Avisos e Editais
Alertas
Corte do abastecimento de água | 10 de setembro | Rua da Devesa, Joane
A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão informa que no dia 10 de setembro, os serviços operacionais vão efetuar a ligação de abastecimento de água do novo Centro Social de Joane.
O corte de abastecimento irá afetar apenas a Rua da Devesa, em Joane, e terá início pelas 14h00, prevendo-se a sua conclusão pelas 17h00, sendo necessário proceder ao corte do abastecimento de água para a realização dos trabalhos em segurança e com a maior brevidade possível.
Pela situação exposta a Câmara Municipal lamenta os transtornos dela resultantes e assegura o empenho do Município na promoção da melhoria contínua e na manutenção de elevados padrões de qualidade na prestação dos nossos serviços.
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Edital 158/2026
NOTIFICAÇÃO PARA LIMPEZA Processo n.º 47689/2026 EXT João Manuel da Silva Lemos de Jesus, Chefe da Divisão de Fiscalização da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências delegadas e subdelegadas por despacho de 4 de dezembro de 2025, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 5 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo , sejam notificados o(s) proprietário(s) do terreno sito na Rua de Aldeia Nova n.º 165, freguesia de Ruivães, do concelho de Vila Nova de Famalicão, identificado como sendo Manuel José de Almeida, com NIF: 106413520, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever: 1- Notifico, nos termos do ponto 5 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado como a confrontar a Nascente com a via pública, com área aproximada de 500,00 m2, e com as coordenadas geográficas 41.3989892562916, -8.44432647361069, em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, para, no prazo de 10 dias úteis, procederem ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como a efetuarem a consequente limpeza. 2- Decorrido o prazo a que se refere o número anterior sem que a ordem de regularização da situação se mostre cumprida, é levantado o correspondente auto de notícia por contraordenação e determinada a execução coerciva dos trabalhos, conforme determina o disposto no n.º 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, sendo da responsabilidade do infrator o pagamento de todos os encargos e despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos e serão posteriormente liquidadas através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar, ou através da via judicial, em caso de não pagamento, sem prejuízo da correspondente coima a aplicar. 3- Notifique-se a presente decisão nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo, com um prazo de audiência prévia de 15 dias úteis incluídos no prazo concedido. Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município. Vila Nova de Famalicão, 19 de agosto de 2026 O Chefe da Divisão de Fiscalização, com competência delegada e subdelegada, João Lemos, Eng.º. 1) Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho e com a alteração do Edital n.º 854/2026 de 7 de julho. 2)Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1.
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Edital 85 de 15/05/2026
NOTIFICAÇÃO PARA LIMPEZA Processo n.º 18963/2026 INT João Manuel da Silva Lemos de Jesus, Chefe do Serviço de Fiscalização da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências delegadas e subdelegadas por despacho de 4 de dezembro de 2025, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente(1) e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 5 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo(2), sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito Rua Manuel Correia Marques, da freguesia de Avidos do concelho de Vila Nova de Famalicão, cuja identificação se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever: 1- Notifico, nos termos do ponto 5 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado como na Rua Manuel Correia Marques, com área aproximada de 2500 m2, e com as coordenadas geográficas 41.3801351197809 -8.4828288 em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, para, no prazo de 10 dias úteis, procederem ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como a efetuarem a consequente limpeza. 2- Decorrido o prazo a que se refere o número anterior sem que a ordem de regularização da situação se mostre cumprida, é levantado o correspondente auto de notícia por contraordenação e determinada a execução coerciva dos trabalhos, conforme determina o disposto no n.º 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, sendo da responsabilidade do infrator o pagamento de todos os encargos e despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos e serão posteriormente liquidadas através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar, ou através da via judicial, em caso de não pagamento, sem prejuízo da correspondente coima a aplicar. 3- Notifique-se a presente decisão nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo, com um prazo de audiência prévia de 15 dias úteis incluídos no prazo concedido. Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município. Vila Nova de Famalicão, 15 de maio de 2026 O Chefe do Serviço de Fiscalização, com competência delegada e subdelegada, (João Lemos, Eng.º.) (1) Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho. (2) Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1, com as alterações da Lei n.º 72/2020, de 16/11.