Para efeitos de obrigação da limpeza vegetal dos terrenos, existem terrenos enquadrados como rurais e urbanos.
Os terrenos rurais são os que estão sujeitos à criação de faixas de gestão de combustível, descritos no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SNDFI), publicado no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho na atual redação. São normalmente os terrenos ocupados por floresta, matos e pastagens ou outras formações vegetais espontâneas.
Os terrenos urbanos são os incluídos no artigo 155º do Código Regulamentar do Ambiente do Município de Vila Nova de Famalicão e referem-se aos restantes terrenos não classificados como rurais.
Note-se que o Código Regulamentar do Ambiente também inclui nos terrenos urbanos a necessidade de limpeza de resíduos sólidos, lixos, entulhos e outros desperdícios que possam causar condições de insalubridade.