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Câmara Municipal de Famalicão (voltar ao início)

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Impostos Municipais

 

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) - 2025 (a liquidar e cobrar em 2026)

  • Prédios Urbanos: 0,335%
  • Prédios Rústicos: 0,80%
  • Prédios Devolutos: a taxa normal de 0,335% é agravada em 200,00 %.

Aplicação do IMI Familiar

  • Agregados familiares famalicenses com 1 dependente vão ter uma redução de 30 euros.
  • Agregados familiares famalicenses com dois dependentes vão ter uma redução de 70 euros.
  • Agregados familiares famalicenses com três ou mais dependentes vão ter uma redução de 140 euros.
  • Ainda sobre o IMI Familiar, de referir que a redução da taxa do IMI será realizada automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com base na deliberação da autarquia e tendo em conta o número de dependentes que integram o agregado familiar na declaração anual do IRS.

Derrama sobre o IRC (Imposto Rendimento Pessoas Colectivas) - Exercício de 2026

  • 1,2% (sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o IRC)
  • Isenção, se volume de negócios no ano anterior não ultrapassar os 250.000€

Participação sobre o IRS (Imposto Rendimento Pessoas Singulares) - Exercício de 2026

  • 4,5% (Participação do Município no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na circunscrição territorial do concelho de Vila Nova de Famalicão).

Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP)

  • 0,25%

 

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