Avisos e Editais
Alertas
Corte do abastecimento de água | 10 de setembro | Rua da Devesa, Joane
A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão informa que no dia 10 de setembro, os serviços operacionais vão efetuar a ligação de abastecimento de água do novo Centro Social de Joane.
O corte de abastecimento irá afetar apenas a Rua da Devesa, em Joane, e terá início pelas 14h00, prevendo-se a sua conclusão pelas 17h00, sendo necessário proceder ao corte do abastecimento de água para a realização dos trabalhos em segurança e com a maior brevidade possível.
Pela situação exposta a Câmara Municipal lamenta os transtornos dela resultantes e assegura o empenho do Município na promoção da melhoria contínua e na manutenção de elevados padrões de qualidade na prestação dos nossos serviços.
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Aviso n.º 146/2026
Aviso n.º 146/2026 Faz-se público que se irá realizar, nos Paços do Concelho do Município de Vila Nova de Famalicão, sito na Praça Álvaro Marques, da cidade de Vila Nova de Famalicão, no dia 18 de setembro de 2026, com início às 09:30 horas, a venda em hasta pública, por licitação verbal, dos seguintes prédios: 1) Parcela de terreno com a área de 1.967m2, designada por Lote G1, abrangida pelo Alvará de Loteamento n.º 27/1998, sita na Rua Alto da Senra, Freguesia de Cavalões, descrita na Conservatória do Registo Predial o n.º 1518 – Cavalões e inscrita na matriz sob o artigo 954 urbano, pelo valor base de licitação de 125.574,00€ (cento e vinte e cinco mil quinhentos e setenta e quatro euros), nos termos e condições da deliberação da Câmara Municipal de 19-12-2024; 2) Lote n.º 15, com a área de 133m2, abrangido pelo Alvará de Loteamento n.º 39/1994, sito no Lugar do Monte ou São Pedro, Rua do Monte, da Freguesia de Ruivães e Novais, deste concelho, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número 1296 – Ruivães e inscrito na matriz sob o artigo 1461 urbano, pelo valor base de licitação de 8.171,00€ (oito mil cento e setenta e um euros), nos termos e condições da deliberação da Câmara Municipal de 11-08-2022; 3) Parcela de terreno com a área de 1.635,52m2, sita no Lugar de Ferreiros ou Xisto, Freguesia de Ribeirão, deste concelho, a desanexar do prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número 4750 - Ribeirão e inscrito na matriz urbana sob o artigo 5818, pelo valor base de licitação de 85.505,00€ (oitenta e cinco mil quinhentos e cinco euros), nos termos e condições da deliberação da Câmara Municipal de 23-07-2026. Mais se faz público que o valor base de licitação é o supra indicado e os lanços de licitação subsequentes serão fixados pela Comissão designada para o efeito, não podendo ser inferiores a 1%. Finda a licitação, a Comissão nomeada para o efeito adjudicará provisoriamente os lotes a quem tenha oferecido o preço mais elevado, que deve de imediato proceder ao pagamento de 20% do valor da adjudicação, sendo o restante preço pago com a celebração da escritura de alienação. O processo encontra-se disponível nos serviços do Departamento Jurídico, da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, durante o horário de atendimento (segunda-feira a quinta-feira das 09h00 às 18h00 e à sexta-feira das 09h00 às 12h00), para consulta. Vila Nova de Famalicão, 05 de agosto de 2026 O Presidente da Câmara Municipal, (Mário Passos, Prof.)
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AVISO - REGULAMENTO CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO
PUBLICITAÇÃO DE INÍCIO DE PROCEDIMENTO REGULAMENTO CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO Atento o n.º 1 do art.º 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) torna-se público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária n.º 13, ao abrigo da alínea k), n.º 1, art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 (RJAL), de 12 de Setembro, na sua redação atual, deliberou aprovar o início do procedimento de elaboração do regulamento que aprova os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente a impostos sobre o património imobiliário que constituam receita do Município, ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 16.º do Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro, na sua redação atual (RFALEI). A elaboração do regulamento tem por enquadramento legal o RFALEI, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, a Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, na sua redação atual, e para a constituição de interessados deve ser usado o endereço juridico@famalicao.pt, colocando em Assunto “Benefícios Fiscais em sede de Património Imobiliário – Regulamento Municipal” devendo o requerimento conter o nome, número de identificação fiscal, endereço de correio eletrónico e consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos no n.º 1, art.º 112.º do CPA. Mais se informa que os contributos são apresentados no prazo de 10 dias contados do presente e que o responsável pela direção do procedimento é o Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Património, Quintino Ferreira Pinto Vila Nova de Famalicão, 11 de junho de 2026 O Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Património (Quintino Pinto, Dr.)