A propósito do início dos trabalhos tendentes à construção de uma Central Fotovoltaica em terrenos privados para a produção de energia verde, localizada nas freguesias de Vilarinho das Cambas e Outiz, a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão presta os seguintes esclarecimentos:
Área Total de intervenção: 79,8 ha.
Descrição do projeto: A pretensão destina-se à produção de energia elétrica com recurso à tecnologia solar fotovoltaica (painéis solares). A energia produzida tem como destino a injeção na rede (RESP – Rede Elétrica de Serviço Público) através da subestação elétrica localizada na freguesia de Fradelos (Pertencente à Rede Elétrica Nacional (REN)). O projeto conta com a instalação de 106.470 painéis, cujo total tem uma capacidade de produção de cerca de 50 Mw.
Procedimentos e Autorizações: Antes da empresa proceder ao pedido de licenciamento urbanístico neste município, já havia obtido a autorização por parte da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) para a produção e injeção na rede de 42.000 kVA, (Parecer Técnico do processo n.º 14329/2020), assim como pareceres favoráveis das seguintes entidades
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN)
- Agência Portuguesa do Ambiente (APA)
- Infraestruturas de Portugal (IP)
- Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)
- Câmara Municipal da Póvoa de Varzim – no âmbito do atravessamento da rede elétrica de ligação da área de produção à central.
O processo de licenciamento LOE 366/2021 obteve despacho de deferimento em 25-07-2022.
A Câmara Municipal acionou o SEPNA - Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente da GNR para a fiscalização da intervenção, juntando-se esta fiscalização à dos serviços municipais competentes.
Recorde-se que através do Decreto-Lei n.º 72/2022 de 19 de outubro o Governo, seguindo as recomendações da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu, ao Concelho Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões “para uma ação conjunta europeia para uma energia mais segura e mais sustentável a preços mais acessíveis”, criou condições de “simplificação administrativa abrangendo, agora, os procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas no sentido de os adequar à simplicidade
material das operações de instalação de centros electroprodutores de fontes de energia renovável
e de produção de hidrogénio por eletrólise da água.
Tal simplificação não foi seguida neste processo em Vila Nova de Famalicão, que seguiu todos os trâmites legais e exigiu e respeitou todos os pareceres técnicos necessários a um processo de licenciamento normal. Isto significa que, de acordo com a nova legislação, podem ser instalados novas centrais fotovoltaicas no território, de forma simplificada, estando o município obrigado à sua aceitação até uma ocupação com estas instalações igual ou inferior a 2 % da sua área territorial e existindo conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Contrapartidas – Decorrentes da legislação nacional e europeia aplicáveis a Câmara Municipal vai receber uma compensação superior a 500 mil euros pelo Fundo Ambiental
A empresa está obrigada à integração paisagística da central e à reposição do dobro da mancha florestal em localização a indicar pelo município.
Nota - Importa referir que não será ocupada a totalidade do terreno com os painéis solares. Parte da mancha florestal existente será preservada, sendo destinado igualmente áreas de reconversão florestal. Em termos de ocupação, dos 79,8 ha totais da área de intervenção total, 20,34 ha já correspondiam a matos (áreas sem povoamentos florestais de porte arbóreo), 3,23 ha correspondem a áreas florestais a manter, 1,6 ha correspondem a áreas florestais degradadas (acacial e eucaliptal) a converter e as restantes áreas correspondem a áreas a manter ou converter em coberto herbáceo/arbustivo. Foi autorizado pelo ICNF o abate de 86 sobreiros adultos e de 205 sobreiros jovens.