
- Área de implantação máxima (anexo): 125,30 m2;
- Área de construção máxima (anexo): 125,30 m2;
- Nº de pisos acima da cota de soleira: 2
- Nº de pisos abaixo da cota de soleira: 0
- Nº de fogos: 2
- Volumetria: 1217,00 m3;
O processo, com a identificação LAL/46/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 28 de janeiro de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 07.01.2026, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com os alvarás n.º 3/1990 e 52/1994, sito na Rua Dom Dinis, Lote 2, freguesia de Fradelos, do pedido de alteração do lote n.º 2 deste loteamento, requerida por Maria Inês Santos de Sousa.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação de 210,00 m2 para 214,80 m2;
- Alteração da área de construção de 420,00 m2 para 341,80 m2;
- Alteração do n.º de pisos de 3 (um piso abaixo e 2 pisos acima da cota de soleira) para 2 (um piso abaixo e um piso acima da cota de soleira);
- Alteração da cota de soleira de 93,50 para 98,50;
- Criar parâmetro de volumetria 1.091 m3;
- Criação de parâmetros de piscina 28,00 m2.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total de implantação de 962,00 m2 para 966,80 m2;
- Alteração da área total de construção de 1.920,00 m2 para 1.828,80 m2.
O processo, com a identificação LAL/97/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 26 de janeiro de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
MÁRIO DE SOUSA PASSOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO:
Torna público, que a Câmara Municipal, na reunião ordinária de dezoito de dezembro de dois mil e vinte e cinco, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da proposta de aumento da altura da fachada de uma construção destinada a um edifício multifamiliar, sito na rua de Gavião Real, na freguesia de Gavião, nos termos previstos no n.º 2 do art.º 89.º e no n.º 4 do art.º 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. A discussão pública ocorrerá por um período de 20 dias, decorrido que seja o prazo de 5 dias, contado desde a publicação do presente Aviso no Diário da República. Durante este período os interessados poderão, por escrito, formular reclamações, sugestões ou observações, através do correio eletrónico camaramunicipal@famalicao.pt ou por via postal.
Os interessados poderão consultar a proposta na página eletrónica do Município em www.famalicao.pt.
Vila Nova de Famalicão, 20 de janeiro de 2026
O Presidente da Câmara Municipal
Mário Passos, Prof. Doutor
MÁRIO DE SOUSA PASSOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO:
Torna público, que a Câmara Municipal, na reunião ordinária de dezoito de dezembro de dois mil e vinte e cinco, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da proposta de aumento da altura da fachada de uma construção destinada a um edifício multifamiliar, sito na rua Barão de Joane, da União de freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, nos termos previstos no n.º 2 do art.º 89.º e no n.º 4 do art.º 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. A discussão pública ocorrerá por um período de 20 dias, decorrido que seja o prazo de 5 dias, contado desde a publicação do presente Aviso no Diário da República. Durante este período os interessados poderão, por escrito, formular reclamações, sugestões ou observações, através do correio eletrónico camaramunicipal@famalicao.pt ou por via postal.
Os interessados poderão consultar a proposta na página eletrónica do Município em www.famalicao.pt.
Vila Nova de Famalicão, 20 de janeiro de 2026
O Presidente da Câmara Municipal
/Mário Passos, Prof. Doutor/
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 15/01/2026, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 6/2014, sito na Rua de Rebordelo lote 9, freguesia de Ruivães, do pedido de alteração do lote n.º 9 deste loteamento, requerida por Marco Paulo Cunha Araújo.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Área de implantação da piscina com 40,00 m2;
- Alteração da área de implantação máxima de 160,00 m2 para 304,60 m2;
- Alteração da área bruta de construção máxima de 480,00 m2 para 304,60m2;
- Alteração da volumetria máxima de 1440,00 m3 para 913,80m3;
- Alteração do n.º de pisos de cave, r/chão e andar para r/chão;
- Alteração da cércea máxima de 6,00m para 3,65m;
- Alteração da cota de soleira máxima de 0,50m para 1.02m;
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Área de implantação máxima total de 3.398,10 m2 para 3.771,20m2;
- Área de implantação, índice (%) de 0,146 para 0,153;
- Área de construção máxima total de 8.266,57 m2 para 8.091,17 m2;
- Área de construção, índice (%) de 0,336 para 0,329;
- Volumetria máxima de 26.231,16 para 25.704,96;
- Volumetria máxima indicie (%) de 1,067 para 1,046.
O processo, com a identificação LAL/41/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 19 de janeiro de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 04-12-2025, procede-se por este meio, à consulta pública, do pedido de licenciamento de uma operação de loteamento com obras de urbanização, sito na Rua Manuel da Costa Rego, freguesia de Vale S. Martinho, requerida por JST, Lda,.
O prazo para pronúncia é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A operação de loteamento apresenta as seguintes características:
- Área do prédio a lotear: 12.818,57m2.
- Área total dos lotes: 8.697,19m2.
- Área total de implantação (máxima): 2686,00m2.
- Área total de construção (máxima): 10.370,00m2.
- Cércea: cave, r/chão e 2 pisos;
- Uso: habitação multifamiliar;
- Número de lotes: 4;
- Número de fogos (máximo): 106
É cedida a área de 4110,65m2 para o domínio público municipal:
- 1542,86m2 para passeios;
- 1185,57m2 para estacionamento;
- 1114,65m2 para arruamento.
O processo, com a identificação LOL 11/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 15 de janeiro de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 12.01.2026, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 341/1983, sito na Praceta da Anta - Lote 25, freguesia / união das freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz, do pedido de alteração do (s) lote (s) n.º 0 deste loteamento, requerida por Joaquim Abilio Alves Araújo.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área do lote de 657,50m2 para 694,00m2, que se deve à antiguidade do loteamento e a um levantamento topográfico rigoroso; b) Alteração da área de implantação de 115,00m2 para 208,00m2; c) Alteração do índice p/lote de 0.18 para 0.30; d) Alteração do n.º de pisos de R/chão + andar para R/chão; e) Alteração da área de construção de 230,00m2 para 208,00m2 2.2. Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento: a) Alteração do limite do terreno a lotear de 27.520,70m2 para 27.557,20m2; b) Alteração da área total dos lotes de 22.651,70m2 para 22.688,20m2;
O processo, com a identificação LAL/133/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 14 de janeiro de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 16.12.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 66/1995, sito na Rua Manuel Joaquim Pinto da Silva, lotes 32 e 33, freguesia de Gavião, do pedido de alteração dos lotes n.º 32 e 33 deste loteamento, requerida por Hélder José da Silva Matos.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
Lote 32
- Alteração da área do lote de 625,00 m2 para 732,00 m2, devido a um levantamento topográfico rigoroso;
- Alteração da área de implantação de 135,00 m2 para 243,25 m2;
- Alteração do n.º de pisos de 1 abaixo e 2 acima da corta de soleira para 1 acima da cota de soleira;
- Alteração da cércea de 6,00 m para 3,25 m;
- Criação dos seguintes parâmetros:
- Piscina com 28,00 m2;
- Área de construção: 243,25 m2;
Lote 33
- Alteração da área do lote de 780,00 m2 para 673,00 m2, devido a um levantamento topográfico rigoroso;
- Alteração da área de implantação de 160,00 m2 para 243,25 m2;
- Alteração do n.º de pisos de 1 abaixo e 2 acima da corta de soleira para 1 acima da cota de soleira;
- Alteração da cércea de 6,00 m para 3,25 m;
- Criação dos seguintes parâmetros:
- Piscina com 28,00 m2;
- Área de construção: 243,25 m2;
O processo, com a identificação LAL/126/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 07 de janeiro de 2026
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 16/12/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 12/2006, sito na Rua Joaquim de Oliveira - Lote 16, freguesia de Novais, do pedido de alteração do lote n.º 16 deste loteamento, requerida por António Miguel da Silva Azevedo.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação da habitação de 115,00m2 para 118,15m2;
- Previsão de área de implantação de uma piscina com 24,00m2;
- Alteração da área de construção da habitação
- Alteração da área de construção afeta a estacionamento de 115,00m2 para 118,15m2;
- Alteração da área de construção de habitação de 230,00m2 para 229,75m2.
A alteração proposta altera os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total de implantação de 4.019,55m2 para 4.046,70m2;
- Alteração do índice médio de ocupação de 24,9% para 25,1%.
O processo, com a identificação LAL/105/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 17 de dezembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 04/12/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 17/1993, sito na Rua dos Carvalhais, Pavilhão 6, freguesia de Santa Maria Oliveira, do pedido de alteração do lote n.º 6 deste loteamento, requerida por Brunestampa, Lda.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
A alteração ao lote n. º6 resulta em:
- Alteração da área descrita na Conservatória do Registo Predial de 1.120,00m2 para 840,00m2, área conforme alvará de loteamento n.º 17/1993 e resultante de um levantamento topográfico rigoroso;
- Alteração da área de implantação de 750,00m2 para 817,00m2
- Alteração da área de construção de 850,00m2 para 917,60m2;
Com a alteração proposta, são alterados os valores globais do loteamento:
- Alteração da área total de implantação para 6.077,60m2;
- Alteração da área toral de construção para 6.745,30m2.
O processo, com a identificação LAL/92/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 16 de dezembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 04/12/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 68/96, sito na Avenida de Quintão - lote 2, freguesia de São Martinho Vale, do pedido de alteração do lote n.º 2 deste loteamento, requerida por Renato André da Costa Araújo.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação de 130,00 m2 para 230,00 m2;
- Alteração da área de construção de 260,00 m2 para 230,00 m2;
- Alteração do n.º de pisos de 2 acima da cota de soleira para 1 piso acima da cota de soleira;
O processo, com a identificação LAL/101/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 16 de dezembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 25-11-2025, procede-se por este meio, à consulta pública dos proprietá-rios dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 12/2007, sito na rua Lino Go-mes da Costa Carvalho, lotes nº 1, 4 e 5, união das freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, do pedido de alteração dos lotes n.º 1, 4 e 5 deste loteamento, requerida por Pontalta - Propriedade Horizontal do Atlântico, S.A..
O prazo para pronúncia é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
Lote n.º 1
- Estabelecer o número de fogos máximo de 1;
- Alteração do destino do lote de comércio e serviços para habitação unifamiliar.
Lote n.º 4
- Alteração do n.º máximo de fogos ou frações de 36 para 50;
- Alteração da área máxima de implantação de 2.005,00m2 para 1.461,61m2.
Lote n.º 5
- Alteração do n.º máximo de fogos ou frações de 24 para 35;
- Alteração da área máxima de implantação de 1.280,00m2 para 1.191,62m2.
Alteração dos parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área verde privada de utilização coletiva de 5.425,00m2 para 6.431,41m2.
O processo, com a identificação LAL/122/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 16 de dezembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 05.12.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 27/1998, sito na do Alto da Senra, união das freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz, do pedido de alteração do lote n.º Lote E 1, deste loteamento, requerida por OMAH - Construções, Lda.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Criação do lote nº 33;
- Área do lote 164,00 m2;
- Destino do lote: construção;
Confrontações:
- Norte: Rua de Venal
- Sul: Espaço Verde Público
- Nascente: Rua de Venal
- Poente: Lote nº 25
Com a alteração acima descrita foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração do nº de lotes de 31 para 32;
- Alteração da área total dos lotes de 17.455,00m2 para 17.619,00m2;
- Alteração da área destinada a espaços verdes de 2.643,00m2 para 2.479,00m2;
- Alteração da área total cedida ao domínio público de 8.257,00m2 para 8.093,00m2.
Os restantes parâmetros gerais do loteamento mantêm-se em:
- Área de Terreno Total com 25.586,00 m2;
- Arruamentos com 2.247,00 m2;
- Passeios com 2.457,00 m2;
- Estacionamento com 660,00 m2;
- Área a ceder para alargamento de caminho publico com 250,00 m2.
O processo, com a identificação LAL/106/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 10 de dezembro de 2025
O Vice-Presidente, por ausência do Presidente da Câmara Municipal
Pedro Manuel Santos Oliveira, Dr.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 05.12.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 16/2006, sito no lugar de Travessa 25 de Abril, freguesia de Louro, do pedido de alteração do lote n.º 33 deste loteamento, requerida por Município de Vila Nova de Famalicão.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Criação do lote nº 33;
- Área do lote 164,00 m2;
- Destino do lote: construção;
Confrontações:
- Norte: Rua de Venal
- Sul: Espaço Verde Público
- Nascente: Rua de Venal
- Poente: Lote nº 25
Com a alteração acima descrita foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração do nº de lotes de 31 para 32;
- Alteração da área total dos lotes de 17.455,00m2 para 17.619,00m2;
- Alteração da área destinada a espaços verdes de 2.643,00m2 para 2.479,00m2;
- Alteração da área total cedida ao domínio público de 8.257,00m2 para 8.093,00m2.
Os restantes parâmetros gerais do loteamento mantêm-se em:
- Área de Terreno Total com 25.586,00 m2;
- Arruamentos com 2.247,00 m2;
- Passeios com 2.457,00 m2;
- Estacionamento com 660,00 m2;
- Área a ceder para alargamento de caminho publico com 250,00 m2.
O processo, com a identificação LAL/80/2023, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 10 de dezembro de 2025
O Vice-Presidente, por ausência do Presidente da Câmara
Pedro Manuel Santos Oliveira, Dr.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 04.12.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 16/2006, sito no lugar de Sande, união das freguesias de Lemenhe, Mouquim e Jesufrei, do pedido de alteração do lote n.º 2 deste loteamento, requerida por Município de Vila Nova de Famalicão.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Criação de um novo lote destinado a construção, designado por 32, com a área de 126,00 m2, com as seguintes confrontações:
- Norte: Rua de Venal
- Sul: Travessa 25 de Abril
- Nascente: Lote nº 21
- Poente: Rua de Venal
Com a alteração acima descrita foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração do nº de lotes de 30 para 31;
- Alteração da área total dos lotes de 17.329,00m2 para 17.455,00m2;
- Alteração da área total cedida ao domínio público de 8.383,00m2 para 8.257,00m2;
- Alteração da área destinada a espaços verdes de 2.769,00m2 para 2.643,00m2.
Os restantes parâmetros gerais do loteamento mantêm-se em:
- Área de Terreno Total com 25.586,00 m2;
- Arruamentos com 2.247,00 m2;
- Passeios com 2.457,00 m2;
- Estacionamento com 660,00 m2;
- Área a ceder para alargamento de caminho publico com 250,00 m2
O processo, com a identificação LAL/71/2022, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 10 de dezembro de 2025
O Vice-Presidente, por ausência do Presidente da Câmara Municipal
Pedro Manuel Santos Oliveira, Dr.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 02/12/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 77/96, sito na Rua da Aldeia Nova, lote 10 e Rua do Paço, lote 3, freguesia de São Martinho Vale, do pedido de alteração do (s) lote (s) n.º 3 e 10 deste loteamento, requerida por José Fernando da Silva Costa.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Unificação dos lotes 3 e 10, passando a denominar-se por lote 10.
- Eliminação do lote 3;
- Alteração do lote 10:
- Alteração da área do lote de 523,00 m2 para 1025,00 m2, devido à unificação dos lotes;
- Alteração do n.º de fogos de 1 para 4;
- Alteração de habitação unifamiliar para habitação multifamiliar;
- Alteração da área de implantação da habitação de 148,00 m2 para 226,60 m2;
- Alteração da área de construção da habitação de 364,30 m2 para 605,40 m2;
- Alteração da área de implantação dos anexos de 37,50 m2 para 32,10 m2;
- Alteração da área de construção dos anexos de 37,50 m2 para 32,10 m2;
O processo, com a identificação LAL/105/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 04 de dezembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no artigo 62º do RMUE conjugado com o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 07-11-2025, procede-se por este meio, à consulta pública da operação de licenciamento para a ampliação do edifício existente no piso 3 e adaptação do mesmo para espaço de trabalho em open-space., uma vez que a pretensão é considerada uma operação urbanística com impacte relevante ou semelhante a operação a loteamento, a ocorrer no prédio sito na rua Fernando Mesquita, 2785, União das freguesias de Antas e Abade de Vermoim, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão sob o nº 2094/20210301, freguesia de Antas e inscrito na matriz urbana sob os artigos 1713 e 1706 da respetiva união de freguesias, requerida por CITEVE – Centro Tecnológico de Indústrias Têxteis e do Vestuário de Portugal, de acordo o artigo 27º do RMUE.
O prazo para pronúncia é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
O processo, com a identificação LOE – 214/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 03 de dezembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 13-11-2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 6/2021, sito na rua Lino José Sousa Ferreira, Lotes; 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5, união das freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, do pedido de alteração do lote n.º 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 deste loteamento, requerida por Competro - Investimentos, Unipessoal, Lda.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- União dos lotes 4.2 e 4.3 num único lote denominado de 4.3;
- Alteração da área de construção acima da cota de soleira do novo lote de 5.983,30m2 para 5.983,30m2;
- Harmonização das cotas dos pisos previstos para cada lote;
- Redefinição da altimetria dos pisos previstos para cada lote.
Com a alteração descrita foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total de construção acima da cota de soleira de 23.580,10m2 para 23.691,10m2.
O processo, com a identificação LAL/125/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 28 de novembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 13-11-2025, procede-se por este meio, à consulta pública dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 3/2020, sito na rua de Rorigo - Lotes 1, 2 e 3, união das freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, do pedido de alteração dos lotes n.º 1, 2 e 3 deste loteamento, requerida por Números Austeros, Lda., Páginas Expeditas, Lda e Número Zeloso, Lda.
O prazo para pronúncia é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
Lote nº 1
a) Alteração da área do lote de 1.794m2 para 1.702m2 ;
b) Alteração da área de arranjos exteriores de 1.019m2 para 943,68m2 ;
c) Alteração do nº de frações de habitação de 30 para 45;
d) Alteração do nº de frações de serviços de 1 para 0;
e) Alteração do nº total de frações de 31 para 45;
Lote nº 2
a) Alteração da área do lote de 2.110m2 para 2.185m2 ;
b) Alteração da área de arranjos exteriores de 1.335m2 para 1.410,32m2 ;
c) Alteração do nº de frações de habitação de 35 para 63;
d) Alteração do nº de frações de serviços de 1 para 0;
e) Alteração do nº total de frações de 36 para 63;
Lote nº 3
a) Alteração da área de construção abaixo da cota de soleira de 1.202m2 para 1.223,19m2 ;
b) Alteração do nº de pisos abaixo da cota de soleira de 2 para 1;
c) Alteração do nº de frações de habitação de 30 para 42;
d) Alteração do nº total de frações de 31 para 43;
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
a) Alteração da área total do terreno de 51.736,00m2 para 51.373,80m2, devido a um levantamento topográfico atualizado;
b) Alteração da área a lotear de 23.842m2 para 23.479,80m2;
a) Alteração do nº total de frações de 99 para 152;
b) Alteração da área de cedências para espaços verdes e infraestruturas viárias de 7.749,00m2 para 7.386,80m2;
c) Alteração da área total de cedências de 16.984,00m2 para 16.621,80m2.
O processo, com a identificação LAL/112/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 27 de novembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 01.10.2025, procede-se por este meio, à consulta pública dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 9/2000, sito na Travessa Varandas do Minho, freguesia de Ribeirão, do pedido de criação de 6 lotes, requerida por Município de Vila Nova de Famalicão.
O prazo para pronúncia é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Área total dos lotes que deverá passar de 51.622,00 m2 para 53.249,90 m2;
- Nº total dos lotes que deverá passar de 153 para 159;
- Área total de cedências de 31.732 m2 para 30.104,10 m2.
O processo, com a identificação LAL/92/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 27 de novembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 18.11.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 22/2000, sito na Rua da Pojeira e Rua da Castanheira, Lote 52, união das freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz, do pedido de alteração do lote n.º 52 deste loteamento, requerida por Somocas - Construção Civil e Obras Públicas, S. A..
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área do lote de 1.264,00m2 para 1.387,60m2, devido à antiguidade do loteamento e a um levantamento topográfico rigoroso;
- Alteração do n.º de fogos ou frações de 6 para 18;
- Alteração da área de implantação de 603,00m2 para 903,00m2;
- Alteração da área de construção de 2.412,00m2 para 3.264,40m2 (903,00m2 para estacionamento + 2.361,40m2 para habitação)
- Alteração da volumetria de 5.427,00m3 para 6.919,50m3;
Com a alteração acima descrita foi alterado o n.º total de fogos ou frações de 58 para 70, do loteamento.
O processo, com a identificação LAL/53/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 27 de novembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 26/11/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º A/1999, sito na Rua Urbanização de Pitelas, LT 34, freguesia de Mogege, do pedido de alteração do lote n.º 34 deste loteamento, requerida por Município de Vila Nova de Famalicão.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
A proposta de alteração consiste então na criação do lote 75 com 344,00 m2 retirada da área verde do loteamento, destinando-se a construção. Com a alteração acima descrita foram alterados os parâmetros gerais do
- Alteração do nº de lotes de 71 para 72;
- Alteração da área total dos lotes de 29.656,80 m2 para 30.000,80 m2;
Ordenamento e Gestão Urbanística
- Alteração da área total de cedências ao domínio público de 12.157,00 m2 para 11.927,60 m2;
- Alteração da área de zona verde de 4.000,00 m2 para 3.656,00 m2;
- Correção da área dos arruamentos de 5.358,00 m2 para 5.472,60;
- Área de estacionamento mantém-se em 836,30 m2;
- Área de passeios mantém-se em 1.884,70 m2;
- Área de acessos peotonais entre vias mantém-se em 58,00 m2;
- Área cedida ao domínio público / E.N. mantém-se em 20,00 m2;
- Eliminação dos lotes 65 e 66 do quadro sinótico.
O processo, com a identificação LAL/19/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 27 de novembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 13.11.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 3/2016, sito na Rua Urbanização do Parque, lote 1, freguesia de Fradelos, do pedido de alteração do lote n.º 1 deste loteamento, requerida por Pedro António Monteiro da Fonseca.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área total de implantação de 1.066,00 m2 para 985,75 m2;
- Alteração da área total de construção de habitação de 1.898,00 m2 para 1.817,75 m2;
- Alteração da área total de construção de anexo de 217,50 m2 para 186,50 m2;
- Criar o parâmetro de piscina com 22,50 m2.
- Alteração da volumetria total de 5.314,40 m3 para 5.200,33 m3.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total de implantação de 1.066,00 m2 para 985,75 m2;
- Alteração da área total de construção de habitação de 1.898,00 m2 para 1.817,75 m2;
- Alteração da área total de construção de anexo de 217,50 m2 para 186,50 m2;
- Criar o parâmetro de piscina com 22,50 m2.
- Alteração da volumetria total de 5.314,40 m3 para 5.200,33 m3.
O processo, com a identificação LAL/3/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 25 de novembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no artigo 62 do RMUE conjugado com o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 14-11-2025, procede-se por este meio, à consulta Pública da operação de licenciamento para a construção de um edifício destinado a serviços, para a ampliação do centro tecnológico existente., uma vez que a pretensão é considerada uma operação urbanística com impacte relevante ou semelhante a operação a loteamento, a ocorrer no prédio sito na rua Fernando Mesquita, 2785, União das freguesias de Antas e Abade de Vermoim, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão sob o nº 2094/20210301 e inscrito na matriz urbana sob os artigos 1713 e 1706 da respetiva união de freguesias, requerida por CITEVE – Centro Tecnológico de Indústrias Têxteis e do Vestuário de Portugal, de acordo o artigo 27º do RMUE.
O prazo para pronúncia é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
O processo, com a identificação LOE – 354/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 21 de novembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 19/11/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 18/2006, sito na Rua Albino Almeida, nº 114, freguesia de São Mateus Oliveira, do pedido de alteração do lote n.º 2 deste loteamento, requerida por Sandra Lurdes Nogueira Diogo.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
Alteração da área do lote de 498m2 para 504m2, devido a um levantamento topográfico rigoroso;
- Alteração da área de implantação de 93,50m2 para 104,00m2;
- Alteração da área de construção de habitação de 187m2 para 104m2;
- Alteração do n.º de pisos abaixo da cota de soleira de 1 para 0;
- Alteração do n.º de pisos acima da cota de soleira de 2 para 1;
- Criação de uma piscina com 32m2;
- Alteração da cota de soleira de 103,04 para 119,20.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total do terreno de 5.956,00m2 para 5.962m2;
- Alteração da área total dos lotes de 3.906,00m2 para 3.912,00m2;
- Alteração da área total de implantação de 1.066,50m2 para 1.077,00m2;
- Alteração da área total de construção de 2.804,50m2 para 2.628,00m2.
O processo, com a identificação LAL/138/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 21 de novembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 19/11/2025, procede-se por este meio, à consulta pública dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º A-2001, sito no Lugar de Rebordelo - Lote 60, união das freguesias de Ruivães e Novais, do pedido de alteração do lote n.º 60 deste loteamento, requerida por Pedro Tiago Silva Oliveira.
O prazo para pronúncia é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área máxima de implantação de 200.80 m2 para 205.90 m2;
- Alteração da área máxima de construção de 280.60 m2 para 287,60 m2;
- Alteração da cota de soleira máxima de 0,24 m para 0,05 m
- Criação de uma piscina com a área de 17,15m2.
O processo, com a identificação LAL/131/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 21 de novembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 19/11/2025, procede-se por este meio, à consulta pública dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º A-2001, sito no Lugar de Rebordelo - Lote 60, união das freguesias de Ruivães e Novais, do pedido de alteração do lote n.º 60 deste loteamento, requerida por Pedro Tiago Silva Oliveira.
O prazo para pronúncia é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área máxima de implantação de 200.80 m2 para 205.90 m2;
- Alteração da área máxima de construção de 280.60 m2 para 287,60 m2;
- Alteração da cota de soleira máxima de 0,24 m para 0,05 m
- Criação de uma piscina com a área de 17,15m2.
O processo, com a identificação LAL/131/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 21 de novembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 01/10/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 446/1986, sito na Rua Senhor dos Passos, freguesia de Landim, do pedido de alteração do lote n.º 40 deste loteamento, requerida por Município de Vila Nova de Famalicão.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
Com a presente alteração LAL 90/2024 as áreas totais passam então a ser:
- A área total dos lotes passa de 31.781,00 m2 para 33.416,00 m2;
- A área de baías de estacionamento e passeios de 927,00 m2 para 1.123,70m2;
- A área de arruamentos de 4.851,00 m2 para 4.882,30 m2;
- A área de espaços verdes de 1.863,00 m2 para 0m2;
- A área total de cedências de 7.918,00 m2 para 6.006,00 m2;
- E o número de lotes passa de 39 para
- Em vez de Alteração do n.º de fogos deve estar escrito alteração de nº de lotes;
- Na Alteração do terreno a ceder deverá passar de 1.863,00 m2 para 0 m2;
- Na Alteração da área para baía de estacionamento e passeio deverá passar de 927,00 m2 para 1123,70 m2;
- Na Alteração de área para arruamento deverá passar de 4851,00 m2 para 4882,30 m2;
- Deverá ser retirada a linha referente à área a integrar ao domínio publico;
- Deve ser criada uma nova linha referente à Área total de cedências¿ que deverá passar de 7918,00 m2 para 6006,00 m2;
- Área total dos lotes que deverá passar de 31.781,00 m2 para 33.416,00 m2.
O processo, com a identificação LAL/90/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 20 de novembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 06.11.2025, procede-se por este meio, à consulta pública dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 16/2004, sito no gaveto da Rua Vale Maria e Rua Infante D. Henrique, freguesia de Ribeirão, do pedido de alteração do lote n.º 82 deste loteamento, requerida por Ana Sofia Ribeiro Costa.
O prazo para pronúncia é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área do lote de 254,00 m2 para 252,86 m2, devido a um levantamento topográfico rigoroso.
- Alteração da cota de soleira de 42.30 para 64.18.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total dos lotes de 31843,50 m2 para 31.842,36 m2;
- Alteração da área total de passeios e zona pedonais 5.094,70 m2 para 5.093,56 m2;
- Alteração da área total de cedências ao domínio público 22.841,50 m2 para 22.840,36 m2.
O processo, com a identificação LAL/120/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 17 de novembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 13/11/2025, procede-se por este meio, à consulta pública dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º A/2001, sito na Avenida da Pedreira - Lote 11, união das freguesias de Ruivães e Novais, do pedido de alteração do lote n.º 11 deste loteamento, requerida por Miguel André Sousa Machado.
O prazo para pronúncia é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação máxima de 96,00 m2 para 203,10 m2;
- Alteração da área de construção máxima de 288,00m2 para 203,10 m2;
- Alteração da cota de soleira máxima de 0,50m para 0,75m;
- Alteração da cércea máxima de 6,00m para 3,70m;
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total de implantação máxima de 8.991,90m2 para 9.099,00m2;
- Alteração da indicie de implantação máxima de 14,98% para 15,15%;
- Alteração da área total de construção máxima de 28.497,75m2 para 28.412,55m2;
- Alteração do indicie de construção máximo de 47,50% para 47,35%.
O processo, com a identificação LAL/129/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 17 de novembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 13/11/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 20/2003, sito na Urbanização de Joane, freguesia de Joane, do pedido de alteração do lote n.º 19 deste loteamento, requerida por Município de Vila Nova de Famalicão.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
A proposta de alteração consiste então na criação de um novo lote destinado a construção, designado por 19, com a área de 202,00 m2, área retirada da área cedida ao domínio público, destinada a espaços verdes e equipamento, que passa de 5.190,00m2 para 4.988,00m2.
Com a alteração acima descrita foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração do nº de lotes de 18 para 19;
- Alteração da área total dos lotes de 4.350,00m2 para 4.552,00m2;
- Alteração da área total cedida ao domínio público de 5.190,00m2 para 4.988,00m2;
- Alteração da área cedida para zonas verdes e equipamento de 2.042,00m2 para 1.840,00m2.
O processo, com a identificação LAL/106/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 17 de novembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 06/11/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 3/2012, sito na Rua Agostinho Dinis Machado - Lote 12, freguesia de Mogege, do pedido de alteração do lote n.º 12 deste loteamento, requerida por Jubilosekular Unipessoal, Lda.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação de 246,30m2 para 255,00m2;
- Alteração da área de construção de 260,10m2 para 282,60m2;
- Desistência do alpendre com 27m2.
O processo, com a identificação LAL/132/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 11 de novembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 07/11/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 485/87 sito na Urbanização de Sestelo lote 1, freguesia de Santa Maria Oliveira, do pedido de alteração do lote n.º 1 deste loteamento, requerida por Luís Carneiro Dinis.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração do n.º de fogos de 6 para 7:
- Alteração do nº de frações destinadas a estabelecimento comercial de 4 para 3;
- Alteração de utilização da fração B de estabelecimento comercial para uma habitação.
O processo, com a identificação LAL/130/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 11 de novembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 30/07/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 25/2006, sito na Rua Professor Jerónimo de Castro, união das freguesias de Ruivães e Novais, do pedido de alteração deste loteamento, requerida por Município de Vila Nova de Famalicão.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de cedência ao domínio público para espaços verdes e equipamento de utilização coletiva de 979,00m2 para 709,00m2;
- Alteração da área de cedência ao domínio público para passeios de 979,00m2 para 1.069,00m2. Com a alteração acima descrita foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Passeios de com 2,25m de 979,00m2 para 1069,00m2 (979,00m2+90.00m2).
- Espaço para zona verde de 799,00m2 para 709,00m2 (799,00m2+90,00m2.
- Área total de espaços para zona verde e equipamento de 1.020,00m2 para 930,00m2 (1.020,00m2+90,00m2).
O processo, com a identificação LAL 84/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 04 de novembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Edital n.º 214/2025
Ver Edital »Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 29/10/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 485/87, sito na rua Avenida 25 de Abril, freguesia de Santa Maria Oliveira, do pedido de alteração dos lotes n.º 1 e 31 deste loteamento, requerida por Década Urbana-Unipessoal, Lda.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração do n.º de fogos de 6 para 7:
- Alteração do nº de frações destinadas a estabelecimento comercial de 4 para 3;
- Alteração de utilização da fração D de estabelecimento comercial para uma habitação
O processo, com a identificação LAL/124/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 30 de outubro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Edital n.º 211/2025
Ver Edital »Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 27.10.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 6/2011, sito na Rua José Gomes de Oliveira e rua da Paz, lote 2, união das freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz, do pedido de alteração do lote n.º 2 deste loteamento, requerida por Carlos Alberto Vilas Boas Carvalho.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
Lote 2A:
- Área do lote: 367,11m2;
- Área de implantação: 121,00m2;
- Área de total de construção: 121,00m2;
- Área de construção: 121,00m2;
- 1 Fogo;
- 1 piso acima do solo;
- 0 pisos abaixo do solo;
- Altura da fachada: 3,52;
- Anexo: 33,00m2;
Lote 2B:
- Área do lote: 333,57m2; -
- Área de implantação: 121,00m2;
- Área de total de construção: 121,00m2;
- Área de construção: 121,00m2;
- 1 Fogo;
- 1 piso acima do solo;
- 0 pisos abaixo do solo;
- Altura da fachada: 3,52;
- Anexo: 30,00m2;
O processo, com a identificação LAL/88/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 29 de outubro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Edital n.º 210/2025
Ver Edital »Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 10.10.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 26/1993, sito na Rua Luís de Camões, Lotes 26, 27 e 28, freguesia de Fradelos, do pedido de alteração dos lotes n.º 26, 27 e 28 deste loteamento, requerida por Município de Vila Nova de Famalicão.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Na Área total dos lotes deverá passar de 13.133,80 m2 para 14.133,80 m2;
- Na Área total de implantação deverá passar de 3.473,80m2 para 3.770,80m2;
- Acrescentar que a área total de construção passa de 6.809,80 m2 para 7.403,80m2;
- A área destinada a equipamento passa de 1.000,00 m2 para 0,00m2;
- A área de arruamentos se mantém nos 2.310,00 m2;
- A área de baía de estacionamento se mantém nos 487,50 m2.
O processo, com a identificação LAL/77/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 29 de outubro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Edital n.º 207/2025
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Por se desconhecer os notificandos, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 90º do decreto-Lei n.º 555/99 de 16/12, nas sua atual redação (RJUE), conjugado com a alínea d), do n.º 1, do artigo 112º, do Código de Procedimento Administrativo, pelo presente Edital ficam notificados todos os proprietários do imóvel devoluto em risco de queda, sito na rua do Condado, freguesia de Mogege, do conteúdo do auto de vistoria, com despacho de 11-10-2024 do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no âmbito do processo administrativo, melhor identificado, com o registo interno n.º 37956/2020;
Trata-se de uma habitação de rés-do-chão devoluta, inserida numa banda habitacional, a qual se apresenta em mau estado de conservação, com visível derrocada da cobertura e dos elementos estruturais da mesma (telha, barrotes e vigas madeira), bem como se verifica a existência de fendas nas paredes exteriores, (alçados). Por tudo isto, há grande possibilidade de queda de parte da habitação, colocando em risco a segurança do local, conforme auto de vistoria com despacho de 11-10-2024.
Assim deverão os notificandos proceder aos trabalhos de demolição e de limpeza da cobertura e proceder à contenção periférica das fachadas nos termos técnicos aceitáveis, por forma a evitar a queda das paredes e/ou colapso estrutural da habitação e garantir deste modo as condições de segurança do local e do edificado habitacional contiguo, no prazo de 60 dias.
Mais se informa que decorrido que seja aquele prazo sem que os notificandos se tenham pronunciado, será iniciada ação de fiscalização nos termos da lei.
Vila Nova de Famalicão, 23 de outubro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Edital n.º 209/2025
Ver Edital »Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 10-10-2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 13/2007, sito na rua da Quinta da Maia, união das freguesias de Antas e Abade de Vermoim, do pedido de alteração do lote n.º 3 deste loteamento, requerida por Manuel Machado - Empreendimentos Imobiliários, Lda.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Anexação de um terreno à área do lote nº 3 e fixação dos parâmetros para esse mesmo lote,
- Alteração da área de lote de 1.813,30m2 para 4.261,90m2, devido à anexação do prédio descrito na conservatória do registo predial sob o nº. 1338 e inscrito na matriz urbana sob o nº. 1694;
- Definição da área de implantação de 2.140m2;
- Definição da área de construção de 9.927,50m2;
- Definição do n.º de pisos de 8 acima da cota de soleira e 1 abaixo da cota de soleira (estacionamento);
- Definição da volumetria aproximada de 18.350m3;
- Definição da cércea de 26,60m;
- Definição do nº total de fogos de 39.
O processo, com a identificação LAL/91/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 21 de outubro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Edital n.º 205/2025
Ver Edital »MÁRIO DE SOUSA PASSOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO:
Torna público, que a Câmara Municipal, na reunião ordinária de nove de outubro de dois mil e vinte e cinco, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da proposta da Unidade de Execução da UOPG 1.16 – Lagarinhos, nos termos e para efeitos do n.º 1 e n.º 2 do art.º 89.º e do n.º 4 do art.º 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e da alínea b) do artigo 28.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Famalicão.
A discussão pública ocorrerá por um período de 20 dias, decorrido que seja o prazo de 5 dias, contado desde a publicação do presente Aviso no Diário da República. Durante este período os interessados poderão, por escrito, formular reclamações, sugestões ou observações, através do correio eletrónico camaramunicipal@famalicao.pt ou por via postal.
Os interessados poderão consultar a proposta da Unidade de Execução na página eletrónica do Município em www.famalicao.pt.
Vila Nova de Famalicão, 21 de outubro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Edital n.º 204/2025
Ver Edital »Unidade de Execução 1 da UOPG 2.2 – Área de Acolhimento Empresarial III (U.F. Vale São Cosme, Telhado e Portela e U.F. Arnoso (Santa Maria e Santa Eulália) e Sezures).
Aprovação do Relatório de Ponderação da Discussão Pública
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, por deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 9 de outubro de 2025, nos termos previstos no n.º 3 e n. 6.º do art.º 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, com redação atualizada, foi aprovado o Relatório de Ponderação da Discussão Pública referente à Unidade de Execução 1 da UOPG 2.2 – Área de Acolhimento Empresarial III (U.F. Vale São Cosme, Telhado e Portela e U.F. Arnoso (Santa Maria e Santa Eulália) e Sezures).
Os interessados poderão consultar os elementos aprovados da Unidade de Execução na página eletrónica do Município em www.famalicao.pt
Vila Nova de Famalicão, 16 de outubro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Edital n.º 202/2025
Ver Edital »Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 01-10-2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 24/2001, sito no lugar de Ribeirais, união das freguesias de Antas e Abade de Vermoim, do pedido de alteração do lote n.º 24 deste loteamento, requerida por Planicosta - Construções Unipessoal, Lda.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração do n.º de fogos ou frações de 12 para 24;
- Alteração da área de implantação de 932m2 para 1.108,25m2;
- Alteração da área de construção de 2.796m2 para 3.176,75m2;
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração do n.º total de fogos ou frações de 51 para 63;
- Alteração da área total de implantação de 5.442,20m2 para 5.618,45m2;
- Alteração da área total de construção de 12.499,74m2 para 12.880,49m2.
O processo, com a identificação LAL/102/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 09 de outubro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Edital n.º 201/2025
Ver Edital »Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 07/10/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 259/1981, sito na Rua dos Carvalhos, lote 6, freguesia de Pousada de Saramagos, do pedido de alteração do lote n.º 6 deste loteamento, requerida por Adriano Pinto Caldas.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A proposta de alteração consiste em estabelecer as seguintes áreas para o lote:
- Alteração da área de implantação: 211,40 m2 para 241,35m2;
- Alteração da área de construção: 211,40 m2 para 241,35m2;
- Alteração da volumetria: 623,63 m3 para 724,05m3;
O processo, com a identificação LAL/118/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 08 de outubro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Edital n.º 200/2025
Ver Edital »Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 07.10.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 2/1997, sito na Rua Carlos Fernandes - lote 7, freguesia de Ribeirão, do pedido de alteração do lote n.º 7 deste loteamento, requerida por OLINDA MARIA VEIGA DE SOUSA.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação de habitação de 140,00 m2 para 97,65 m2;
- Alteração da área de construção de habitação de 420,00 m2 para 128,65 m2;
- Alteração do n.º de pisos de 3 para 1;
- Alteração da área de implantação e construção de garagem de 35,00 m2 para 17,40 m2;
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total de implantação de habitação de 1.369,00 m2 para 1 326,65 m2;
- Alteração da área total de construção de habitação de 3.771,00m2 para 3.479,65 m2;
- Alteração da área total de implantação e construção de garagem de 365,00 m2 para 347,4¿0 m2.
O processo, com a identificação LAL/32/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 08 de outubro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Edital n.º 199/2025
Ver Edital »Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 07.10.2025, procede-se por este meio, à consulta pública dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 9/2000, sito na Rua Varandas do Minho, Lote 16, freguesia de Ribeirão, do pedido de alteração do lote n.º 16 deste loteamento, requerida por Pinto da Cunha & Martins, Lda.
O prazo para pronúncia é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área do lote de 573,00 m2 para 607,00 m2, devido a um levantamento topográfico rigoroso;
- Alteração da área de implantação de 360,00 m2 para 404,40 m2;
- Alteração da área de construção de 1.080,00 m2 para 1.750,80m2 (1.080,00 m2 habitação + 266,40m2 varandas + 404,40 m2 garagem);
- Alteração da cota de soleira de 56.50 pra 38.19.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total dos lotes de 50.318,00 m2 para 50.352,00 m2;
- Alteração da área total de implantação de mínima de 16.781,00 m2 e máxima de 18.569,57 para mínima de 16.825,40 m2 e máxima de 18.569,57 m2;
- Alteração da área total de construção destinada a habitação de mínima de 38.568,40 m2 e máxima de 38.857,94 para mínima de 38.568,40 m2 e máxima de 39.168,74 m2;
- Alteração da área total de construção de mínima de 43.703,94 m2 e máxima de 44.485,94 para mínima de 44.014,74 m2 e máxima de 44.796,74 m2;
- Alteração da volumetria total de 134,071,00 m3 para 134.870,00 m3;
- Alteração da área de cedências de 32.982,00m2 para 32.948,00 m2;
- Alteração da área de cedências para espaços verdes e de utilização coletiva de 3.977,00 m2 para 3.943,00 m2.
O processo, com a identificação LAL/110/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 08 de outubro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Edital n.º 198/2025
Ver Edital »Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 06.10.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 15/1999, sito na Rua Aldeia Nova, nº 119 - Lote 8, união das freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz, do pedido de alteração do lote n.º 8 deste loteamento, requerida por Ana Raquel Moreira Rodrigues.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Criação de uma piscina com 29,51m2.
O processo, com a identificação LAL/100/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 08 de outubro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Edital n.º 197/2025
Ver Edital »Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 02.10.2025, procede-se por este meio, à consulta pública dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 16/2004, sito na Travessa Vale Maria - Lote 139, freguesia de Ribeirão, do pedido de alteração do lote n.º 139 deste loteamento, requerida por Filipe José Pinto de Lima Cardoso.
O prazo para pronúncia é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área do lote de 305.50 m2 para 281.90 m2, devido a um levantamento topográfico rigoroso;
- Alteração da cota de soleira de 43,00 para 65,35.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total a lotear de 54.685,00 m2 para 54.661,40 m2;
- Alteração da área total dos lotes de 35.927,68 m2 para 35904,08 m2.
O processo, com a identificação LAL/115/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 08 de outubro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Edital n.º 196/2025
Ver Edital »Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 02.10.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 39/2000, sito na Rua das Camélias - Lote 3, freguesia de Louro, do pedido de alteração do lote n.º 3 deste loteamento, requerida por Isabel Marisa Oliveira Novais.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área do lote de 401,00m2 para 411,00m2, devido a um levantamento topográfico rigoroso;
- Alteração da volumetria (m3) de 825,00m3 para 703,14m3;
- Alteração da área de implantação (hab.) de 137,50m2 para 109,38m2;
- Alteração da área de construção (hab.) de 234,38m2 para 275,00m2;
- Alteração da área de anexos de 36,00m2 para 53,45m2; 2.2.
Com a alteração acima descrita foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total dos lotes de 2171m2 para 2181,00m2;
- Alteração do índice de construção de 0,50667 para 0,48796.
O processo, com a identificação LAL/83/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 08 de outubro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Edital n.º 194/2025
Ver Edital »Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 06-10-2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 28/2001, sito na rua da Seara nº 97, união das freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, do pedido de alteração do lote n.º 33 deste loteamento, requerida por José Augusto Esteves.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área máxima de implantação de 144m2 de habitação + 10 m2 de anexo para 196m2 + 57 m2 de anexo + 18 m2 de piscina;
- Alteração da área máxima de construção de habitação de 432m2 para 211m2;
- Alteração da área máxima de construção de anexo de 10m2 para 57m2;
- Alteração do n.º de pisos abaixo da cota de soleira de 1 para 2;
- Alteração do n.º de pisos acima da cota de soleira de 2 para 1;
- Alteração da cota de soleira de 105,60m para 106m.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total de implantação de 5.639,17m2 para 5.756,17m2;
O processo, com a identificação LAL/72/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 07 de outubro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Edital n.º 193/2025
Ver Edital »Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 02-10-2025, procede-se por este meio, à consulta pública dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 12/2007, sito na Travessa de Santo António, união das freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, do pedido de alteração do lote n.º 6 deste loteamento, requerida por Marcos Paulo Gomes Francisco.
O prazo para pronúncia é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área máxima de implantação de 240m2 para 264,59m2;
- Alteração da área máxima de construção da habitação de 300m2 para 309,44m2;
- Alteração do n.º de pisos de 2 para 1;
- Alteração da área de anexo de 90m2 para 26,02m2. 2.2
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total máxima de implantação de 8.643,60m2 para 8.668,19m2;
- Alteração da área total máxima de construção de habitação de 6.285,50m2 para 6.294,94m2;
- Alteração da área total máxima de construção de anexos de 476m2 para 412,02m2.
O processo, com a identificação LAL/104/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 07 de outubro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Edital n.º 192/2025
Ver Edital »Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 01-10-2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 28/2007, sito na rua José da Silva, freguesia de Cruz, do pedido de alteração do lote n.º 11 deste loteamento, requerida por Soraia Marlene Azevedo Carvalho.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área máxima de implantação de 141,83 m2 para 143,00m2;
- Alteração da área máxima de construção de 321,27 m2 para 263,00 m2;
- Desistência do piso de cave, passando o edifício a ser composto por 2 pisos acima da cota de soleira.
O processo, com a identificação LAL/74/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 06 de outubro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Edital n.º 191/2025
Ver Edital »Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 02/10/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 4/2018, sito na Rua Padre Fonseca e Castro, nº 247, freguesia de Castelões, do pedido de alteração do lote n.º 1 deste loteamento, requerida por António Carvalho Lopes.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração do n.º de fogos do lote nº 1 de 1 para 2 fogos.
O processo, com a identificação LAL/90/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 02 de outubro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Edital n.º 190/2025
Ver Edital »Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 01.10.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 2/2005, sito na Rua de Santa Marta, lote 28 - Frações A e B, nº 74 e 80, freguesia de Nine, do pedido de alteração do lote n.º 28 deste loteamento, requerida por José Fernando Guimarães Araújo.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de construção do r\chão de 120,00m2 (habitação) e 196.20m2 (comercio ou serviços) para 316,20m2 (habitação).
- Alteração da tipologia do edifício de habitação, comércio e serviços para habitação; c) Alteração do nº de fogos de 3 fogos tipo T2, 3 fogos tipo T3 e 2 comércio\serviços para 5 fogos tipo T2 e 3 fogos tipo T3;
- Alteração do n.º de fogos de 60 fogos e 2 comércios ou serviços para um total de 62 fogos.
Com as alterações acima descritas foram alterados parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração do nº de fogos de 60 para 62;
- Eliminação de comercio/serviços.
O processo, com a identificação LAL/85/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 01 de outubro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Edital n.º 189/2025
Ver Edital »Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 25.09.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 9/1998, sito no Lugar do Sarnado (Loteamento do Romão) – lote 10, freguesia de Nine, do pedido de alteração do lote n.º 10 deste loteamento, requerida por Eric Benjamim Pereira de Oliveira.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da volumetria de 900,00m3 para 1063,36m3;
- Alteração da área de implantação de 268,15m2 para 149,09m2;
- Alteração da área de construção de 484,40m2 para 278,86m2;
- Alteração da cércea de C+RC+1 para RC+1;
- Alteração do número de pisos abaixo da cota de soleira de 1 para 0;
- Alteração da área de anexos de 44,30m2 para 0;
- Alteração da área de impermeabilização de 44% para 30,08%
- Índice de utilização: 34,43%;
- Área de piscina: 29,40m2; 2.2.
O processo, com a identificação LAL/71/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 01 de outubro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Edital n.º 188/2025
Ver Edital »Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 25.09.2025, procede-se por este meio, à consulta pública dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 16/2004, sito na Rua Ifante D. Henrique – Lote 05, freguesia de Ribeirão, do pedido de alteração do lote n.º 5 deste loteamento, requerida por Frederico Almeida Sousa.
O prazo para pronúncia é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da cota de soleira 42,85 para 66,20.
O processo, com a identificação LAL/114/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 01 de outubro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Edital n.º 187/2025
Ver Edital »Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 25.09.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 01/2003, sito na Rua da Urbanização do Parque - Lote 20, freguesia de Fradelos, do pedido de alteração do lote n.º 20 deste loteamento, requerida por Adélio Graciano de Abreu Cruz Meira.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área do lote de 542,50 m2 para 536,80 m2;
- Alteração da área de implantação de 120,00 m2 para 170,00 m2;
- Alteração da área de construção de 240,00 m2 para 170,00 m2;
- Alteração do n.º de fogos de 1 para 2;
- Alteração do n.º de pisos de 2 para 1;
- Desistência de anexo.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total dos lotes de 17.339,00 m2 para 17.333,30 m2;
- Alteração da área total de implantação de 4.718,00 m2 para 4.752,00 m2;
- Alteração da área total de construção de habitação de 9.436,00 m2 para 9.366,00 m2;
- Alteração do n.º total de fogos 37 para 38;
- Alteração da área total de construção de anexo de 1.000,50 m2 para 972,00 m2.
O processo, com a identificação LAL/78/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 01 de outubro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Edital n.º 184/2025
Ver Edital »Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 11.09.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 30/2006, sito na Rua da Agra, freguesia de Gavião, do pedido de alteração do lote n.º 6, 7, 9, 10 ,11, 12 e 13. deste loteamento, requerida por Urbiárvore - Imobiliária, Lda.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
Lote 6:
- Aumento da área do lote de 630,00 m2 para 737,00 m2, sendo que a ampliação resulta na alteração da área de cedência ao domínio público, para EV-EUC, integrando parte no lote;
Lote 7:
- Aumento da área do lote de 636,00 m2 para 832,00 m2, sendo que a ampliação resulta na alteração da área de cedência ao domínio público, para EV-EUC, integrando parte no lote;
Lote 9:
- Alteração da área do lote 9 de 534,00 m2 para 3.197,90 m2, devido à presente proposta;
- Alteração do n.º de frações de 1 para 24;
- Alteração da área total de implantação de 123,50 m2 para 1351,00 m2;
- Alteração da área total de construção de 247,00 m2 para 4405,20 m2;
- Alteração do n.º de pisos de 2 acima da cota de soleira para 1 abaixo e 3 acima da cota de soleira;
- Alteração da volumetria de 790,40 m3 para 13.835,70 m3;
- Alteração da cércea de 7 metros para 11,65 metros;
- Alteração da cota de soleira de 109,90 para 130,80.
Áreas de cedência ao domínio público:
- Espaços verdes de utilização coletiva e equipamentos de 620,45 m2 para 1..121,00 m2;
- Passeios e acessos de 1.593,90 m2 para 1.558,45 m2;
- Acesso ao PT de 127,40 m2 para 43,90 m2;
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total dos lotes de 14.585,00 m2 para 14.265,90 m2;
- Alteração do n.º total de lotes de 25 para 21;
- Alteração do nº de fogos ou frações de 25 para 44;
- Alteração da área total de implantação de 4.288,50 m2 para 5.028,00 m2;
- Alteração da área total de construção de 7.190,00 m2 para 10.366,20 m2;
- Alteração da volumetria total de 22.188,20 m3 para 32.089,90 m3;
O processo, com a identificação LAL/53/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 17 de setembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Edital n.º 182/2025
Ver Edital »Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 11/09/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 39/1994, sito na Rua do Monte Lote 2 e 3, união das freguesias de Ruivães e Novais, do pedido de alteração dos lotes ns.º 2 e 3 deste loteamento, requerida por Ana Deolinda Pereira Ferreira.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
Lote n.º 2
- Alteração da área do lote n.º 2 de 443,00 m2 para 951,50 m2, resultante da anexação da área do lote n.º 3 e devido a um levantamento topográfico rigoroso;
- Alteração da área de implantação de 125,00 m2+ 25,00m2 para 360,00m2;
- Alteração da área de construção de 265,00m2 para 360,00m2;
- Alteração do perímetro máximo de 47,10m2 para 127,00m2;
- Alteração do número de pisos de r/c + 1 + garagem para r/c + garagem;
- Implantação de uma piscina com 34,00m2.
Lote n.º 3
Eliminação do lote.
O processo, com a identificação LAL/24/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 15 de setembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Edital n.º 181/2025
Ver Edital »Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 06-08-2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 28/2001 sito na rua da Seara nº 97, união das freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, do pedido de alteração do lote n.º 33 deste loteamento, requerida por José Augusto Esteves.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área máxima de implantação de 144m2 de habitação + 10 m2 de anexo para 196m2 + 57 m2 de anexo + 18 m2 de piscina;
- Alteração da área máxima de construção de habitação de 432m2 para 211m2;
- Alteração da área máxima de construção de anexo de 10m2 para 57m2;
- Alteração do n.º de pisos abaixo da cota de soleira de 1 para 2;
- Alteração do n.º de pisos acima da cota de soleira de 2 para 1;
- Alteração da cota de soleira de 105,60m para 106m;
. Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total de implantação de 5.639,17m2 para 5.756,17m2;
O processo, com a identificação LAL /72/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 10 de setembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Edital n.º 180/2025
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 23-07-2025, procede-se por este meio, à consulta publica dos proprietários, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 38/2000, sito na rua Manuel Ferreira, freguesia de Vermoim, do pedido de alteração do lote n.º 13b deste loteamento, requerida por Nuno Pereira Duarte.
O prazo para pronúncia é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área do lote de 770,00 m2 para 731,50 m2, devido a um levantamento topográfico rigoroso.
- Alteração da área de implantação de 128,00m2 para 208,00 m2;
- Alteração da área de construção de 286,00 m2 para 320.20 m2;
- Alteração do n.º de pisos de cave, r/chão e andar para r/chão e andar;
- Alteração da cota de soleira de 113,76 para 173,10;
Com a alteração acima descrita foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total dos lotes de 50.001,80 m2 para 49.963,30 m2;
- Alteração da área total de implantação de 15.748,50 m2 para 15.828,80 m2;
- Alteração da área total de construção de 33.228,00 m2 para 33.262,00 m2
O processo, com a identificação LAL/33/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 10 de setembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Edital n.º 179/2025
Ver Edital »Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 08/09/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 20/2003, sito na Rua Urbanização de Joane, freguesia de Joane, do pedido de alteração do lote n.º 19 deste loteamento, requerida por Município de Vila Nova de Famalicão.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
A proposta de alteração consiste na redução da área cedida ao domínio público, destinada a espaços verdes e equipamento, de 5.950,00m2 para 5.748,00m2, e criação de um novo lote, designado por 19, com uma área de 202,00m2.
Com a alteração acima descrita foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração do nº de lotes de 18 para 19;
- Alteração da área total dos lotes de 4.350,00m2 para 4.552,00m2;
- Alteração da área cedida ao domínio público de 5.950,00m2 para 5.748,00m2;
- Alteração da área cedida para zonas verdes e equipamento de 2.042,00m2 para 1.840,00m2.
O processo, com a identificação LAL/106/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 10 de setembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Edital n.º 178/2025
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 08/09/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 23/1996, sito na Travessa da Rua do Largo - lotes 5 e 6, união das freguesias de Carreira e Bente, do pedido de alteração dos lotes n.º 5 e 6 deste loteamento, requerida por Comprafeita - Promoção Imobiliária, Lda.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
Lote n.º 5
- Alteração da área de implantação de 160,00m2 para 140,80m2 – sendo 97,20m2 para habitação e 43,60m2 para garagem;
- Atribuição da área de construção total de 274,10m2:
- Área de construção de habitação: 210,60 m2;
- Área de construção de garagem: 43,60 m2;
- Área de construção de alpendre: 19,90 m2;
- Atribuição da volumetria de 796,60m3;
- Atribuição do n.º de fogos: 1;
- Atribuição da altura da fachada de 6,30m.
Lote n.º 6
- Alteração da área de implantação de 160,00m2 para 140,80m2 – sendo 97,20m2 para habitação e 43,60m2 para garagem;
- Atribuição da área de construção total de 274,10m2:
- Área de construção de habitação: 210,60 m2;
- Área de construção de garagem: 43,60 m2;
- Área de construção de alpendre: 19,90 m2;
- Atribuição da volumetria de 796,60m3;
- Atribuição do n.º de fogos: 1;
- Atribuição da altura da fachada de 6,30m
O processo, com a identificação LAL/64/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 10 de setembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Edital n.º 177/2025
Ver Edital »Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 08/09/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 6/90, sito na Rua Habitorre lote 13, freguesia de Joane, do pedido de alteração do lote n.º 13 deste loteamento, requerida por Construções António Machado, Lda..
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração do n.º de fogos de 1 para 2;
- Alteração da área de implantação de 125,00m2 para 428,00m2;
- Alteração da área de construção de 250,00m2 para 428,00m2;
- Alteração do n.º de pisos de 2 para 1;
- Alteração da volumetria de 675,00m3 para 1.284,00m3;
O processo, com a identificação LAL/47/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 10 de setembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Edital n.º 176/2025
Ver Edital »Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 04/09/2025, procede-se por este meio, à consulta pública dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º A/2001, sito na de Rua do Rebordelo - lote 54, união das freguesias de Ruivães e Novais, do pedido de alteração do lote n.º 54 deste loteamento, requerida por Pedro Alexandre Neves Correia.
O prazo para pronúncia é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação máxima de 96,00m2 para 153,63m2;
- Eliminação da área de implantação mínima;
- Alteração da área de construção máxima de 288,00m2 para 228,83m2;
- Eliminação da área de construção mínima;
- Alteração da cota de soleira mínima para -0.95;
- Alteração do n.º dos fogos para máximo 1;
- Alteração da cércea máxima para 6,20.
- Criação de uma piscina de 13,90m2;
O processo, com a identificação LAL/103/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 10 de setembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 04.09.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 488/87, sito na Rua Quinta da Amora, Lote nº4, freguesia de Ribeirão, do pedido de alteração do lote n.º 4 deste loteamento, requerida por António Manuel Azevedo Ochoa.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação de 271,51 m2 para 302.,59 m2;
- Alteração da cércea de 4,65 m para 3,93 m;
- Criação de piscina com 31,08 m2.
O processo, com a identificação LAL/61/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 10 de setembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 06-08-2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 45/2007, sito na rua Vinhas, união das freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, do pedido de alteração dos lote n.º 19 e 20 deste loteamento, requerida por Bruno Babiliano Teixeira Gomes.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
União dos lotes nº 19 e 20 num único lote, denominado lote 18;
- Alteração da área do lote de 613m2 para 613,63m2, devido a um levantamento topográfico rigoroso;
- N.º de fogos: 1;
- Área máxima de implantação de 298,68m2;
- Área máxima de construção de 275,62m2;
- N.º de pisos de 1 acima do solo;
- Criação de piscina com 23,06m2. 2.3
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total dos lotes de 7.049m2 para 7.057,13m2
O processo, com a identificação LAL/94/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 09 de setembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 30-07-2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 11/2009, sito no lugar dos Cucos, união das freguesias de Antas e Abade de Vermoim, do pedido de alteração do lote n.º 23 deste loteamento, requerida por Horácio Araújo Fernandes, Lda.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação de 315,50m2 para a área máxima de implantação de 333,70m2;
- Fixar a área máxima de implantação de anexo em 24,10m2;
- Alteração da área de piscina de 21m2 para 37m2;
- Alteração da área de construção acima do solo de 262,70m2 para área máxima de construção acima do solo de 333,70m2;
- Fixar a área máxima de construção de anexo em 24,10m2;
- Alteração da cota de soleira de 106,60m para 102,65m.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total de implantação de 9.386,85m2 para 9.405,05m2;
- Alteração da área total de construção de 10.728,30m2 para 10.799,30m2. 2.3 A proposta cumpre as disposições legais aplicáveis.
O processo, com a identificação LAL 73/2025, poderá ser consultado nos serviços da Camara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 09 de setembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Unidade de Execução 1 da UOPG 3.8 – Área Central de Esmeriz
Aprovação do Relatório de Ponderação da Discussão Pública
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, por deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 7 de agosto de 2025, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 89.º e no n.º 4 do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, foi aprovado o Relatório de Ponderação da Discussão Pública referente à Unidade de Execução 1 da UOPG 3.8 – Área Central de Esmeriz.
Os interessados poderão consultar os elementos aprovados da Unidade de Execução na página eletrónica do Município em www.famalicao.pt
Vila Nova de Famalicão, 8 de setembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 02/09/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 41/1996, sito na Travessa Bernardo Guimarães, freguesia de Mogege, do pedido de alteração do lote n.º 16 deste loteamento, requerida por Carlos Sérgio Borges Malta.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Criação de uma piscina, localizada na parte posterior do lote, com uma área de 36,80m2.
O processo, com a identificação LAL/107/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 03 de setembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 26/08/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 407/1985, sito na avenida Nossa Senhora de Fátima nº 270, freguesia de Mogege, do pedido de alteração do lote n.º 6 deste loteamento, requerida por Maria Manuela Abreu Barros.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração de utilização do r/chão de estabelecimento para dois fogos;
- Alteração do n.º de fogos do edifício de 2 para 4;
O processo, com a identificação LAL/93/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 03 de setembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 26/08/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 12/2006, sito na Rua das Almas, união das freguesias de Ruivães e Novais, do pedido de alteração do lote n.º 26 deste loteamento, requerida por Luís Augusto Oliveira Azevedo.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Na alteração da fração I, de comércio/ serviços para habitação;
- Alteração da área de construção de comércio de 668,00 para 601,00m2;
- Alteração da área de construção de habitação de 2.635,00 para 2.702,00m2;
- Alteração do número de fogos de 18 para 19;
- Alteração do número de frações destinadas a comércio de 6 para 5;
Alteração dos parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração do número de fogos de 42 para 43;
O processo, com a identificação LAL/38/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 03 de setembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 21/08/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 3/2024, sito no lugar do Pouco – Siso, freguesia de Landim, do pedido de alteração do lote n.º 1 deste loteamento, requerida por TRILHO DA CEGONHA UNIPESSOAL, LDA.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração do polígono máximo de implantação de 144.00 m2 para 196.85 m2;
- Alteração da disposição e número de lugares de estacionamento;
- Alteração do uso de comércio/serviços/restauração e bebidas, para Posto de abastecimento, comércio e serviços
O processo, com a identificação LAL/10/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 03 de setembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 12.08.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 3/1990 e 52/1994, sito na rua Dom Dinis, freguesia de Fradelos, do pedido de alteração do lote n.º 2 deste loteamento, requerida por Maria Inês Santos de Sousa.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação de 210,00 m2 para 214,00 m2;
- Alteração da área de construção de 420,00 m2 para 328,80 m2;
- Alteração do n.º de pisos de 3 (um piso abaixo e 2 pisos acima da cota de soleira) para 2 (um piso abaixo e um piso acima da cota de soleira);
- Alteração da cota de soleira de 93,50 para 98,50;
- Criar parâmetro de volumetria 1.076,65 m3. 2.3.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total de implantação de 962,00 m2 para 966,00 m2;
- Alteração da área total de construção de 1.920,00 m2 para 1.828,80 m2;
O processo, com a identificação LAL/97/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 03 de setembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 06.08.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 13/2023, sito na rua António da Costa Araújo, freguesia de Brufe, do pedido de alteração do lote n.º 3 deste loteamento, requerida por Rui Miguel Almeida Dias.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área máxima de implantação de 96m2 para 294,50m2;
- Alteração da área máxima de construção de 192m2 para 418,78m2;
- Alteração do n.º de pisos acima da cota de soleira de 2 para 1;
- Alteração do n.º de pisos abaixo da cota de soleira de 0 para 1;
- Alteração da volumetria máxima de 633,60m3 para 986,57m3;
- Alteração da cércea de 6,60m para 3,35m.
O processo, com a identificação LAL/77/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 03 de setembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 30.07.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 19/1999, sito na rua de Ortais, união das freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz, do pedido de alteração do lote n.º 5 deste loteamento, requerida por Tiago André da Costa Figueiredo.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação de habitação de 120.75m2 para 233,70m2;
- Alteração da área de construção de 241.50m2 para 233,70m2;
- Alteração da volumetria de 724.5m3 para 771,21m3;
- Alteração do nº de pisos de r\chão e andar para apenas r\chão;
- Eliminação da área destinada a anexo;
O processo, com a identificação LAL/84/2023, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 03 de setembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Proposta de aumento da altura da fachada de uma construção destinada a um edifício multifamiliar, sito na rua Flávia Estefânia Guimarães, na União de Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário.
Aprovação do Relatório de Ponderação da Discussão Pública
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, por deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 29 de agosto de 2025, nos termos previstos no n.º 3 e n. 6.º do art.º 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, com redação atualizada, foi aprovado o Relatório de Ponderação da Discussão Pública referente á proposta de aumento da altura da fachada de uma construção destinada a um edifício multifamiliar, sito na rua Flávia Estefânia Guimarães, na União de Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário.
Os interessados poderão consultar os elementos aprovados da Unidade de Execução na página eletrónica do Município em www.famalicao.pt.
Vila Nova de Famalicão, 02 de setembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Proposta de aumento da altura da fachada de uma construção destinada a um edifício multifamiliar, sito na avenida do Loureiro, na freguesia de Delães
Aprovação do Relatório de Ponderação da Discussão Pública
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, por deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 29 de agosto de 2025, nos termos previstos no n.º 3 e n. 6.º do art.º 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, com redação atualizada, foi aprovado o Relatório de Ponderação da Discussão Pública referente á proposta de aumento da altura da fachada de uma construção destinada a um edifício multifamiliar, sito na avenida do Loureiro, na freguesia de Delães
Os interessados poderão consultar os elementos aprovados da Unidade de Execução na página eletrónica do Município em www.famalicao.pt
Vila Nova de Famalicão, 02 de setembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 26-08-2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 388/85, sito no lugar de Penedo, Vinhas ou Bargos, rua da Quinta do Penedo, união das freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, do pedido de alteração do lote n.º 20 deste loteamento, requerida por Bruno Miguel Fernandes Brochado.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
Anexação de uma parcela de terreno do domínio publico, afeta a passeio e estacionamento, com a área de 50,00m2
A parcela de 50.00m2, do domínio público, situa-se na rua da Quinta do Penedo, União de Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário,
A presente proposta está sujeita à desafetação do domínio publico para o domínio privado do município
Reposição dos limites do lote nº 20 do alvará de loteamento nº 388/85 e, por consequência, reposição da infraestrutura viária na sua forma original e definição dos parâmetros da seguinte forma:
- Alteração da área do lote de 933m2 para 983m2;
- N.º de fogos: 1
- Área máxima de implantação de habitação: 340m2
- Área máxima de implantação de piscina: 60m2
- Área máxima de construção: 700m2
- N.º de pisos: 3 (cave, r\chão e andar)
- Volumetria máxima de 1.700m3 h) Permeabilidade do lote: 400m2
O processo, com a identificação LAL/103/2023, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 01 de setembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 24-07-2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 59/95, sito na Rua Machado dos Santos, n.º 446, união das freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, do pedido de alteração do lote n.º 14 deste loteamento, requerida por José Amadeu Marques de Oliveira.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de anexo de 35m2 para 90,74m2.
O processo, com a identificação LAL/94/2023, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 01 de setembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Edital n.º 154/2025
Ver Edital »Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 30-07-2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 38/2000, sito na rua Bernardino Silva Carvalho, freguesia de Vermoim, do pedido de alteração do lote n.º 38 deste loteamento, requerida por Virgilio Azevedo Carneiro.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
A proposta de alteração consiste na alteração do lote 38 para dois novos lotes.
Lote 38A:
-Área do lote 416,00m2;
-Área de implantação 230,20m2;
- Área de construção 230,20m2;
- n.º de pisos acima da cota de soleira – r/c;
- Cota de soleira 158,75;
- Eliminação do anexo.
Lote 38B:
-Área do lote 414,00m2;
-Área de implantação 230,20m2;
- Área de construção 230,20m2;
- n.º de pisos acima da cota de soleira – r/c;
- Cota de soleira 158,75;
- Eliminação do anexo.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros do loteamento:
- Alteração do n.º de lotes de 92 para 93;
- Alteração do n.º de fogos de 115 para 116;
- Alteração da área total de implantação de 15.890,15m2 para 16.084,55m2;
- Alteração da área total de construção de 33.309,95m2 para 33.238,35m2.
O processo, com a identificação LAL/3/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 29 de agosto de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 31-07-2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 29/1991, sito na rua de Rua das Paradas, Lote 23, freguesia de Vilarinho das Cambas, do pedido de alteração do lote n.º 23 deste loteamento, requerida por Município de Vila Nova de Famalicão.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
Criação do lote 23;
Área do lote 23: 526,00m2;
Alteração do n.º de lotes de 22 para 23.
Com a alteração acima descrita foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
Alteração da área total dos lotes de 29.986,00 m2 pra 30.512,00m2;
Alteração da área cedida para equipamentos de 1.380,00m2 para 854,00m2.
O processo, com a identificação LAL 95/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 04 de agosto de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 30/07/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 12/94, sito na rua / no lugar de Rua Valmelhorado, freguesia de Castelões, do pedido de alteração do lote n.º 17 deste loteamento, requerida por Sílaba Carismática, Lda.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
A proposta de alteração consiste na divisão do lote nº 17, resultando dois novos lotes, designados por 17A e 17B, de acordo com o seguinte:
Lote 17A
- Área do lote: 286,50m2;
- Área máxima de implantação da habitação: 113,00m2;
- Área máxima de construção da habitação: 244,00m2;
- Número de fogos: 1;
- Número de pisos: 2;
- Área máxima de implantação do alpendre: 47,50m2;
- Área máxima de construção do alpendre: 47,50m2;
- Área máxima de implantação da piscina: 13,00m2.
Lote 17B
- Área do lote: 297,50m2;
- Área máxima de implantação da habitação: 113,00m2;
- Área máxima de construção da habitação: 244,00m2;
- Número de fogos: 1;
- Número de pisos: 2;
- Área máxima de implantação do alpendre: 50,50m2;
- Área máxima de construção do alpendre: 50,50m2;
- Área máxima de implantação da piscina: 13,00m2.
Com a alteração acima descrita foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração do n.º total de lotes de 21 para 22;
- Alteração do n.º total de fogos de 20 para 21.
O processo, com a identificação LAL/80/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 04 de agosto de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 30.07.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 82/1996, sito na Rua 25 de Abril, nº 303, união das freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz, do pedido de alteração do lote n.º 4 deste loteamento, requerida por LOB IMOBILIÁRIA, LDA.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração do n.º de habitações de 6 para 7;
- Alteração do n.º de estabelecimentos de 2 para 1;
Com a alteração acima descrita foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração do n.º total de fogos de 24 para 25;
O processo, com a identificação LAL/79/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 31 de julho de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 24.07.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 3/2016, sito no lugar de Gandra, freguesia de Fradelos, do pedido de alteração do lote n.º 3 deste loteamento, requerida por Décio da Costa Macedo.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área total de implantação 153,50 m2 para 165,27 m2;
- Alteração da área de implantação da habitação de 120,00 m2 para 117,14 m2;
- Alteração da área de implantação do anexo de 33,50 m2 para 48,13 m2;
- Alteração da área de construção da habitação de 240,00 m2 para 117,14 m2;
- Alteração da área de construção do anexo/alpendre de 33,50 m2 para 48,13 m2;
- Alteração do n.º de pisos de 2 para 1;
- Alteração da volumetria de 672,00 m3 para 497,46 m3. 2.2.
Com a alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total de implantação de 1.211,10 m2 para 1.208,14 m2;
- Alteração da área total de construção da habitação de 1.665,50 m2 para 1.542,64 m2;
- Alteração da área total de construção do anexo/alpendre de 184,50 m2 para 199,13 m2.
O processo, com a identificação LAL/45/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 31 de julho de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 24/07/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º A/2001, sito na rua de Alameda da Pedreira (Lugar de Rebordelo) - Lote 35, união das freguesias de Ruivães e Novais, do pedido de alteração do lote n.º 35 deste loteamento, requerida por Raquel Maria Peixoto Ferreira.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação máxima de 96,00 m2 para 225,00 m2;
- Alteração da área bruta de construção máxima de 228,00 m2 para 195,85 m2;
- Alteração do n.º de pisos abaixo da cota de soleira de 1 para 0;
- Alteração do n.º de pisos acima da cota de soleira de 2 para 1;
- Alteração da cota soleira 0,50 m de 0,20 m,
- Alteração da Cércea, máxima de 6 m para 3 m,
Construção de uma piscina com a área de 29,15. 3.2. Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total de implantação máxima Total de 8.862,90 m2 para 8.991,90 m2, passando o indicie de 0,148% Para 0,149%;
- Alteração da área total de implantação mínima Total de 5.602,90 m2 para 5.602,90 m2;
- Alteração da área bruta de construção máxima de 28.589,90 m2 para 28.497,75 m2; passando o indicie de 0,476% Para 0,475%.
O processo, com a identificação LAL/76/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 29 de julho de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 23/07/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 22/1994, sito na Avenida Padre Manuel da Costa Rego, nº 195, freguesia de São Martinho Vale, do pedido de alteração do lote n.º 3 deste loteamento, requerida por João Afonso da Costa Pinheiro e Silva.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Na alteração da área do lote de 1054,00 m2 para 1136,79 m2, devido a um levantamento topográfico rigoroso. - Com a alteração acima descrita foram alterados os parâmetros gerais do loteamento, nomeadamente, alteração da área total dos lotes de 2867,00 m2 para 2949,79 m2
O processo, com a identificação LAL/42/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 23 de julho de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 04.07.2025, procede-se por este meio, à consulta pública dos proprietários dos lotes abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 5/2021, sito na Rua Mário de Sousa Passos - Lote N.º 14, freguesia de Nine, do pedido de alteração do lote n.º 14 deste loteamento, requerida por Abílio Cunha Sociedade de Construções, Lda..
O prazo para pronúncia é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de construção máxima para habitação de 5684,80m2 para 5800,00m2;
- Alteração da área de construção máxima para comercio/serviços de 231,20m2 para 116,00m2;
- Alteração do n.º máximo de fogos de 47 para 49; 2.2.
Com a alteração acima descrita são alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área de construção para habitação de 16790,40m2 para 16905,6;
- Alteração da área de construção para comercio e serviços de 231,20m2 para 116,00m2;
- Alteração do n.º de fogos habitacionais de 129 para 131.
O processo, com a identificação LAL/1/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 16 de julho de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 28-05-2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 62/95 sito na Urbanização de Vilar, união das freguesias de Antas e Abade de Vermoim, do pedido de alteração do lote n.º 27 deste loteamento, requerida por António Carlos dos Santos Esteves.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de construção d do anexo de 10,3m2 para 34,30m2;
- Prever a construção de uma piscina com 30,80m2.
O processo, com a identificação LAL/14/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 16 de julho de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
MÁRIO DE SOUSA PASSOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO:
Torna público, que a Câmara Municipal, na reunião ordinária de dez de julho de dois mil e vinte e cinco, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da proposta da Unidade de Execução I da UOPG 1.13 – São Miguel-o-Anjo, nos termos previstos no n.º 2 do art.º 89.º e no n.º 4 do art.º 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. A discussão pública ocorrerá por um período de 20 dias, decorrido que seja o prazo de 5 dias, contado desde a publicação do presente Aviso no Diário da República. Durante este período os interessados poderão, por escrito, formular reclamações, sugestões ou observações, através do correio eletrónico camaramunicipal@famalicao.pt ou por via postal.
Os interessados poderão consultar a proposta na página eletrónica do Município em www.famalicao.pt.
Vila Nova de Famalicão, 15 de julho de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 26-06-2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 59/1995, sito na rua Brito Camacho, união das freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, do pedido de alteração do lote n.º 35 deste loteamento, requerida por Diogo Alexandre Ribeiro Oliveira.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação da habitação de 130m2 para 185,58m2;
- Alteração da área de construção da habitação de 260m2 para 273,44m2;
- Alteração do n.º de pisos de r\chão e andar para cave e r\chão;
- Eliminação do anexo.
O processo, com a identificação LAL/69/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 14 de julho de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 26-06-2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 12/2007, sito na Travessa Santo António, lote 9 (lugar de Louredo), união das freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, do pedido de alteração do lote n.º 9 deste loteamento, requerida por Aníbal Brandão Macedo.
O prazo para pronúncia é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
Alteração da área de implantação de 240m2 para 255m2;
Alteração da área de construção de habitação unifamiliar de 300m2 para 410,10m2;
Eliminação do anexo com 90 m2;
Criação de piscina com 35 m2.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
Alteração da área total de implantação de 9.083,50m2 para 9.098,50m2;
Alteração da área total de construção de habitação unifamiliar de 6.047,75m2 para 6.157,75m2;
Alteração da área total de anexos de 345m2 para 255m2;
Alteração da área destinada a piscina de 24m2 para 59m2.
O processo, com a identificação LAL 70/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 14 de julho de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 09/07/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 3/2012, sito na Rua Agostinho Dinis Machado - Lote 12, freguesia de Mogege, do pedido de alteração do lote n.º 12 deste loteamento, requerida por Maria de Fátima Oliveira da Silva Ribeiro.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação de 100m2 para 246,30m2;
- Alteração da área de construção de 200m2 para 260,10m2;
- Alteração do n.º de pisos de 2 para 1;
- Alteração da área de implantação e construção do anexo de 36m2 para 21,20m2;
- Criação de um alpendre com 27m2;
- Criação de uma piscina
O processo, com a identificação LAL/75/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 14 de julho de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 06-05-2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 38/2000, sito na rua Bernardino Silva Carvalho - Lote 38, freguesia de Vermoim, do pedido de alteração do lote n.º 38 deste loteamento, requerida por Virgílio Azevedo Carneiro.
O prazo para pronúncia é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
Alteração do n.º de fogos de 1 para 2;
Alteração da área de implantação de 266,00 m2 para 470,80 m2;
Alteração da área de construção de 532,00 m2 para 470,80 m2;
Alteração do número de pisos de 2 acima da cota de soleira para 1 acima da cota de soleira;
Alteração da cota de soleira de 105,39 para 158,75;
Eliminação do anexo.
O processo, com a identificação LAL 3/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 14 de julho de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 09/07/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 16/2008, sito na Rua de Romão (Lugar de Fraizes) - Lote 17, freguesia de Joane, do pedido de alteração do lote n.º 17 deste loteamento, requerida por Electro Guimarães, Unipessoal, Lda.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação de 206m2 para 294,37m2;
- Alteração da área de construção de 285m2 para 477,61m2;
- Criação de uma piscina com 31,16.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total de implantação de 4.150,80m2 para 4.239,17m2;
- Alteração da área total de construção de 6.084,80m2 para 6.277,41m2.
O processo, com a identificação LAL/44/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 14 de julho de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 03/07/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 16/2008, sito na Rua de Romão (Lugar de Fraizes) - Lote 18, freguesia de Joane, do pedido de alteração do lote n.º 18 deste loteamento, requerida por Mónica Cristina Andrade Guimarães.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação de 206,00m2 para 294,37m2;
- Alteração da área de construção de 285,00m2 para 477,61m2;
- Criação de uma piscina.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total de implantação de 4.150,80m2 para 4.239,17m2;
- Alteração da área total de construção de 6.084,80m2 para 6.277,41m2
O processo, com a identificação LAL/25/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 07 de julho de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 03/07/2025, procede-se por este meio, à consulta pública dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º A/2001, sito na Rua de Rebordelo lote 56, união das freguesias de Ruivães e Novais, do pedido de alteração do lote n.º 56 deste loteamento, requerida por João Paulo Bezerra de Sousa.
O prazo para pronúncia é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área do lote de 432,00 m2 para 428,00_m2, devido a um levantamento topográfico rigoroso;
- Alteração da área de implantação máxima de 96,00m2 para 172,20m2;
- Criação de uma piscina de 19,00m2;
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total dos lotes de 33.224,00 m2 para 33.223,00 m2;
- Alteração da área total de implantação máxima de 8. 962,00 m2 para 9.038,75 m2;
- Alteração do indicie de implantação de 0,149% para 0,150%
O processo, com a identificação LAL/11/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 07 de julho de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 03/07/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 16/2025 sito na Rua Parede Nova - Lote 33, união das freguesias de Avidos e Lagoa, do pedido de alteração do lote n.º 33 deste loteamento, requerida por Manuel Bezerra Machado.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área do lote de 1.050,00m2 para 1.325,15m2, que resulta da anexação de 275,15 m2 de área do terreno adjacente ao loteamento.
- Alteração do n.º de fogos de 0 para 11;
- Alteração da área de implantação de 0m2 para 599,80m2;
- Alteração da área de construção de 0m2 para 1.799,00m2;
- Alteração do n.º de pisos de abaixo da cota de soleira de 0 para 1;
- Alteração do n.º de pisos acima da cota de soleira de 0 para 2;
- Alteração da cércea de 0 para 6,85;
- Fixação da cota de soleira em 82,95m;
- Alteração da função de equipamento para habitação multifamiliar.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total dos lotes de 6.799,00m2 para 7.215,15m2;
- Alteração da área de implantação total dos lotes de 2.760,00m2 para 3.359,80m2;
- Alteração da área de construção total dos lotes de 7.079,00m2 para 8.157,00m2;
- Alteração de número de fogos de 32 para 43;
- Alteração área de passeio de 1.136,00m2 para 1.334,55m2;
- Alteração da área de estacionamento de 667,00m2 para 803,45m2;
- Alteração da área do limite do terreno de 10.150,00 m2 para 10.425,15 m2.
O processo, com a identificação LAL/11/2023, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 07 de julho de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 03/07/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 15/1993, sito no Parque Industrial de Avidos lote 6, união das freguesias de Avidos e Lagoa, do pedido de alteração do lote n.º 6 deste loteamento, requerida por Minority Denim Unipessoal, Lda.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de construção de 810,70 m2 para 1.083,59 m2;
- Alteração da cércea de 5.30m para 5.00m;
- Volumetria é de 3.391,15 m3
O processo, com a identificação LAL/2/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 07 de julho de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 26/06/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 16/1998, sito na Rua Miguel Torga - Lote 3, freguesia de São Mateus Oliveira, do pedido de alteração do lote n.º 3 deste loteamento, requerida por Carlos Ricardo Pereira Amorim.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação da habitação de 140,00m2 para 195,50m2;
- Alteração da área de implantação de logradouro de 391.00m2 para 299,00m2;
- Alteração da área de construção de 420.00m2 para 382,20m2;
- Alteração do n.º de pisos de acima da cota de soleira de 2 para 1 piso;
- Alteração da cércea de 6.00m3 para 3.00m3;
- Eliminação de anexo.
- Construção de piscina com 35,60m2
O processo, com a identificação LAL/120/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 04 de julho de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 26.06.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 122/1975, sito na Rua de Santo Ovídio, nº 86, freguesia de Louro, do pedido de alteração do lote n.º 11 deste loteamento, requerida por Maria Deolinda Ferreira de Araújo.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Divisão do lote 11 em dois lotes designados de lote 11 e 11A;
- O lote 11 passa a contemplar os seguintes parâmetros:
a) alteração da área do lote de 855,00m2 para 446,74m2;
b) Volumetria: 543,68m3;
c) área de implantação: 86,80m2;
d) área de construção: 219,30m2;
e) cércea: cave+ r/chão +1;
f) pisos acima da cota de soleira: 2;
g) pisos abaixo da cota de soleira:1;
h) Tipologia: habitação;
i) número de fogos: 1; -
- O lote 11A passa a contemplar o seguinte parâmetro:
a) área do lote: 427,00m2
O processo, com a identificação LAL/24/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 04 de julho de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Edital n.º 116 - 2025
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 11.06.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 17/2023, sito na Rua do Sol, Lotes 64, 65, 66, 67 ,68 e 69, união das freguesias de Arnoso (Santa Maria e Santa Eulália) e Sezures, do pedido de alteração dos lotes n.º 64, 65, 66, 67 ,68 e 69 deste loteamento, requerida por Município de Vila Nova de Famalicão.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
Lote 64
- Área do lote: 324,50 m2;
- Área de implantação: 105,60 m2;
- Área de construção: 105,60 m2;
- Área do anexo: 16,50 m2;
- Volume (máximo): 366,30 m2;
- N° de pisos: 1 piso acima da cota de soleira;
- N° de fogos: 1
- Área de impermeabilização: 177,10 m2;
Lote 65
- Área do lote: 336,70 m2;
- Área de implantação: 98,40 m2;
- Área de construção: 98,40 m2;
- Área do anexo: 16,50 m2;
- Volume (máximo): 344,70 m2;
- N° de pisos: 1 piso acima da cota de soleira;
- N° de fogos: 1
- Área de impermeabilização: 162.30 m2;
Lote 66
- Área do lote: 322,30 m2;
- Área de implantação: 98,40 m2;
- Área de construção: 98,40 m2;
- Área do anexo: 16,50 m2;
- Volume (máximo): 344,70 m2;
- N° de pisos: 1 piso acima da cota de soleira;
- N° de fogos: 1
- Área de impermeabilização: 148,10 m2;
Lote 67
-Área do lote: 205,90 m2;
- Área de implantação: 79,20 m2;
- Área de construção: 79,20 m2;
- Área do anexo: 16,50 m2;
- Volume (máximo): 287,10 m2;
- N° de pisos: 1 piso acima da cota de soleira;
- N° de fogos: 1
- Área de impermeabilização: 128,90 m2;
Lote 68
- Área do lote: 205,50 m2;
- Área de implantação: 79,20 m2;
- Área de construção: 79,20 m2;
- Área do anexo: 16,50 m2;
- Volume (máximo): 287,10 m2;
- N° de pisos: 1 piso acima da cota de soleira;
- N° de fogos: 1
- Área de impermeabilização: 128,70 m2;
Lote 69
- Área do lote: 205,50 m2;
- Área de implantação: 79,20 m2;
- Área de construção: 79,20 m2;
- Área do anexo: 16,50 m2;
- Volume (máximo): 287,10 m2;
- N° de pisos: 1 piso acima da cota de soleira;
- N° de fogos: 1
- Área de impermeabilização: 128,70 m2;
O processo, com a identificação LAL/76/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 04 de julho de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 24/06/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 40/1999, sito na Rua Marques Araújo, n.º 13, Loja 3, Entrada D - Lote 2A, freguesia de Delães, do pedido de alteração do lote n.º 13 deste loteamento, requerida por Paula Cristina da Silva Campos.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração ao Lote 2-A, do número de Fogos de 30 para 31;
- Alteração ao Lote 2-A, da área destinada a comercio de 200,00 m2 para 129,75m2;
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração do n.º total de fogos de 76 para 77;
- Alteração da densidade populacional de 245 HAB/HA para 247 HAB/HA.
O processo, com a identificação LAL/62/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 2 de julho de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 18.06.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 255/1981, sito na Rua Rodrigo Terroso (Barradas) e Rua José Gonçalves de Oliveira- Lote 63, freguesia de Brufe, do pedido de alteração do lote n.º 63 deste loteamento, requerida por João Miguel de Brito Azevedo e outro.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação de 120m2 para 300m2 máximos;
- Alteração da área de construção de 120m2 para 270m2máximos;
- Fixar o número de pisos em 1 acima da cota de soleira;
- Fixar a volumetria máxima em 945m3;
- Criação de uma piscina com 30m2 máximos.
O processo, com a identificação LAL/66/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 01 de julho de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 26/06/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 39/1994, sito na Rua do Monte Lote 2 e 3, união das freguesias de Ruivães e Novais, do pedido de alteração dos lotes nrs.º 2 e 3 deste loteamento, requerida por Ana Deolinda Pereira Ferreira.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Unificação dos lotes n.º 2 e 3, passando a denominar-se como Lote n.º 2;
- Alteração das áreas dos lotes n.º 2 e n.º 3 de 921,50 m2 para 918,70 m2, devido a um levantamento topográfico rigoroso;
- Alteração do n.º de fogos de 2 para 1;
- Alteração da área de implantação da construção dos lotes n.º 2 e 3 de 300,00m2 para o novo lote n.º 2 de 360m2;
- Criação de uma piscina com a área de implantação de 34,00 m2;
- Alteração do perímetro máximo (m2) dos lotes 2 e 3 de 97, 10 m2 para 127,00m2;
- Alteração do n.º de pisos de r/chão + 1 + garagem para r/chão.
O processo, com a identificação LAL/24/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 24 de junho de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 05/12/2024, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º A/1999, sito na Rua Urbanização de Pitelas, LT 34, freguesia de Mogege, do pedido de alteração do lote n.º 34 deste loteamento, requerida por Município de Vila Nova de Famalicão.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Divisão do lote 65, em 2 lotes, denominados por lote 65 e lote 75;
- Alteração da área do lote 65 de 1768,80 m2 para 1424,80 m2;
- Criação do lote 75 com a área de 344,00 m2 e alteração para o domínio privado do município.
O processo, com a identificação LAL/19/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 24 de junho de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, emitiu em 12/06/2025 o Alvará de Loteamento n.º 5/2025.
Titular do alvará: Maria José da Costa Ferreira
Prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão sob parte do nº 3834/21105, inscrito na matriz predial urbana sob parte do artigo nº 5868 P, da freguesia de Ribeirão.
Área abrangida pelo Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Famalicão
Área do prédio a lotear: 2 325.10m2
Número de lotes: 2 com área de 964.10 m2 a 1 152.10 m2
Número máximo de pisos acima da cota de soleira: 1
Número máximo de pisos abaixo da cota de soleira 0
Número total de fogos 2
Número total de lotes para habitação: 2
Área de cedência para o domínio municipal: 208.90 m2
Finalidade das cedências: passeio e faixa de estacionamento.
Prazo para a conclusão das obras de urbanização: 90 dias
Vila Nova de Famalicão, 16 de junho de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 21-05-2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 14/2008, sito na rua Nascer do Sol, lote 8 e 9, união das freguesias de Esmeriz e Cabeçudos, do pedido de alteração dos lotes n.º 8 e 9 deste loteamento, requerida por Saturday Comércio, Serviços e Imobiliária, SA.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
Lote 8
- Alteração da área de implantação de 91,00 m2 para 112,14 m2;
- Alteração da área de construção principal de 182,00 m2 para 215,15 m2;
- Criação de área de construção de anexo com 26,00 m2;
- Criação de piscina com 17,69 m2;
- Alteração da cota de soleira de 97,50 para 96,20;
- Criação do parâmetro de volumetria de 794,04 m3.
Lote 9
- Alteração da área de implantação de 91,00 m2 para 112,14 m2;
- Alteração da área de construção principal de 182,00 m2 para 215,15 m2;
- Criação de área de construção de anexo com 26,00 m2;
- Criação de piscina com 17,69 m2;
- Alteração da cota de soleira de 97,50 para 96,20;
- Criação do parâmetro de volumetria de 794,04 m3.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total de implantação do loteamento de 1.743.81 m2 para 1.786,09 m2;
- Alteração da área total de implantação de 1.402,81 m2 para 1.445,09 m2;
- Alteração da área total de construção principal de 2.424,79 m2 para 2.491,09 m2.
- O processo, com a identificação LAL 50/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 11 de junho de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 28.05.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 23/1993, sito na Rua dos Aviários , união das freguesias de Lemenhe, Mouquim e Jesufrei, do pedido de alteração do lote n.º 5 deste loteamento, requerida por Pedro Manuel Gomes Oliveira.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área do lote de 550,00m2 para 590.70m2 . Devido a um levantamento topográfico rigoroso foi verificado que o lote apresenta uma área de 607,00m2 que após cedência proposta (16.50m2 a integrar no domínio público) passa a contemplar uma área de 590,70m2;
- Alteração do n.º de fogos previstos para o lote de 1 para 2;
- Alteração da área de construção de 130,00m2 para 367,50m2 em que a cave tem uma área de construção de 143,50m2 e o andar 224m2; d) Área de implantação de 224,00m2 ;
- Alteração da volumetria do edifício de 620,00mm3 para 1195,00m3 ;
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total dos lotes de 5601,00m2 para 5641,70m2 ;
- Alteração da área total de construção de 1163,60m2 para 1401,10m2 ;
- Alteração da volumetria total de 4404,00m3 para 4979,00m3 ;
O processo, com a identificação LAL/18/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 11 de junho de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 26.05.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 27/1998 sito na Rua do Alto da Senra - Lote 5, união das freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz, do pedido de alteração do lote n.º 5 deste loteamento, requerida por José Henrique Oliveira Ferreira.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área máxima de implantação de 183,40m2 para 176,46m2;
- Alteração da área máxima de construção de 201,55m2 para 352,92m2;
- Alteração da cércea de 6,00m para 6,58m;
- Alteração da volumetria máxima de 604,65_m3 para 1161,11m3;
- Alteração da cota de soleira de 157.50 para 157.80;
O processo, com a identificação LAL/7/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 11 de junho de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
MÁRIO DE SOUSA PASSOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO:
Torna público, que a Câmara Municipal, na reunião ordinária de quinze de maio de dois mil e vinte e cinco, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da proposta de aumento da altura da fachada de uma construção destinada a um edifício multifamiliar, sito na avenida do Loureiro, na freguesias de Delães, nos termos previstos no n.º 2 do art.º 89.º e no n.º 4 do art.º 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. A discussão pública ocorrerá por um período de 20 dias, decorrido que seja o prazo de 5 dias, contado desde a publicação do presente Aviso no Diário da República. Durante este período os interessados poderão, por escrito, formular reclamações, sugestões ou observações, através do correio eletrónico camaramunicipal@famalicao.pt ou por via postal.
Os interessados poderão consultar a proposta na página eletrónica do Município em www.famalicao.pt.
Vila Nova de Famalicão, 9 de junho de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
MÁRIO DE SOUSA PASSOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO:
Torna público, que a Câmara Municipal, na reunião ordinária de quinze de maio de dois mil e vinte e cinco, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da proposta de aumento da altura da fachada de uma construção destinada a um edifício multifamiliar, sito na rua Flávia Estefânia Guimarães, na União de Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, nos termos previstos no n.º 2 do art.º 89.º e no n.º 4 do art.º 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. A discussão pública ocorrerá por um período de 20 dias, decorrido que seja o prazo de 5 dias, contado desde a publicação do presente Aviso no Diário da República. Durante este período os interessados poderão, por escrito, formular reclamações, sugestões ou observações, através do correio eletrónico camaramunicipal@famalicao.pt ou por via postal.
Os interessados poderão consultar a proposta na página eletrónica do Município em www.famalicao.pt.
Vila Nova de Famalicão, 9 de junho de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 28/05/2025, procede-se por este meio, à consulta pública dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º A/2001, sito Rua de Rebordelo (Lugar de Rebordelo) - Lotes 58 e 57, união das freguesias de Ruivães e Novais, do pedido de alteração dos lotes n.º 58 e 57 deste loteamento, requerida por Simão Pedro Machado da Silva Fonseca.
O prazo para pronúncia é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A proposta de alteração consiste em:
Lote n.º 57
- Criação de uma piscina, com área de implantação de 18,00m2
Lote n.º 58
- Criação de um anexo, coma a área de implantação de 4,80m2 e de área de construção de 4,80m2
O processo, com a identificação LAL/59/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 04 de junho de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 22/05/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 412/1995, sito na Rua Sá Carneiro, Lote nº 14, freguesia de São Mateus Oliveira, do pedido de alteração do lote n.º 14 deste loteamento, requerida por António Rui Faria de Sousa.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área do lote de 535,10 m2 para 554,25 m2, devido a um levantamento topográfico rigoroso;
- Área de implantação de 152,50 m2 para habitação;
- Área de implantação de 64,40 m2 para anexo;
- Área de construção para cave de 90,00m2;
- Área de construção para habitação de 152,50 m2;
- Área de construção para anexo de 64,00m2;
- Número de fogos é de 1;
O processo, com a identificação LAL/26/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 27 de maio de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 21.05.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 3/1993, sito na rua do Comércio, freguesia de Fradelos, do pedido de alteração dos lotes n.º 11 e 12 deste loteamento, requerida por Predicambas - Sociedade de Imobiliária, Lda.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
Lote 11:
- Alteração da área do lote de 1.600,00m2 para 1.503,00m2, devido à antiguidade do loteamento e a um levantamento topográfico rigoroso;
- Alteração da área de implantação de 800,00m2 para 1.293,00 m2;
- Alteração da área de construção de 960,00m2 para 1.436,00 m2;
Lote 12:
- Alteração da área do lote de 1.500,00m2 para 1.485,00m2, devido à antiguidade do loteamento e a um levantamento topográfico rigoroso;
- Alteração da área de implantação de 900,00m2 para 1.441,00 m2;
- Alteração da área de construção de 1.100,00m2 para 1.667,00 m2;
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total dos lotes de 10.195,00 m2 para 10.083,00 m2;
- Alteração da área total de implantação de 4.119,00 m2 para 6.867,00 m2;
- Alteração da área total de construção de 5.522,00 m2 para 6.565,00 m2.
O processo, com a identificação LAL/118/2023, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 23 de maio de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Edital n.º 85/2025
Ver Edital »Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 21/05/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 47/1995, sito na Rua Padre Fonseca e Castro lote 3 e 4, freguesia de Castelões, do pedido de alteração dos lotes ns.º 3 e 4 deste loteamento, requerida por Augusto Domingos Vaz de Lemos.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
Lote 3
- Alteração da área do lote de 812m2 para 733,50m2, devido a um acerto de limites com o lote 4;
- Alteração da área de implantação de 140m2 para 272,85m2;
- Alteração da área de construção de 336,25m2 para 272,85m2;
- Alteração do n.º de pisos de r\chão e andar para r\chão;
- Eliminação do anexo.
Lote 4
- Alteração da área do lote de 873m2 para 880,90m2, devido a um acerto de limites com o lote 3;
- Alteração da área de implantação de anexo de 55,40m2 para 61,10m2;
- Alteração da área de construção de 479,30m2 para 485,00m2;
- Criação de uma piscina com 40m2.
O processo, com a identificação LAL/56/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 22 de maio de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 16.05.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 338/1983, sito na Rua das Flores nº 3, união das freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz, do pedido de alteração do lote n.º 22, deste loteamento, requerida por JOSÉ PEREIRA DA COSTA.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração do n.º de fogos de 1 para 2;
- Alteração do polígono de implantação sem alteração da área de implantação e construção;
O lote apresenta os seguintes parâmetros:
- Destino: habitação;
- Cércea: cave + r/chão;
- Área de implantação do prédio: 176,00m2;
- Área de implantação do anexo: 22,00m2;
- Índice/lote: 0,30;
- Área de construção do prédio: 352,00m2;
- Área de construção do anexo: 22,00m2;
O processo, com a identificação LAL/30/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 20 de maio de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 15-05-2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 15/2024, sito na rua de S. Pedro - Lote 1, união das freguesias de Esmeriz e Cabeçudos, do pedido de alteração do lote n.º 1 deste loteamento, requerida por Planicosta - Construções Unipessoal, Lda.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação de 120,00 m2 para 123,60 m2;
- Alteração da área de construção de 245,85 m2 para 253,05 m2;
- Alteração da volumetria máxima de 774,72 m3 para 797,40 m3;
- Alteração de área total de impermeabilização de 161,89 m2 para 159,94 m2.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total de implantação de 1.818,85 m2 para 1.822,45 m2;
- Alteração da área total de construção de 3.721,25 m2 para 3.727,45 m2;
- Alteração da volumetria máxima total de 1.215,46 m3 para 12.238,14 m3;
- Alteração de área total de impermeabilização de 2.680,19 m2 para 2.678,14 m2.
O processo, com a identificação LAL/43/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 19 de maio de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 01.04.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 4/2020, sito na Travessa do Monte Alvito, freguesia de Ribeirão, do pedido de alteração do lote n.º 2 deste loteamento, requerida por Paulo Ricardo Gonçalves Silva.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Criar a área de piscina com 46,60 m2.
O processo, com a identificação LAL/97/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 19 de maio de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 06-05-2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 10/2004, sito na rua Duque de Loulé, união das freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, do pedido de alteração do lote n.º 11 deste loteamento, requerida por Alcino da Costa Reis.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação de 120m2 para 219,4m2;
- Alteração da área de construção de 360m2 para 552,71m2;
- Alteração da volumetria de 1.044m3 para 1.935m3;
- Eliminação da área de anexo.
O processo, com a identificação LAL/118/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 15 de maio de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 23-04-2025, procede-se por este meio, à consulta pública dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 38/2000, sito na rua Bernardino Silva Carvalho - lote 62, freguesia de Vermoim, do pedido de alteração do lote n.º 62 deste loteamento, requerida por Imobiliária e Construção de Arnoso, Lda.
O prazo para pronúncia é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área do lote de 770,90m2 para 763,80m2, devido a um levantamento topográfico rigoroso;
- Alteração da área de construção de 440,78m2 para 636,40m2.
O processo, com a identificação LAL/9/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 15 de maio de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 23.04.2025, procede-se por este meio, à consulta Pública dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 26/2005, sito na Rua da Belavista – União das freguesia de Gondifelos, Cavalões e Outiz, do pedido de alteração dos lotes n.º 147 ao 160 e do 163 ao 168 deste loteamento, requerida por ONIRODRIGUES, S.A..
O prazo para pronúncia é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste em todos os lotes:
- Alteração do número de pisos previstos nos lotes passando de cave + r/c e andar para r/c e 2 andares
- Atribuição da área máxima de implantação da garagem de 91,00m2 e da habitação de 182,00m2;
- Atribuição da área máxima de construção de 273,00m2.
O processo, com a identificação LAL/22/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 08 de maio de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 06-05-2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 28/2007, sito na Avenida Aldeia Nova, lote 25, freguesia de Cruz, do pedido de alteração do lote n.º 25 deste loteamento, requerida por Kevin Mickael Lourenço da Silva.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação máxima de 136,36 m2 para 153,82 m2;
- Alteração da área de construção máxima de 322,97 m2 para 273,42 m2;
- Alteração da cércea máxima de 10 m para 9,50 m;
O processo, com a identificação LAL/46/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 07 de maio de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 06.05.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 1/2011, sito no Lugar da Igreja ou Currelos, união das freguesias de Lemenhe, Mouquim e Jesufrei, do pedido de alteração do lote n.º 2 deste loteamento, requerida por Loja das Ferragens Paulo Valente, Lda.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de construção do 1.º andar do edifício de 150,00m2 para 139,85m2;
- Alteração da área total de construção de 630,00m2 para 619,85m2;
O processo, com a identificação LAL/17/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 07 de maio de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 06-05-2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 22/2000, sito na Rua da Castanheira, Lote 10, união das freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz, do pedido de alteração do lote n.º 10 deste loteamento, requerida por Ana Filipa Santos Oliveira.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área do polígono de implantação de (mínimo:80,00m2/máximo:140,00m2) para 236,00m2;
- Alteração da área de construção de (mínimo:140,00m2/máximo:200,00m2) para 361,80m2;
- Alteração do n.º de pisos (habitação) de (mínimo: 1 (r/chão) /máximo: 2 (r/C +And.) para 2 (r/c+and.).
- Alteração da cota de soleira (m) de 0.50 para 0,14;
- Volumetria: 1266.30m3;
O processo, com a identificação LAL/35/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 07 de maio de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 23.04.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 16/2006, sito no lugar de Sande, união das freguesias de Lemenhe, Mouquim e Jesufrei, do pedido de criação do lote n.º 32 deste loteamento, requerida por Município de Vila Nova de Famalicão.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- A alteração consiste na constituição do lote n.º 32, com a área de 126,00m2 e alterar do domínio público para o domínio privado do município.
O processo, com a identificação LAL/71/2022, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 30 de abril de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 23.04.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 24/1991, sito na Rua da Trovisqueira nº 164 (lote 8) e nº 154 (lote 12), freguesia de Gavião, do pedido de alteração dos lotes n.º 8 e 12 deste loteamento, requerida por Carolina Jorge Moreira Pinto e Ana Rita Jorge Moreira Pinto.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
Lote 8:
- Alteração da área do lote de 1567,50 m2 para 2616,50 m2, devido à integração de 177,00 m2, do prédio contíguo, descrito sob o nº 2006/20210104, Gavião- Artigo nº 2436, Urbano, Gavião e de 872,00 m2, do prédio contíguo, descrito sob o nº 287/19901130, Gavião- Artigo nº 371, Rústico, Gavião;
- Criação de anexo com uma área de:
implantação/ construção: 236,25 m2;
Volumetria: 708,75 m3;
- Pisos: 1 piso acima da cota de soleira;
- Criação de piscina com uma área de 56,20 m2;
Lote 12:
- Alteração da área do lote de 1567,50 m2 para 1967,50 m2, devido à integração de 400,00 m2, do prédio contíguo, descrito sob o nº 2006/20210104, Gavião- Artigo nº 2436, Urbano, Gavião;
- Criação de piscina com uma área de 32,20 m2;
Com as alterações acima descritas foram alterados os seguintes parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área de intervenção de 12286,00 m2 para 13735,00 m2;
- Alteração da área total dos lotes de 9122.40 m2 para 10571,40 m2;
O processo, com a identificação LAL/15/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 30 de abril de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 23/04/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 25/2021, sito na Rua Nova da Ponte Pedrinha, lotes; 3, 4, 6, 7, 8 e 9, freguesia de Landim, do pedido de alteração dos lotes n.ºs 3, 4, 6, 7, 8 e 9 deste loteamento, requerida por Sílaba Carismática, Lda.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
Alteração ao lote n.º 3
- Alteração da área do lote de 344,10m2 para 337,80m2,
- Alteração da área de implantação de 103,00m2 para 138,60m2;
- Alteração da área de construção de 206,00m2 para 259,300m2;
- Alteração ao número de pisos passando de r/c + 1 para cave e r/c;
- Alteração da volumetria de 865,00m3 para 777,90m3;
- Alteração dos pisos acima da cota de soleira de 2 para 1;
- Alteração dos pisos abaixo da cota de soleira de 1 opcional para 1;
- Alteração do índice de impermeabilização do lote de 0.40 para 0.41;
- Desistência da área de anexos.
Alteração ao lote n.º 4
- Alteração da área do lote de 344,10m2 para 337,80m2,
- Alteração da área de implantação de 103,00m2 para 138,60m2;
- Alteração da área de construção de 206,00m2 para 259,300m2;
- Alteração ao número de pisos passando de r/c + 1 para cave e r/c;
- Alteração da volumetria de 865,00m3 para 777,90m3;
- Alteração dos pisos acima da cota de soleira de 2 para 1;
- Alteração dos pisos abaixo da cota de soleira de 1 opcional para 1;
- Alteração do índice de impermeabilização do lote de 0.40 para 0.41;
- Desistência da área de anexos.
Alteração ao lote n.º 6
- Alteração da área do lote de 344,05m2 para 336,80m2,
- Alteração da área de implantação de 99.00m2 para 138,60m2;
- Alteração da área de construção de 198,00m2 para 259,30m2;
- Alteração ao número de pisos passando de r/c + 1 para cave e r/c;
- Alteração da volumetria de 830,00m3 para 735,00m3;
- Alteração dos pisos acima da cota de soleira de 2 para 1;
- Alteração dos pisos abaixo da cota de soleira de 1 opcional para 1;
- Alteração do índice de impermeabilização por lote de 0.39 para 0.41,
- Desistência da área de anexos.
Alteração ao lote n.º 7
- Alteração da área do lote de 328,80m2 para 321,00m2,
- Alteração da área de implantação de 99.00m2 para 138,60m2;
- Alteração da área de construção de 198,00m2 para 259,30m2;
- Alteração ao número de pisos passando de r/c + 1 para cave e r/c;
- Alteração da volumetria de 830,00m3 para 735,00m3;
- Alteração dos pisos acima da cota de soleira de 2 para 1;
- Alteração dos pisos abaixo da cota de soleira de 1 opcional para 1;
- Alteração do índice de impermeabilização por lote de 0.40 para 0.43,
- Desistência da área de anexos.
Alteração ao lote n.º 8
- Alteração da área do lote de 301,40m2 para 295,00m2,
- Alteração da área de implantação de 99.00m2 para 138,60m2;
- Alteração da área de construção de 198,00m2 para 259,30m2;
- Alteração ao número de pisos passando de r/c + 1 para cave e r/c;
- Alteração da volumetria de 830,00m3 para 735,00m3;
- Alteração dos pisos acima da cota de soleira de 2 para 1;
- Alteração dos pisos abaixo da cota de soleira de 1 opcional para 1;
- Alteração do índice de impermeabilização por lote de 0.42 para 0.47,
- Desistência da área de anexos.
Alteração ao lote n.º 9
- Alteração da área do lote de 274,50m2 para 274,20m2,
- Alteração da área de implantação de 99.00m2 para 138,60m2;
- Alteração da área de construção de 198,00m2 para 259,30m2;
- Alteração ao número de pisos passando de r/c + 1 para cave e r/c;
- Alteração da volumetria de 830,00m3 para 735,00m3;
- Alteração dos pisos acima da cota de soleira de 2 para 1;
- Alteração dos pisos abaixo da cota de soleira de 1 opcional para 1;
- Alteração do índice de impermeabilização por lote de 0.42 para 0.50,
- Desistência da área de anexos.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total dos lotes de 9.266,05m2 para 9.231,40m2, resultante de um levantamento topográfico rigoroso.
- Alteração da área total de implantação de 3.543.10m2 para 3.772,70m2;
- Alteração da área total de construção de 6.111,50m2 para 6.463,30m2;
- Alteração da área de construção de cave de 1.907,00m2 para 1.305,00m2;
- Alteração da volumetria total de 21.937,00m3 para 21.554,40,00m3;
- Alteração da área total de construção de anexos de 699,80m2 para 365,20m2.
O processo, com a identificação LAL/60/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 29 de abril de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 17-04-2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 8/2001, sito na Rua de Real união das freguesias de Antas e Abade de Vermoim, do pedido de alteração do lote n.º 49 deste loteamento, requerida por Victor Caetano Flora Teixeira Perdigão Fontes.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área do lote de 329,80m2 para 324,45m2;
- Alteração da área de implantação da habitação de 82m2 para 93,75m2;
- Alteração da área de implantação do anexo de 25m2 para 59,10m2;
- Alteração da área de construção da habitação de 246m2 para 187,50m2;
- Alteração da área de construção do anexo de 25m2 para 59,10m2;
- Alteração do n.º de pisos de cave, r\chão e andar para r\chão e andar;
O processo, com a identificação LAL/23/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 23 de abril de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 17/04/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 34/95, sito na rua Rua Urbanização de Vila Verde, Lote 10, freguesia de Bairro, do pedido de alteração do lote n.º 10 deste loteamento, requerida por Liliana Raquel Mendes Sampaio Costa.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Criação de uma piscina, com a área de 30,80m2.
O processo, com a identificação LAL/61/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 22 de abril de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 15.04.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 4/1998, sito na Rua João Paulo II N.º 135, união das freguesias de Lemenhe, Mouquim e Jesufrei, do pedido de alteração do n.º 9 deste loteamento, requerida por Nuno Clemente Machado dos Santos e outra.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação de 96,00m2 para 177,90m2;
- Alteração da área de construção de 288,00m2 para 369,90m2;
- Alteração da volumetria de 864,00m3 para 1.110,00m3;
- Alteração do índice de ocupação do solo de 19,75% para 36,60%;
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total de implantação de 1.442,30m2 para 1.524,20m2;
- Alteração da área total de construção de 3.197,70m2 para 3.279,60m2;
- Alteração da volumetria total de 8.570,85m3 para 8.816,55m3;
O processo, com a identificação LAL/111/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 16 de abril de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 01.04.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 3/1993, sito na Rua da Quinta - lote 7, freguesia de Fradelos, do pedido de alteração do lote n.º 7 deste loteamento, requerida por Ana Rafaela Costa Vieira.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação de 150,00 m2 para 105,02 m2;
- Alteração da área de construção de 240,00 m2 para 127,67 m2;
- Alteração do n.º de pisos de 2 para 1;
- Desistência de área de implantação e construção de anexo com 30,00 m2.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total de implantação de 4.119,00 m2 para 3.782,02 m2;
- Alteração da área total de construção de 5.522,00 m2 para 5.089,67 m2;
- Alteração da área total de implantação e construção de anexos de 373,00 m2 para 343,00 m2.
O processo, com a identificação LAL/121/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 07 de abril de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 19-03-2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 12/98, sito na rua do Pinhal - lote 10, freguesia de Vilarinho das Cambas, do pedido de alteração do lote n.º 10 deste loteamento, requerida por Hilário Manuel Araújo Vilas Boas.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
Alteração da área do lote de 1150,00m2 para 1203,00m2, devido a um levantamento topográfico rigoroso;
Alteração da área de implantação máxima de 157,50m2 a 237,00m2 para 219,80m2;
Alteração da área de construção de 157,50m2 a 541,00m2 para 219,80m2;
Alteração da cércea de cave e r/chão para r/chão;
Alteração da volumetria de 472,50 a 1572,00m3 para 1041,00m3;
Alteração da área de anexo de 35,00m2 a 50,00m2 para 108,00m2;
Área de implantação da piscina: 28,90m2;
O processo, com a identificação LAL 117/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 02 de abril de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 31/03/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 412/85, sito na Estrada Municipal 574, Lugar do Quinteiro, Lote 29, freguesia de São Mateus Oliveira, do pedido de alteração do lote n.º 29 deste loteamento, requerida por Leonel Pereira Martins.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área do lote de 526,00 m2 para 496,30 m2, devido à antiguidade do loteamento e à área em falta que integrou o domínio público para a execução das obras de urbanização.
O processo, com a identificação LAL/27/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 01 de abril de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 31/03/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 412/85, sito na Estrada Municipal 574, Lugar do Quinteiro, Lote 29, freguesia de São Mateus Oliveira, do pedido de alteração do lote n.º 29 deste loteamento, requerida por Leonel Pereira Martins.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área do lote de 526,00 m2 para 496,30 m2, devido à antiguidade do loteamento e à área em falta que integrou o domínio público para a execução das obras de urbanização.
O processo, com a identificação LAL/27/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 01 de abril de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 10/03/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 34/95, sito na Urbanização de Vila Verde Lote 18, freguesia de Bairro, do pedido de alteração do lote n.º 18 deste loteamento, requerida por Eduardo Alexandre Fernandes Rodrigues.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação de habitação 108m2 para 31
- Alteração da área de implantação de anexo de 18m2, sendo suprida;
- Alteração da área de construção de 216m2 para 310m2;
- Alteração do n.º de pisos de r/chão e andar para r/chão;
- Criação de uma piscina, com 47,25m2;
O processo, com a identificação LAL/112/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 11 de março de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 20.03.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 30/2006, sito na rua da Agra, freguesia de Gavião, do pedido de alteração dos lotes n.º 9, 10, 11, 12 e 13 deste loteamento, requerida por Urbiárvore - Imobiliária, Lda.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste na unificação dos lotes 9, 10, 11, 12 e 13, denominando-o por lote 9 e eliminando os restantes lotes (10, 11, 12 e 13).
A proposta da alteração ao lote 9 é a seguinte:
- Alteração da área do lote 9 de 534,00 m2 para 3197,90 m2, devido à presente proposta;
- Alteração do n.º de frações de 1 para 24;
- Alteração da área total de implantação de 123,50 m2 para 1351,00 m2;
- Alteração da área total de construção de 247,00 m2 para 4405,20 m2;
- Alteração do n.º de pisos de 2 acima da cota de soleira para 1 abaixo e 3 acima da cota de soleira;
- Alteração da volumetria de 790,40 m3 para 13835,70 m3;
- Alteração da cércea de 7 metros para 11,65 metros;
- Alteração da cota de soleira de 109,90 para 130,80.
Áreas de cedência ao domínio público:
- Espaços verdes de utilização coletiva e equipamentos de 620,45 m2 para 1491,25 m2;
- Estacionamento de 400,45 m2 para 418,40 m2;
- Passeios e acessos de 1593,90 m2 para 1485,80 m2;
- Caldeira/árvores de 60,90 m2 para 56,25 m2;
- Acesso ao PT de 127,40 m2 para 43,90 m2;
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total dos lotes de 14585,00 m2 para 13962,90 m2;
- Alteração do n.º total de lotes de 25 para 21;
- Alteração do nº de fogos ou frações de 25 para 44;
- Alteração da área total de implantação de 4288,00 m2 para 5028,00 m2;
- Alteração da área total de construção de 7190,00 m2 para 10366,20 m2;
- Alteração da volumetria total de 22188,20 m3 para 32089,90 m3;
O processo, com a identificação LAL/53/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 25 de março de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 21.02.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 4/2020, sito na Travessa do Monte do Alvito, freguesia de Ribeirão, do pedido de alteração do lote n.º 14 deste loteamento, requerida por Rui Manuel Pinto de Carvalho.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Criação de piscina com área de 27,70 m2.
O processo, com a identificação LAL/119/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 25 de março de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 10.03.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 15/1995, sito na rua de Moçambique - Lote 39, freguesia de Ribeirão, do pedido de alteração do lote n.º 39 deste loteamento, requerida por Jorge Guilherme Silva Monteiro.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação de 120,00 m2 para 216,16 m2;
- Alteração da área de construção de 360,00 m2 para 387,26 m2;
- Alteração da volumetria de 1.080,00 m3 para 1.161,78 m3;
- Desistência de anexo;
O processo, com a identificação LAL/20/2025, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 19 de março de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 10-03-2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 7/2005, sito na rua de São Marçal, união das freguesias de Esmeriz e Cabeçudos, do pedido de alteração do lote n.º 2 deste loteamento, requerida por Pedro Filipe Gomes Carvalho.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração do número de fogos de 12 para 13.
Com a alteração acima descrita foi alterado o parâmetro geral do loteamento:
- Alteração do número total de fogos de 91 para 92.
O processo, com a identificação LAL/67/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 19 de março de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 10/03/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 34/95, sito na Urbanização de Vila Verde Lote 18, freguesia de Bairro, do pedido de alteração do lote n.º 18 deste loteamento, requerida por Eduardo Alexandre Fernandes Rodrigues.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação de habitação 108m2 para 31
- Alteração da área de implantação de anexo de 18m2, sendo suprida;
- Alteração da área de construção de 216m2 para 310m2;
- Alteração do n.º de pisos de r/chão e andar para r/chão;
- Criação de uma piscina, com 47,25m2;
O processo, com a identificação LAL/112/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 11 de março de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 21-02-2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com a alvará n.º 7/2005, sito na rua Maria Seara, n.º 265, lote 3, loja 4 (Fração M), união das freguesias de Esmeriz e Cabeçudos, do pedido de alteração do lote n.º 3 deste loteamento, requerida por Ricardo António Andrade Pereira.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração do n.º de fogos de 12 para 13;
- Alteração da área de construção destinada a habitação de 1.650,00 m2 para 1.748,40 m2;
- Alteração da área de construção destinada a comercio de 660,00 m2 para 561,60 m2;
Com as alterações acima descritas deram origem à alteração n.º total de fogos de 91 para 92.
O processo, com a identificação LAL/107/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 11 de março de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 03/03/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 412/85, sito na Rua Sá Carneiro lote 9, freguesia de São Mateus Oliveira, do pedido de alteração do lote n.º 9 deste loteamento, requerida por Joaquim Arsélio Martins Pereira.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação da habitação de 108,00m2 para 146,10m2;
- Alteração da área de construção da habitação de 108,00m2 de cave (garagem) + 216,00m2 pisos (habitação) de para 146,10m2;
- Alteração do n.º de pisos de -1 e 2 para 1;
- Alteração da área de implantação do anexo de 30,00m2 para 40,05m2;
- Alteração da área de construção do anexo de 30,00m2 para 40,05m2;
- Alteração da cota de soleira de 100.34 para 117,53.
O processo, com a identificação LAL/74/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 05 de março de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 03/03/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 5/2000, sito na Rua Francisco Alves Rodrigues - Lote 6, união das freguesias de Ruivães e Novais, do pedido de alteração do lote n.º 6 deste loteamento, requerida por Ângela Fernanda Teixeira Rodrigues.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A proposta de alteração consiste na divisão do lote n.°6 em 3 lotes:
Lote 6A:
- Área do lote: 302,90m2;
- Área de implantação: 136,25 m2;
- Área de Construção: 235,00 m2;
- Número de pisos: 2
- Altura: 6,00 m;
O Destino - habitação unifamiliar.
Lote 6B:
- Área do lote: 305,40m2;
- Área de implantação: 136,25 m2;
- Área de Construção: 235,00 m2;
- Número de pisos: 2
- Altura: 6,00 m;
O Destino - habitação unifamiliar.
Lote n.° 6C
Destino: estacionamento.
O processo, com a identificação LAL/104/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 05 de março de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 03/03/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 16/2008, sito no Lugar de Fraizes, freguesia de Joane, do pedido de alteração dos lotes n.º 9, 10, 12 e 13 deste loteamento, requerida por Comprafeita - Promoção Imobiliária, Lda.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
LOTE nº 9
- Alteração da área de implantação de 209,00m2 para 201,00m2;
- Alteração da área de construção de 268,0m2 para 353,00m2.
LOTE nº 10
- Alteração da área de implantação de 209,00m2 para 201,00m2;
- Alteração da área de construção de 268,0m2 para 353,00m2.
LOTE nº 12
- Alteração da área de implantação de 209,00m2 para 201,00m2;
- Alteração da área de construção de 268,0m2 para 353,00m2.
LOTE nº 13
- Alteração da área de implantação de 209,00m2 para 201,00m2;
- Alteração da área de construção de 268,0m2 para 353,00m2.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total de implantação de 4.130,00m2 para 4.098,00m2;
- Alteração da área total de construção de 6.064,80m2 para 6.404,80m2.
O processo, com a identificação LAL/98/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 05 de março de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 03/03/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 19/97, sito na Rua Maria da Fonte, Lotes 19, 37, 38 e 39, freguesia de Castelões, do pedido de alteração dos lotes n.º 19, 37, 38 e 39 deste loteamento, requerida por Município de Vila Nova de Famalicão.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
Alteração da área total do lote de 1.422,00m2 para 1.449,00m2 (face a um levantamento rigoroso efetuado ao local);
Subdivisão do lote nº 19 em quatro novos lotes, de acordo com o seguinte:
LOTE nº 19
Área do lote: 297,00m2
Destino - Habitação unifamiliar + alpendre
Área de implantação - 99,00m2 + 16,50m2
Área de construção - 99,00m2 + 16,50m2
LOTE nº 37
Área do lote - 316,50m2
Destino - Habitação unifamiliar + alpendre
Área de implantação - 99,00m2 + 16,50m2
Área de construção - 99,00m2 + 16,50m2
LOTE nº 38
Área do lote - 458,50m2
Destino ¿ Habitação unifamiliar + alpendre
Área de implantação - 99,00m2 + 16,50m2
Área de construção - 99,00m2 + 16,50m2
LOTE nº 39
Área do lote - 377,00m2
Destino - Habitação unifamiliar r+ alpendre
Área de implantação - 95,70m2 + 16,50m2
Área de construção - 95,70m2 + 16,50m2
O processo, com a identificação LAL/86/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 05 de março de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 20/02/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 9/2000, sito na Rua Monte do Alvito lote 110, freguesia de Ribeirão, do pedido de alteração do lote n.º 10 deste loteamento, requerida por Adelino Seixido Ramos Carneiro.
O prazo para pronúncia é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Eliminação do lote 110;
- Criar os lotes 110 A e 110 B;
Parâmetros do lote 110 A
• Área total do lote 208,00 m2;
• Área de implantação da habitação de 68,25 m2;
• Área de implantação do anexo de 41,75 m2;
• Área de construção da habitação de 190,90 m2;
• Área de construção de anexo de 41,75 m2;
• Área de construção da habitação de 190,90 m2;
• Número de pisos 2 – acima da cota de soleira;
• Destino do lote habitação com um fogo.
Parâmetros do lote 110 B
• Área total do lote 208,00 m2;
• Área de implantação da habitação de 68,25 m2;
• Área de implantação do anexo de 41,75 m2;
• Área de construção da habitação de 190,90 m2;
• Área de construção de anexo de 41,75 m2;
• Área de construção da habitação de 190,90 m2;
• Número de pisos 2 – acima da cota de soleira;
• Destino do lote habitação com um fogo.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento nomeadamente o n.º de lotes de 152 para 153.
O processo, com a identificação LAL/108/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 25 de fevereiro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 18.02.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 22/2000, sito na rua da Pojeira - Lote nº 54, união das freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz, do pedido de alteração do lote n.º 54 deste loteamento, requerida por Amadeu Licínio Ribeiro Costa.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação de 120.00 m2 para 203.20 m2;
- Alteração da área de construção de 360.00 m2 para 333.20 m2;
- Alteração da volumetria de 720.00 m2 para 1125.56 m2;
- Alteração do nº de pisos de cave + r/c e andar para r/c e andar;-cércea: 6.80 m;
- Implantação piscina: 26.88 m2.
O processo, com a identificação LAL/83/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 20 de fevereiro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 07-02-2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 12/1998, sito na Travessa do Pombarinho, freguesia de Vilarinho das Cambas, do pedido de alteração do lote n.º 11 deste loteamento, requerida por Tiago André Campos da Silva.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área do lote de 4015,00m2 para 4059,00m2, devido a um levantamento topográfico rigoroso;
- Alteração da área de implantação máxima de 157,50m2 a 270,50m2 para 347,10m2;
- Alteração da área de construção de 157,50m2 a 541,00m2 para 363,50m2;
- Alteração da cércea de cave e r/chão para r/chão;
- Alteração da volumetria de 472,50 a 1773,00m3 para 1199,55m3;
- Alteração da área de anexo de 35,00m2 a 50,00m2 para 16,40m2;
- Piscina: 40,00m2;
O processo, com a identificação LAL/113/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 13 de fevereiro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 06.02.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 39/1999, sito no Lugar de Vilar, Além ou Quintães, freguesia de Gavião, do pedido de alteração dos lotes n.º 4 e 9 deste loteamento, requerida por Sérgio António da Silva Gonçalves.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Eliminação do lote 9;
- Unificação dos lotes 4 e 9, denominando por lote 4;
- Alteração da área do lote 4 de 1372,60 m2 para 1453,60 m2, devido à unificação dos lotes 4 e 9;
Com a alteração acima descrita é alterado o seguinte parâmetro geral do loteamento:
- Alteração do nº de lotes de 9 para 8.
O processo, com a identificação LAL/94/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 11 de fevereiro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 03-02-2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 460/1986, sito na Rua do Loteamento da Mabor, freguesia de Lousado, do pedido de alteração do lote B deste loteamento, requerida por Realidade Legítima, Lda.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração do n.º de fogos de 3 para 5;
- Diminuição do n.º de comércios de 6 para 4;
O processo, com a identificação LAL/109/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 04 de fevereiro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 03-02-2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 133/1976, sito na Rua Talvai nº 95, união das freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, do pedido de alteração do lote n.º 7 deste loteamento, requerida por Domingos Ferreira Martins.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação de 160,90m2 para 475,80m2;
- Alteração da área de construção de 160,90m2 para 1.104,20m2;
- Alteração do n.º de pisos de 2 para 4;
- Alteração do uso de habitação unifamiliar para habitação multifamiliar, comércio e armazém;
- Alteração do número de frações de 1 fogo para 6 fogos e 3 comércio e armazém;
- Eliminação da área de anexo.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total de implantação de 966,20m2 para 1.281,10m2;
- Alteração da área total de construção de 966,20m2 para 1.909,50m2;
- Alteração da área de anexos de 348,40m2 para 292,10m2.
O processo, com a identificação LAL/91/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 04 de fevereiro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 29/01/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 446/1986, sito na Rua Senhor dos Passos, freguesia de Landim, do pedido de alteração do lote n.º 40 deste loteamento, requerida por Município de Vila Nova de Famalicão.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A proposta de alteração consiste no seguinte:
Alteração ao lote n.º 40, que pertence ao Município, para a criação de 4 lotes, n.º 40, 41, 42, e 43, com alvará de loteamento n.º 446/1986.
Lote n.º 40
- Área do lote é de 522,10m2;
- Área de implantação para habitação é de 105,60m2;
- Área de implantação para anexo é de 16,50m2;
- Área de construção para habitação é de 105,60m2;
- Área de impermeabilização é de 172,60m2;
- Volume máximo é de 366,30m3;
- Número de pisos acima da cota de soleira é de 1 piso;
- Número de fogos é de 1.
Lote n.º 41
- Área do lote é de 424,10m2;
- Área de implantação para habitação é de 105,60m2;
- Área de implantação para anexo é de 16,50m2;
- Área de construção para habitação é de 105,60m2;
- Área de impermeabilização é de 175,00m2;
- Volume máximo é de 366,30m3;
- Número de pisos acima da cota de soleira é de 1 piso;
- Número de fogos é de 1.
Lote n.º 42
- Área do lote é de 329,30m2;
- Área de implantação para habitação é de 99,00m2;
- Área de implantação para anexo é de 16,50m2;
- Área de construção para habitação é de 99,00m2;
- Área de impermeabilização é de 157,40m2;
- Volume máximo é de 346,50m3;
- Número de pisos acima da cota de soleira é de 1 piso;
- Número de fogos é de 1.
Lote n.º 43
- Área do lote é de 359,50m2;
- Área de implantação para habitação é de 99,00m2;
- Área de implantação para anexo é de 16,50m2;
- Área de construção para habitação é de 99,00m2;
- Área de impermeabilização é de 159,20m2;
- Volume máximo é de 346,50m3;
- Número de pisos acima da cota de soleira é de 1 piso;
- Número de fogos é de 1.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração do n.º de fogos de 39 para 43;
- Alteração do terreno a ceder de 2.140,00m2, para 2.368,00m2;
- Alteração da área para baia de estacionamento e passeio de 912,00m2, para 1.108,70m2;
- Alteração da área para arruamento de 4.581,00m2, para 4.612,30m2;
- Área a integrar no domínio público, 228,00m2:
- Baia de estacionamento 75,30m2;
- Passeio 121,40m2;
- Arruamento 31,30m2.
O processo, com a identificação LAL/90/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 03 de fevereiro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 24/01/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 268/82, sito na Rua 10 de Junho, nº 76 - Lote 30, freguesia de São Martinho Vale, do pedido de alteração do lote n.º 30 deste loteamento, requerida por Marlene Carla Maganinho Dias.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
Alteração da área do lote de 654,00 m2 para 818,50 m2, devido à antiguidade do loteamento e a um levantamento topográfico rigoroso;
Dotação dos seguintes parâmetros:
– área do logradouro: 607,80 m2;
- área de implantação de 210,70 m2;
- área de construção de 327,80 m2;
– nº de pisos: 2 acima do solo,
– destino: habitação
- cércea: 6 metros
O processo, com a identificação LAL/37/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 27 de janeiro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 17/01/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 255/1981, sito na Rua Rodrigo Terroso, nº 501, freguesia de Brufe, do pedido de alteração do n.º Lote 26 deste loteamento, requerida por Ricardo João da Costa Oliveira.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área do lote de 630m2 para 635m2;
- Fixar o nº de fogos em 1;
- Alteração da área de implantação de 100m2 para 130,60m2;
- Fixar a área de construção em 130,60m2;
- Fixar o nº de pisos em 1 acima do solo;
- Fixar a volumetria em 326,50m3;
- Alteração da área de logradouro de 530m2 para 504,40m2.
O processo, com a identificação LAL/124/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 22 de janeiro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 09/12/2024, procede-se por este meio, à consulta Pública dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 9/2000, sito na Travessa Varandas do Minho - freguesia de Ribeirão, do pedido de alteração dos lotes n.º 158, 159, 160, 161, 162 e 163 deste loteamento, requerida por Município de Vila Nova de Famalicão.
O prazo para pronúncia é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
Retirar uma área de destinada a equipamentos 1.627,90 m2 para criar 6 lotes;
Retirar uma área de 333,20 m2 ao espaço destinado a equipamentos para estacionamentos de 66,50 m2 e uma área de 266,70 m2 para passeios;
Criar lote 158 com área total de 261,80 m2;
Parâmetros do lote n.º 158:
• Área total de implantação de 95,70 m2;
• Área de implantação e construção da habitação de 79,20 m2;
• Área de implantação e construção de anexo de 16,50 m2;
• N.º de pisos: 1 pisos acima da cota de soleira;
• Destinado a habitação;
Criar lote 159 com área total de 275,60 m2;
Parâmetros do lote n.º 159:
• Área total de implantação de 95,70 m2;
• Área de implantação e construção da habitação de 79,20 m2;
• Área de implantação e construção de anexo de 16,50 m2;
• N.º de pisos: 1 pisos acima da cota de soleira;
• Destinado a habitação;
Criar lote 160 com área total de 276,30 m2;
Parâmetros do lote n.º 160:
• Área total de implantação de 95,70 m2;
• Área de implantação e construção da habitação de 79,20 m2;
• Área de implantação e construção de anexo de 16,50 m2;
• N.º de pisos: 1 pisos acima da cota de soleira;
• Destinado a habitação;
Criar lote 161 com área total de 274,10 m2;
Parâmetros do lote n.º 161:
• Área total de implantação de 95,70 m2;
• Área de implantação e construção da habitação de 79,20 m2;
• Área de implantação e construção de anexo de 16,50 m2;
• N.º de pisos: 1 pisos acima da cota de soleira;
• Destinado a habitação;
Criar lote 162 com área total de 272,20 m2;
Parâmetros do lote n.º 162:
• Área total de implantação de 95,70 m2;
• Área de implantação e construção da habitação de 79,20 m2;
• Área de implantação e construção de anexo de 16,50 m2;
• N.º de pisos: 1 pisos acima da cota de soleira;
• Destinado a habitação;
Criar lote 163 com área total de 267,90 m2;
Parâmetros do lote n.º 163:
• Área total de implantação de 95,70 m2;
• Área de implantação e construção da habitação de 79,20 m2;
• Área de implantação e construção de anexo de 16,50 m2;
• N.º de pisos: 1 pisos acima da cota de soleira;
• Destinado a habitação;
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total dos lotes de 51.179;00 m2 para 52.806,90 m2;
- Alteração do n.º total de lotes de 152 para 158;
- Alteração da área de passeios de 4.029,20 m2 para 4.295,90 m2;
- Alteração da área de estacionamentos de 2.391,00 m2 para 2.457,50 m2;
- Alteração da área de Equipamentos de 10.880,00 m2 para 8.918,90 m2;
- Alteração da área total de cedências de 31.732,00 m2 para 31.104,10 m2;
O processo, com a identificação LAL/92/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 22 de janeiro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 15/01/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 351/1984, sito na Rua Pedro Homem de Melo, freguesia de Fradelos, do pedido de alteração dos Lotes, 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46 deste loteamento, requerida por Município de Vila Nova de Famalicão.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Integração de 2.537,00 m2 na área total a lotear;
- Integração no domínio público 505,30 m2;
- Criar 7 lotes com os números 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46.
Parâmetros do lote 40:
• Área total do lote de 251,90 m2;
• Área máxima de implantação da habitação de 79,20 m2;
• Área máxima de construção da habitação de 79,20 m2;
• Área máxima de implantação e construção de anexo de 16,50 m2;
• Número total de pisos: 1 piso acima da cota de soleira;
• Volumetria: 287,10 m3;
• Destino: habitação.
Parâmetros do lote 41:
• Área total do lote de 345,00 m2;
• Área máxima de implantação da habitação de 105,60 m2;
• Área máxima de construção da habitação de 105,60 m2;
• Área máxima de implantação e construção de anexo de 16,50 m2;
• Número total de pisos: 1 piso acima da cota de soleira;
. Volumetria: 366.30 m3;
• Destino: habitação.
Parâmetros do lote 42:
• Área total do lote de 457,80 m2;
• Área máxima de implantação da habitação de 105,60 m2;
• Área máxima de construção da habitação de 105,60 m2;
• Área máxima de implantação e construção de anexo de 16,50 m2;
• Número total de pisos: 1 piso acima da cota de soleira;
• Volumetria: 366.30 m3;
• Destino: habitação.
Parâmetros do lote 43:
• Área total do lote de 242,20 m2;
• Área máxima de implantação da habitação de 79,20 m2;
• Área máxima de construção da habitação de 79,20 m2;
• Área máxima de implantação e construção de anexo de 16,50 m2;
• Número total de pisos: 1 piso acima da cota de soleira;
• Volumetria: 287,10 m3;
• Destino: habitação.
Parâmetros do lote 44:
• Área total do lote de 242,20 m2;
• Área máxima de implantação da habitação de 79,20 m2;
• Área máxima de construção da habitação de 79,20 m2;
• Área máxima de implantação e construção de anexo de 16,50 m2;
• Número total de pisos: 1 piso acima da cota de soleira; Lotes,
• Volumetria: 287,10 m3;
• Destino: habitação.
Parâmetros do lote 45:
• Área total do lote de 248,80 m2;
• Área máxima de implantação da habitação de 79,20 m2;
• Área máxima de construção da habitação de 79,20 m2;
• Área máxima de implantação e construção de anexo de 16,50 m2;
• Número total de pisos: 1 piso acima da cota de soleira;
• Volumetria: 287,10 m3;
• Destino: habitação.
Parâmetros do lote 46:
• Área total do lote de 243,80 m2;
• Área máxima de implantação da habitação de 79,20 m2;
• Área máxima de construção da habitação de 79,20 m2;
• Área máxima de implantação e construção de anexo de 16,50 m2;
• Número total de pisos: 1 piso acima da cota de soleira;
• Volumetria: 287,10 m3;
• Destino: habitação.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total de lotes de 33.956,50 m2 para 35.988,20 m2;
- Alteração do n.º total de lotes de 38 para 45;
- Alteração da área total coberta de 4.680,00 m2 para 5.402,70 m2;
O processo, com a identificação LAL/75/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 22 de janeiro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 15/01/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 27/1990, sito na Rua das Agras, n.º 48 Bloco 3 - lote 12, freguesia de Riba de Ave, do pedido de alteração do lote n.º 12 deste loteamento, requerida por Armindo Luciano da Silva Rodrigues.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração de comércio para habitação, alterando o n.º de fogos de 24 para 25;
O processo, com a identificação LAL/110/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 16 de janeiro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 15/01/2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 27/1990, sito na Rua das Agras, n.º 48 Bloco 3 - lote 12, freguesia de Riba de Ave, do pedido de alteração do lote n.º 12 deste loteamento, requerida por Armindo Luciano da Silva Rodrigues.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração de comércio para habitação, alterando o n.º de fogos de 24 para 25;
O processo, com a identificação LAL/110/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 16 de janeiro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 30-12-2024, procede-se por este meio, à consulta pública dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 38/2000, sito na Rua Manuel Ferreira, nº 88, freguesia de Vermoim, do pedido de alteração do lote n.º 54 deste loteamento, requerida por Pedro Nuno Machado Simões Moreira.
O prazo para pronúncia é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Criação de uma piscina
O processo, com a identificação LAL/115/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 14 de janeiro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 03.01.2025, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 14/2006, sito na Rua Félix da Costa Oliveira, Lote 21, freguesia de Ribeirão, do pedido de alteração do lote n.º 21 deste loteamento, requerida por Hélder Joaquim Ramires Faria.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área do lote de 1.170,00 m2 para 1.187,27 m2;
- Área de implantação de edifício principal: 353,75 m2;
- Área de implantação piscinal: 37,38 m2;
- Área de construção: 353,75 m2;
- N.º de pisos: 1 piso acima da cota de soleira;
- N.º de fogos: 1
- Cota de implantação 40,40
- Cércea da construção: 3,90 m;
- Destino: Habitação unifamiliar.
O processo, com a identificação LAL/32/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 13 de janeiro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 15/12/2024, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 412/85, sito na rua Rua Salgado Lobo Lote 47, freguesia de São Mateus Oliveira, do pedido de alteração do lote n.º 47 deste loteamento, requerida por Rui André Silva Alves.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área do lote de 585,00m2 para 600,00m2, devido à antiguidade do loteamento e a um levantamento topográfico rigoroso;
- Comtempla 1 fogo;
- Contempla 1 piso abaixo da cota de Soleira e 1 piso acima;
- Destina-se habitação;
- Área de implantação máxima de 239,80 m2;
- Área de construção máxima da cave de 239,80m2;
- Área de construção máxima de Habitação de 239,80m2;
- A cota de soleira do r/c é de 119,60.
O processo, com a identificação LAL/79/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 13 de janeiro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 18/12/2024, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 22/2007, sito na Rua do Sol Poente, nº 38, freguesia de Ribeirão, do pedido de alteração do lote n.º 15 deste loteamento, requerida por José Francisco Costa Cruz & Filhos Lda..
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação de 675,00 m2 para 990,00 m2;
- Alteração da área de construção de 755,00 m2 para 1070,00 m2;
- Alteração do índice de implantação para do lote de 0,56 para 0,82;
- Alteração do índice de construção para do lote de 0,63 para 0,89;
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total de implantação de 15.968,00 m2 para 16.283,00 m2;
- Alteração da área total de construção de 16.785,15 m2 para 17.100,15 m2;
- Alteração do índice de implantação de 0,48 para 0,49;
- Alteração do índice de construção de 0.51 para 0,52;
O processo, com a identificação LAL/107/2021, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 07 de janeiro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 19/12/2024, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 12/2006, sito na Rua das Almas - Lote 26 (Fração "L"), união das freguesias de Ruivães e Novais, do pedido de alteração do lote n.º 26 deste loteamento, requerida por Losangos & Paralelos, Unipessoal, Lda.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração do n.º de fogos ou frações de 41 para 42;
- Alteração do n.º de comércio e serviços ou frações de 7 para 6;
Com a alteração acima descrita foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da fração L, de comércio e serviços para habitação T3.
- Alteração do n.º total de fogos ou frações de 17 (T2/T3) para 18 (T2/T3);
- Alteração do n.º total de fogos ou frações de 7 (T2/T3) para 6 (T2/T3).
O processo, com a identificação LAL/100/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 06 de janeiro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 19/12/2024, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º A/2001, sito na Rua de Rebordelo (Lugar de Rebordelo), Lote n.º 61, união das freguesias de Ruivães e Novais, do pedido de alteração do lote n.º 61 deste loteamento, requerida por Pedro Miguel Mirra Monteiro.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área de implantação máxima de 96m2 para 198,70m2;
- Alteração da área de construção máxima de 288m2 para 310,50m2;
- Alteração do n.º de pisos máximo abaixo da cota de soleira de 2 para 1;
- Alteração do n.º de pisos máximo acima da cota de soleira de 2 para 1;
- Alteração do n.º de pisos mínimo abaixo da cota de soleira de 1 para 0;
Alteração da cércea para 3,40m.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área máxima total de implantação de 8.862,90m2 para 8.965,60m2;
- Alteração do índice máximo de implantação de 0,148% para 0,149%;
- Alteração da área máxima total de construção de 28.589,90m2 para 28.612,40m2;
- Alteração do índice máximo de construção de 0,476% para 0,477%.
O processo, com a identificação LAL/95/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 06 de janeiro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 19/12/2024 procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 26/1993, sito na Rua Luís de Camões, freguesia de Fradelos, do pedido de alteração dos lotes n.º 26, 27 e 28, deste loteamento, requerida por Município de Vila Nova de Famalicão.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
. Eliminação da área de cedências para equipamentos coletivos (1.000 m2);
. Criar 3 lotes com os números 26, 27 e 28;
Parâmetros do lote 26:
• Área total do lote 525,00 m2;
• Área de implantação da habitação de 99,00 m2;
• Área de construção da habitação de 198,00 m2;
• Área de impermeabilização 249,00 m2;
• Número total de pisos 2 – 1 piso acima da cota de soleira e 1 piso abaixo da cota de soleira;
• Volume máximo de construção de 425,70 m3;
• Destino do lote: 1 fogo.
Parâmetros do lote 27:
• Área total do lote 231,00 m2;
• Área de implantação da habitação de 99,00 m2;
• Área de construção da habitação de 198,00 m2;
• Área de impermeabilização 147,50 m2;
• Número total de pisos 2 – 1 piso acima da cota de soleira e 1 piso abaixo da cota de soleira;
• Volume máximo de construção de 425,70 m3;
• Destino do lote: 1 fogo.
Parâmetros do lote 28:
• Área total do lote 244,00 m2;
• Área de implantação da habitação de 99,00 m2;
• Área de construção da habitação de 198,00 m2;
• Área de impermeabilização 147,50 m2;
• Número total de pisos 2 – 1 piso acima da cota de soleira e 1 piso abaixo da cota de soleira;
• Volume máximo de construção de 425,70 m3;
• Destino do lote: 1 fogo.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
. Alteração do n.º total de lotes de 25 para 28;
. Área total dos lotes de 13.133,00 m2 para 14.133,00 m2;
. Alteração da área total de implantação de 3.403,30 m2 para 3.700,30 m2;
O processo, com a identificação LAL/77/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 06 de janeiro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com atual redação, e em conformidade com o despacho de 16-12-2024, procede-se por este meio, à notificação dos proprietários dos lotes, abrangidos pela operação de loteamento com o alvará n.º 38/2000, sito na rua de José Dias de Sá Correia , freguesia de Vermoim, do pedido de alteração do lote n.º 37 deste loteamento, requerida por Joaquim Sérgio Gomes Machado.
O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
A alteração consiste no seguinte:
- Alteração da área do lote de 699m2 para 688,50m2, devido a um levantamento topográfico rigoroso;
- Alteração da área de implantação da habitação de 195m2 para 299,80m2;
- Alteração da área de construção da habitação de 390m2 para 299,80m2;
- Alteração do n.º de pisos de r\chão e andar para r\chão;
- Alteração da cota de soleira de 108,57m para 160m;
- Eliminação do anexo.
Com as alterações acima descritas foram alterados os parâmetros gerais do loteamento:
- Alteração da área total dos lotes de 50.001,80m2 para 49.91,30m2;
- Alteração da área total de implantação de 15.748,50m2 para 15.853,30m2;
- Alteração da área total de construção de 33.228,00m2 para 33.137,80m2.
O processo, com a identificação LAL/96/2024, poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal, durante o seu horário de funcionamento, dentro do prazo indicado.
Vila Nova de Famalicão, 03 de janeiro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
Mário Passos, Prof.

