Avisos e Editais
Alertas
Intervenção na Rua Príncipe Real x Rua Norton de Matos | 06 de Julho | Vila Nova Famalicão
A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão informa que, durante a presente semana, será necessário proceder, com caráter de urgência, à retificação da rede de águas pluviais na Rua Príncipe Real x Rua Norton de Matos, em Vila Nova de Famalicão.
Para a realização desta intervenção, será necessário efetuar o corte temporário da via. No entanto, ficará assegurado o acesso às habitações dos moradores e devida sinalização de segurança.
Lamentamos os transtornos que esta situação possa causar e comprometemo-nos a concluir os trabalhos com a maior brevidade possível.
Corte da Rua São Vicente | 22 de Junho | Vila Nova de Famalicão
A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão informa que, a partir do dia 22 de Junho (segunda-feira), às 09h30, os serviços operacionais irão proceder a uma melhoria significativa da drenagem da área envolvente ao topo norte do Parque de Sinçães, por um período de 1 a 3 semanas.
Nesse sentido, apresentamos as nossas desculpas pelos incómodos causados, lamentando os transtornos dela resultantes e assegurando o empenho do Município na promoção da melhoria contínua e na manutenção de elevados padrões de qualidade na prestação dos nossos serviços.
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AVISO - REGULAMENTO CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO
PUBLICITAÇÃO DE INÍCIO DE PROCEDIMENTO REGULAMENTO CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO Atento o n.º 1 do art.º 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) torna-se público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária n.º 13, ao abrigo da alínea k), n.º 1, art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 (RJAL), de 12 de Setembro, na sua redação atual, deliberou aprovar o início do procedimento de elaboração do regulamento que aprova os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente a impostos sobre o património imobiliário que constituam receita do Município, ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 16.º do Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro, na sua redação atual (RFALEI). A elaboração do regulamento tem por enquadramento legal o RFALEI, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, a Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, na sua redação atual, e para a constituição de interessados deve ser usado o endereço juridico@famalicao.pt, colocando em Assunto “Benefícios Fiscais em sede de Património Imobiliário – Regulamento Municipal” devendo o requerimento conter o nome, número de identificação fiscal, endereço de correio eletrónico e consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos no n.º 1, art.º 112.º do CPA. Mais se informa que os contributos são apresentados no prazo de 10 dias contados do presente e que o responsável pela direção do procedimento é o Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Património, Quintino Ferreira Pinto Vila Nova de Famalicão, 11 de junho de 2026 O Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Património (Quintino Pinto, Dr.)