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Prevenção de Riscos de Gestão
Os documentos Plano de Prevenção de Riscos de Gestão (incluindo Riscos de Corrupção e Infrações Conexas) e os Relatórios de Avaliação Anual do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 2024
Relatório de Avaliação Intercalar do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 2024, podem ser consultados nesta página »
O Conselho de Prevenção da Corrupção, na sua Recomendação n.º 1/2009 de 1 de julho, veio estabelecer que os órgãos dirigentes máximos de entidades gestoras de dinheiros, valores ou património públicos, deveriam proceder à elaboração de planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas.
A Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, e o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, reforçam a necessidade de as entidades adotarem um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas. Esse plano deve abranger toda a organização e suas atividades, incluindo áreas de administração, de direção, operacionais e de suporte.
Deve ainda contemplar a identificação, análise e classificação dos riscos e situações que possam expor a entidade a atos de corrupção, tendo em consideração a realidade da administração local.
Além disso, devem ser previstas medidas preventivas e corretivas que minimizem a probabilidade de ocorrência e o impacto desses riscos.
O Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo de Corrupção e Infrações Conexas em vigor no Município foi inicialmente aprovado em 2009, e foi objeto de revisão em 2024.

