Competências
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A Câmara Municipal é o órgão executivo colegial do Município, eleito pelos cidadãos maiores de 18 anos, recenseados na área do Município, tendo por Presidente o primeiro candidato da lista mais votada.
A eleição da Câmara Municipal faz-se em simultâneo com a Assembleia Municipal e Assembleia de Freguesia, sendo o mandato dos titulares dos órgãos das autarquias locais de quatro anos.
O número de elementos que compõem o executivo municipal é proporcional à população do concelho, num mínimo de 5 e máximo de 17, eleitos por sufrágio direto e universal em listas, partidárias ou não.
Relativamente ao município de Vila Nova de Famalicão, o executivo é constituído pelo presidente, vice-presidente e vereadores eleitos pela coligação partidária PSD/CDS-PP a quem foram atribuídos os pelouros municipais e também os vereadores sem pelouro eleitos pelo PS.
Clique aqui e consulte, na Secção III do capítulo III da Lei nº 75/2013, todas as competências atribuídas às Câmaras Municipais.