O SEU LUGAR

Participação Preventiva
Início do procedimento de elaboração
A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão deliberou em reunião pública, realizada no dia 27 de Maio de 2009, dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Área Central da Cidade de Vila Nova de Famalicão de acordo com os objectivos e termos de referência propostos, tendo sido devidamente publicitado na imprensa escrita e no Diário da República n.º 209, aviso n.º 19311/2009 datado de 28/10/2009 (II série).
- Deliberação de Câmara - ver mais »
- Planta da área de intervenção - ver mais »
- Aviso Diário da República - ver mais »

A participação pública
O processo de participação pública inicia-se com este primeiro período de participação preventiva, o qual terá a duração de 30 dias úteis (desde o dia 29/10/2009 até ao dia 11/12/2009). Durante este período todos os interessados poderão apresentar sugestões ou informações que queiram ver consideradas na elaboração do Plano.

Através da Internet poderá preencher o formulário anexo e enviar para planeamento.urbanismo@vilanovadefamalicao.org, ou entregar na Secretaria do Departamento de Urbanismo, a funcionar na Rua Castelo Branco, nº 91, durante o horário normal de funcionamento (das 9h às 16,30h à excepção das sextas-feiras, das 9h às 12h), onde estarão disponíveis os mesmos elementos para consulta, em suporte de papel.
- Formulário para apresentação de sugestões - ver mais »

Poderá, ainda, solicitar esclarecimentos a um técnico do Gabinete de Planeamento, do Departamento de Urbanismo, disponível para este efeito. Esta opção estará sujeita a marcação prévia de atendimento através do telefone n.º252 320 900.

Avaliação Ambiental
O presente plano encontra-se abrangido pelo regime de isenção de avaliação ambiental de planos e programas, no âmbito do previsto no n.º1 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho.
- Declaração de isenção de avaliação ambiental - ver mais »

Enquadramento no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
A tramitação dos procedimentos exigíveis nos processos de elaboração de planos de pormenor é regulada pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro.
- Diagrama de procedimentos definidos pela DGOTDU - ver mais »