Competências
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A Câmara Municipal é o órgão executivo colegial do Município, eleito pelos cidadãos maiores de 18 anos, recenseados na área do Município, tendo por Presidente o primeiro candidato da lista mais votada.
A eleição da Câmara Municipal faz-se em simultâneo com a Assembleia Municipal e Assembleia de Freguesia, sendo o mandato dos titulares dos órgãos das autarquias locais de quatro anos.
O número de elementos que compõem o executivo municipal é proporcional à população do concelho, num mínimo de 5 e máximo de 17, eleitos por sufrágio direto e universal em listas, partidárias ou não.
Relativamente ao município de Vila Nova de Famalicão, o executivo é constituído pelo presidente, vice-presidente e vereadores eleitos pela coligação partidária PSD/CDS-PP a quem foram atribuídos os pelouros municipais e também os vereadores sem pelouro eleitos pelo PS.
Clique aqui e consulte, na Secção III do capítulo III da Lei nº 75/2013, todas as competências atribuídas às Câmaras Municipais.
- 2025-29
- Delegação e Subdelegação de Competências no Diretor Municipal
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Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira
04/03/2026
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Delegação e Subdelegação de Competências no Chefe da Divisão de Mobilidade, Vias e Segurança Rodoviária
26/03/2026
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Delegação e Subdelegação de Competências na Diretora de Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística
05/02/2026
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Designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil
30/12/2025
- Designação dos Responsáveis Operacionais do Regime Geral de Proteção de Denunciantes
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Delegação e Subdelegação de Competências do Presidente da Câmara Municipal nos/as Vereadores/as
18/11/2025
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Delegação de Competências da Câmara Municipal no Presidente
06/11/2025
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Despacho de Distribuição de Pelouros
29/10/2025