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Aviso | Alojamento Local

06-10-2020
No âmbito das competências de fiscalização dos alojamentos locais por parte do município, a Câmara Municipal lembra que:

De acordo com a Lei n.º 71/2018, no seu artigo 347.º, que altera o artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014, todos proprietários de unidades de alojamento local devem celebrar e manter válido um seguro de responsabilidade civil extracontratual que garanta os danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, decorrentes do exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento.
A falta deste requisito legal é fundamento para cancelamento do registo de alojamento local, devendo os empresários em questão fazer prova da contratualização do referido seguro junto do município.
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