Avisos e Editais
Alertas
Intervenção na Rua Príncipe Real x Rua Norton de Matos | 06 de Julho | Vila Nova Famalicão
A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão informa que, durante a presente semana, será necessário proceder, com caráter de urgência, à retificação da rede de águas pluviais na Rua Príncipe Real x Rua Norton de Matos, em Vila Nova de Famalicão.
Para a realização desta intervenção, será necessário efetuar o corte temporário da via. No entanto, ficará assegurado o acesso às habitações dos moradores e devida sinalização de segurança.
Lamentamos os transtornos que esta situação possa causar e comprometemo-nos a concluir os trabalhos com a maior brevidade possível.
Corte da Rua São Vicente | 22 de Junho | Vila Nova de Famalicão
A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão informa que, a partir do dia 22 de Junho (segunda-feira), às 09h30, os serviços operacionais irão proceder a uma melhoria significativa da drenagem da área envolvente ao topo norte do Parque de Sinçães, por um período de 1 a 3 semanas.
Nesse sentido, apresentamos as nossas desculpas pelos incómodos causados, lamentando os transtornos dela resultantes e assegurando o empenho do Município na promoção da melhoria contínua e na manutenção de elevados padrões de qualidade na prestação dos nossos serviços.
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- Proteção Civil
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EDITAL Nº88- 2025
(Edital publicado a 28/05/2025) Despacho: proibição da realização de queimas e queimadas RICARDO JORGE COSTA MENDES, Vereador do pelouro da Proteção Civil da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão: TORNA PÚBLICO que, a partir do próximo dia 1 de junho e até 31 de outubro, a realização de queimas e queimadas deixa de depender da mera comunicação prévia e fica sujeita à autorização da Câmara Municipal. Considerando que, a partir deste período há reforço dos meios de vigilância, a realização de queimas e queimadas poderá constituir entropias no sistema, para além de que, as condições meteorológicas são mais favoráveis à progressão do fogo, existindo por esse motivo um maior risco de descontrolo das mesmas. FACE AO EXPOSTO, DETERMINO: A proibição da realização de queimas e queimadas (previstas nos artigos 65º e 66º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na redação atual) no período de 01 de junho a 31 de outubro de 2025. . Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume e no sítio oficial do município na internet em www.famalicao.pt. Vila Nova de Famalicão, 27 de maio de 2025 O VEREADOR DA PROTEÇÃO CIVIL, (Ricardo Mendes, Dr.)
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EDITAL Nº18- 2025
(Edital publicado a 07/02/2025) Ricardo Jorge Costa Mendes, Vereador do Pelouro da Proteção Civil da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, com competências delegadas do Senhor Presidente, torna público que: Esta Câmara Municipal, de acordo com o disposto na alínea a) do número 4, do artigo 49.º, do Decreto-Lei n.º82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, que visa a defesa de pessoas e bens face aos incêndios florestais, irá proceder à realização de operações de silvicultura preventiva, em faixas com uma largura máximo de 10 metros confinantes com estradas municipais, caminhos municipais ou rede viária florestal, de forma a criar uma descontinuidade vertical e horizontal dos combustíveis florestais. Estas faixas serão executadas em diversas freguesias do concelho, conforme o mapa em anexo, durante o ano de 2025. Os proprietários dos terrenos florestais abrangidos por esta ação, que necessitem de mais esclarecimentos, deverão entrar em contato com o Gabinete Técnico Florestal desta Câmara Municipal, sito no Campus da Proteção Civil, Av. Camilo castelo Branco, 4765-011 Bairro, telefone n.º 252 317 336. Solicita-se a colaboração de todos os proprietários no desempenho deste trabalho, no sentido de facilitarem a sua execução, salientando os benefícios desta ação na prevenção de incêndios. Para constar se torna público o presente edital, que vai ser afixado na Sede da Junta de Freguesia e outros locais próprios para o efeito. Vila Nova de Famalicão, 21 de janeiro de 2025 O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, (Ricardo Mendes, Dr.)
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EDITAL Nº17 - 2025
(Edital publicado a 07/02/2025) Ricardo Jorge Costa Mendes, Vereador do Pelouro da Proteção Civil da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, com competências delegadas pelo Senhor Presidente, torna público que: Esta Câmara Municipal, de acordo com o disposto no número 5, do artigo 49.º, do Decreto-Lei n.º82/2021, de 13 de outubro, na atual redação, que visa a defesa de pessoas e bens face aos incêndios florestais, irá proceder à realização de operações de silvicultura preventiva, em faixas com uma largura máxima de 100 metros nos terrenos florestais confinantes com as áreas de acolhimento empresarial, de forma a criar uma descontinuidade vertical e horizontal dos combustíveis florestais. Estas faixas serão executadas em diversas freguesias do Concelho de Vila Nova de Famalicão, conforme o mapa em anexo, durante o ano de 2025. Os proprietários dos terrenos florestais abrangidos por esta ação, que necessitem de mais esclarecimentos, deverão entrar em contato com o Gabinete Técnico Florestal desta Câmara Municipal, sito no Campus da Proteção Civil, Av. Camilo castelo Branco, 4765-011 Bairro, telefone n.º 252 317 336. Solicita-se a colaboração de todos os proprietários no desempenho deste trabalho, no sentido de facilitarem a sua execução, salientando os benefícios desta ação na prevenção de incêndios florestais. Para constar se torna público o presente edital, que vai ser afixado na Sede da Junta de Freguesia e outros locais próprios para o efeito. Vila Nova de Famalicão, 21 de janeiro de 2025 O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, (Ricardo Mendes, Dr.)
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EDITAL N.º 173/2024
(Edital publicado a 02/10/2024) Despacho: Levantamento da proibição da realização de queimas RICARDO JORGE COSTA MENDES, Vereador do pelouro da Proteção Civil da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão: TORNA PÚBLICO que, acordo com o estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na atual redação, quando o índice de perigo de incêndio rural no concelho seja inferior ao nível «muito elevado», a queima de amontoados, no mês de outubro, depende de autorização da Câmara Municipal. Neste sentido, os pedidos para a realização de queima de amontoados devem ser efetuados obrigatoriamente através da plataforma online do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), disponível em: https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/QUEIMASQUEIMADAS.aspx. Os pedidos deverão ser efetuados com 24 horas de antecedência antes da realização da queima nos dias úteis de atendimento entre segunda e sexta-feira de modo a que os mesmos possam ser devidamente analisados e processados, sob pena de ficarem pendentes ou serem recusados conforme a gestão automática da plataforma do ICNF. Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume e no sítio oficial do município na internet em www.famalicao.pt. Vila Nova de Famalicão, 01 de outubro de 2024 O VEREADOR DA PROTEÇÃO CIVIL, (Ricardo Mendes, Dr.)