Avisos e Editais
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Corte de Abastecimento de Água | 06/05 | UF VNF e Calendário
O corte de abastecimento de água está programado apenas para o dia 6 de maio (quarta-feira), entre as 14h00 e as 17h00, no âmbito da instalação de um marco de incêndio.
A intervenção irá afetar a Av. 25 de Abril, mais concretamente na zona envolvente ao edifício da PSP.
Pedimos desculpa por qualquer inconveniente causado e agradecemos a compreensão de todos.
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NOTIFICAÇÃO DE LIMPEZA - Edital n.º 183/2025
(Data da Publicação 29/09/2025) Processo n.º 39825/2025 INT Hélder Joaquim Fernandes Pereira, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências delegadas e subdelegadas por despacho de 18 de outubro de 2021, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente1 e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 5 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito Viela do Rego, da freguesia de Riba de Ave, do concelho de Vila Nova de Famalicão, cuja identificação se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever: 1- Notifico, nos termos do ponto 5 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado como Viela do Rego,, com área aproximada de 700,00m2, e com as coordenadas geográficas 41.3896699, -8.3937063 (Google Maps), em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, para, no prazo de 10 dias úteis, procederem ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como a efetuarem a consequente limpeza. 2- Decorrido o prazo a que se refere o número anterior sem que a ordem de regularização da situação se mostre cumprida, é levantado o correspondente auto de notícia por contraordenação e determinada a execução coerciva dos trabalhos, conforme determina o disposto no n.º 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, sendo da responsabilidade do infrator o pagamento de todos os encargos e despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos e serão posteriormente liquidadas através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar, ou através da via judicial, em caso de não pagamento, sem prejuízo da correspondente coima a aplicar. 3- Notifique-se a presente decisão nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo, com um prazo de audiência prévia de 15 dias úteis incluídos no prazo concedido. Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município. Vila Nova de Famalicão, 16 de setembro de 2025 O Vereador da Câmara Municipal com competência delegada, (Hélder Pereira, Dr.) (1) Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho. (2) Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1, com as alterações da Lei n.º 72/2020, de 16/11.
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NOTIFICAÇÃO - Edital n.º 171/2025
(Data da Publicação 29/09/2025) Processo n.º 39814/2025 INT Hélder Joaquim Fernandes Pereira, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências delegadas e subdelegadas por despacho de 18 de outubro de 2021, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente1 e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 5 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito na rua da Liberdade, da freguesia de Riba de Ave, do concelho de Vila Nova de Famalicão, cuja identificação se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever: 1- Notifico, nos termos do ponto 5 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado como a confrontar a norte e a nascente com a via pública com área aproximada de 770,00m2, e com as coordenadas geográficas 41.3965761,- 8.3845517 (Google Maps), em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, para, no prazo de 10 dias úteis, procederem ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como a efetuarem a consequente limpeza. 2- Decorrido o prazo a que se refere o número anterior sem que a ordem de regularização da situação se mostre cumprida, é levantado o correspondente auto de notícia por contraordenação e determinada a execução coerciva dos trabalhos, conforme determina o disposto no n.º 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, sendo da responsabilidade do infrator o pagamento de todos os encargos e despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos e serão posteriormente liquidadas através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar, ou através da via judicial, em caso de não pagamento, sem prejuízo da correspondente coima a aplicar. 3- Notifique-se a presente decisão nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo, com um prazo de audiência prévia de 15 dias úteis incluídos no prazo concedido. Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município. Vila Nova de Famalicão, 09 de setembro de 2025 O Vereador da Câmara Municipal com competência delegada, (Hélder Pereira, Dr.) (1) Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho. (2) Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1, com as alterações da Lei n.º 72/2020, de 16/11.
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NOTIFICAÇÃO PARA LIMPEZA - Edital n.º 170/2025
(Data da Publicação 29/09/2025) Processo n.º 49041/2025 EXT Hélder Joaquim Fernandes Pereira, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências delegadas e subdelegadas por despacho de 18 de outubro de 2021, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente1 e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 5 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito na Travessa da Liberdade, n.º 30, da freguesia de Riba de Ave, do concelho de Vila Nova de Famalicão, cuja identificação se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever: 1- Notifico, nos termos do ponto 5 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado como a confrontar a sul com a via pública com área aproximada de 460,00m2, e com as coordenadas geográficas 41.3964836, -8.3848464 (Google Maps), em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, para, no prazo de 10 dias úteis, procederem ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como a efetuarem a consequente limpeza. 2- Decorrido o prazo a que se refere o número anterior sem que a ordem de regularização da situação se mostre cumprida, é levantado o correspondente auto de notícia por contraordenação e determinada a execução coerciva dos trabalhos, conforme determina o disposto no n.º 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, sendo da responsabilidade do infrator o pagamento de todos os encargos e despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos e serão posteriormente liquidadas através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar, ou através da via judicial, em caso de não pagamento, sem prejuízo da correspondente coima a aplicar. 3- Notifique-se a presente decisão nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo, com um prazo de audiência prévia de 15 dias úteis incluídos no prazo concedido. Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município. Vila Nova de Famalicão, 09 de setembro de 2025 O Vereador da Câmara Municipal com competência delegada, (Hélder Pereira, Dr.) (1) Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho. (2) Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1, com as alterações da Lei n.º 72/2020, de 16/11.
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NOTIFICAÇÃO PARA NOTIFICAÇÃO - Edital n.º 159/2025
(Data da Publicação 29/09/2025) Processo n.º 48031-2025 Hélder Joaquim Fernandes Pereira, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências delegadas e subdelegadas por despacho de 18 de outubro de 2021, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente1 e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 5 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito na Rua da Floresta, Freguesia de Vermoim do concelho de Vila Nova de Famalicão, cuja identificação se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever: 1- Notifico, nos termos do ponto 5 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado como Floresta, com área aproximada de 150 m2, e com as coordenadas geográficas 41.40692, -8.44865, em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, para, no prazo de 10 dias úteis, procederem ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como a efetuarem a consequente limpeza. 2- Decorrido o prazo a que se refere o número anterior sem que a ordem de regularização da situação se mostre cumprida, é levantado o correspondente auto de notícia por contraordenação e determinada a execução coerciva dos trabalhos, conforme determina o disposto no n.º 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, sendo da responsabilidade do infrator o pagamento de todos os encargos e despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos e serão posteriormente liquidadas através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar, ou através da via judicial, em caso de não pagamento, sem prejuízo da correspondente coima a aplicar. 3- Notifique-se a presente decisão nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo, com um prazo de audiência prévia de 15 dias úteis incluídos no prazo concedido. Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município. Vila Nova de Famalicão, 3 de setembro de 2025 O Vereador da Câmara Municipal com competência delegada, (Hélder Pereira, Dr.) (1) Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho. (2) Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1, com as alterações da Lei n.º 72/2020, de 16/11.
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NOTIFICAÇÃO - Edital n.º 145/2025
(Data da Publicação 04/09/2025) Processo n.º 43344/2025 EXT Hélder Joaquim Fernandes Pereira, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências delegadas e subdelegadas por despacho de 18 de outubro de 2021, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente1 e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 5 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 3, ambos do artigo 112º co Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito Rua da Felicidade, da freguesia de Delães, do concelho de Vila Nova de Famalicão, cuja identificação se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever: 1- Notifico, nos termos do ponto 5 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado(s) como a confrontar a sul com a Rua da Felicidade, com coordenadas geográficas 41.387383, -8.4141555 (Google Maps), em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido ao corte ou poda das árvores e arbustos que se encontram pendentes sobre o espaço público colocando em risco a segurança de pessoas e bens e/ou dificultando a passagem e a interferir com a iluminação, constituindo uma violação ao n.º 4 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, para, no prazo de 10 dias úteis, procederem ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como a efetuarem a consequente limpeza. 2- Decorrido o prazo a que se refere o número anterior sem que a ordem de regularização da situação se mostre cumprida é levantado o correspondente auto de notícia por contraordenação e determinada a execução coerciva dos trabalhos, conforme determina o disposto no n.º 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, sendo da responsabilidade do infrator o pagamento de todos os encargos e despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos serão posteriormente liquidadas pelo(s) notificado(s), através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar ou através da via judicial, em caso de não pagamento, sem prejuízo da correspondente coima a aplicar. Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município. Vila Nova de Famalicão, 04 de agosto de 2025 O Vereador da Câmara Municipal com competência delegada, (Hélder Pereira, Dr.) (1) Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho. (2) Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1, com as alterações da Lei n.º 72/2020, de 16/11.
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