Avisos e Editais
Alertas
Corte de Abastecimento de Água | 06/05 | UF VNF e Calendário
O corte de abastecimento de água está programado apenas para o dia 6 de maio (quarta-feira), entre as 14h00 e as 17h00, no âmbito da instalação de um marco de incêndio.
A intervenção irá afetar a Av. 25 de Abril, mais concretamente na zona envolvente ao edifício da PSP.
Pedimos desculpa por qualquer inconveniente causado e agradecemos a compreensão de todos.
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EDITAL 186/2025
(Data de Publicação 20/10/2025) Assunto: Resolução do contrato de arrendamento apoiado e consequente despejo da habitação municipal – casa N.º 161- Complexo Habitacional das Lameiras, sita na Avenida Marechal Humberto Delgado, União de Freguesias de Antas e Abade de Vermoim- concelho de Vila Nova de Famalicão - notificação da decisão final - José Joaquim Morais Simões. MÁRIO DE SOUSA PASSOS, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, FAZ PÚBLICO, em conformidade com o artigo 114.º, do Código Procedimento Administrativo, nos termos da alínea h), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e para os efeitos previstos no número 10.º do artigo 181.º, do Código Regulamentar sobre a Concessão de Apoios que: Foi determinada, a título de decisão final, a resolução do contrato de arrendamento apoiado celebrado com JOSÉ JOAQUIM MORAIS SIMÕES respeitante à habitação n.º 161, do Complexo Habitacional das Lameiras, sita na Avenida Marechal Humberto Delgado, da União de freguesias de Antas e Abade de Vermoim, concelho de Vila Nova de Famalicão, e consequente despejo administrativo deste e demais residentes na habitação. Tal decisão fundamenta-se nos seguintes factos: • Ausência comprovada da permanência na habitação arrendada por período superior a 6 (seis) meses; • Não pagamento de renda respeitante à habitação por período superior a 3 (três) meses. A presente decisão foi tomada com base no disposto no artigo 1083.º do Código Civil, aplicável por força da alínea a) do número 1.º do artigo 25.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de Dezembro, na sua redação atual, conjugado com os números 1, º 7.º e 8.º do artigo 172.º alíneas IV), b) e f), do número 1.º do artigo 181.º e 182.º do Código Regulamentar sobre a Concessão de Apoios. Fica, ainda, a arrendatário e demais interessados notificados que, nos termos do disposto nos artigos 28.º e 34.º , n.º 6 da Lei n.º 81/2014, de 19 de Dezembro, dispõe de um prazo de 90 (noventa) dias para desocupar a referida habitação, sendo que, se não o fizer até ao final do prazo que lhe é facultado, será imediatamente efetuado o despejo com a presença das autoridades policiais,, considerando-se abandonados a favor do Municipio os bens que se encontrarem no interior da habitação, depois de decorridos 60 (sessenta) dias do despejo, nos termos do n.º 5 do citado artigo 28.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de Dezembro. Foi ainda determinado que, verificando-se divida de rendas mensais e caso não efetue o pagamento voluntário e integral dessa quantia em divida e das que ocorram até à desocupação efetiva da habitação, se proceda à execução da dita quantia em divida e das que ocorram até à desocupação efetiva da habitação, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 28.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação em vigor. Para constar, o presente Edital vai ser afixado na porta da entrada da habitação, na entrada da sede da respetiva União de Freguesias de Antas e Abade de Vermoim e ainda na página eletrónica desta autarquia. Vila Nova de Famalicão, 24 de setembro de 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Mário Passos, Prof.
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EDITAL 185/2025
(Data de Publicação 20/10/2025) Assunto: Resolução do contrato de arrendamento apoiado e consequente despejo da habitação municipal – casa N.º 161- Complexo Habitacional das Lameiras, sita na Avenida Marechal Humberto Delgado, União de Freguesias de Antas e Abade de Vermoim- concelho de Vila Nova de Famalicão - notificação da decisão final - Amélia Cristina Henriques da Silva Gomes Morais. MÁRIO DE SOUSA PASSOS, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, FAZ PÚBLICO, em conformidade com o artigo 114.º, do Código Procedimento Administrativo, nos termos da alínea h), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e para os efeitos previstos no número 10.º do artigo 181.º, do Código Regulamentar sobre a Concessão de Apoios que: Foi determinada, a título de decisão final, a resolução do contrato de arrendamento apoiado celebrado com AMÉLIA CRISTINA HENRIQUES DA SILVA GOMES MORAIS respeitante à habitação n.º 161, do Complexo Habitacional das Lameiras, sita na Avenida Marechal Humberto Delgado, da União de freguesias de Antas e Abade de Vermoim, concelho de Vila Nova de Famalicão, e consequente despejo administrativo deste e demais residentes na habitação. Tal decisão fundamenta-se nos seguintes factos: • Ausência comprovada da permanência na habitação arrendada por período superior a 6 (seis) meses; • Não pagamento de renda respeitante à habitação por período superior a 3 (três) meses. A presente decisão foi tomada com base no disposto no artigo 1083.º do Código Civil, aplicável por força da alínea a) do número 1.º do artigo 25.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de Dezembro, na sua redação atual, conjugado com os números 1, º 7.º e 8.º do artigo 172.º alíneas IV), b) e f), do número 1.º do artigo 181.º e 182.º do Código Regulamentar sobre a Concessão de Apoios. Fica, ainda, a arrendatário e demais interessados notificados que, nos termos do disposto nos artigos 28.º e 34.º , n.º 6 da Lei n.º 81/2014, de 19 de Dezembro, dispõe de um prazo de 90 (noventa) dias para desocupar a referida habitação, sendo que, se não o fizer até ao final do prazo que lhe é facultado, será imediatamente efetuado o despejo com a presença das autoridades policiais,, considerando-se abandonados a favor do Município os bens que se encontrarem no interior da habitação, depois de decorridos 60 (sessenta) dias do despejo, nos termos do n.º 5 do citado artigo 28.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de Dezembro. Foi ainda determinado que, verificando-se divida de rendas mensais e caso não efetue o pagamento voluntário e integral dessa quantia em divida e das que ocorram até à desocupação efetiva da habitação, se proceda à execução da dita quantia em divida e das que ocorram até à desocupação efetiva da habitação, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 28.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação em vigor. Para constar, o presente Edital vai ser afixado na porta da entrada da habitação, na entrada da sede da respetiva União de Freguesias de Antas e Abade de Vermoim e ainda na página eletrónica desta autarquia. Vila Nova de Famalicão, 24 de setembro de 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Mário Passos, Prof.
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EDITAL 174/2025 (extrato)
(Data de Publicação 12/09/2025) Assunto: Abertura de inscrições para posterior candidatura aos sorteios para as habitações integradas no âmbito do 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação - Viver Famalicão Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das competências delegadas por Deliberação da Câmara Municipal, proferida na sua reunião de 26 de outubro de 2023, publicada em Diário da República, 2.ª Série, n.º 238, de 12 de dezembro de 2023, através do Edital n.º 2084/2023, torna pública a intenção do Município de Vila Nova de Famalicão proceder à abertura de inscrições para posterior candidatura aos sorteios paras as habitações que se encontram em construção ou em fase de reabilitação no âmbito do 1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, Lei n.º 37/2018 de 4 de junho, na sua atual redação. I. OBJETO 1. Abertura de inscrições para posterior candidatura aos sorteios para as habitações integradas no âmbito do 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, em consonância com as Condições Normativas de atribuição de soluções habitacionais ao abrigo do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação - 1.º Direito, aprovadas em reunião de câmara de 24 de julho de 2025. II. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 1. Seja cidadão nacional ou, sendo estrangeiro, tenha certificado de registo de cidadão comunitário ou título de residência válido no território nacional; 2. O interessado e/ou agregado habitacional esteja identificado na Estratégia Local de Habitação de Vila Nova de Famalicão. 3. Esteja em situação de carência financeira (situação da pessoa ou do agregado habitacional cujo rendimento médio mensal (RMM) seja inferior a quatro vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), sendo que o RMM da pessoa ou agregado corresponde a 1/12 do respetivo rendimento anual, corrigido de acordo com uma escala de equivalência que atribui uma ponderação de: I. 1,0 ao primeiro adulto não dependente e 0,7 a cada um dos restantes; II. 0,25 a cada dependente ou 0,5 a cada dependente integrado em agregado unititulado; III. 0,25 a cada pessoa com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, a acrescer à ponderação de dependente ou de adulto não dependente; IV. 0,25 ao adulto não dependente que viva sozinho e tenha idade igual ou superior a 65 anos a acrescer à ponderação de adulto não dependente. 4. Pessoas ou agregados que vivam em condições indignas, de acordo com a seguinte tabela: (VER TABELA NO DOCUMENTO PDF) 5. O rendimento anual bruto seja resultado de rendimentos de trabalho, pensões ou reformas; 6. O preço da renda mensal deve corresponder a uma taxa de esforço máxima de 35% do RMM (Rendimento Médio Mensal) do agregado familiar, calculado do seguinte modo: Taxa de esforço = RM (renda mensal da habitação) / RA (duodécimo do rendimento anual corrigido) 7. Não seja detentor de título, como de propriedade, usufruto ou arrendamento, que lhe confira, e ao seu agregado, o direito a utilizar uma habitação adequada; 8. Detiver um património mobiliário de valor inferior a 60 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS); 9. Não tenha beneficiado de apoio a fundo perdido para aquisição, construção ou reconstrução de habitação no âmbito de regimes legais de financiamento público e não seja dependente ou portador de deficiência; 10. O título relativo a uma outra habitação não constitui causa de exclusão quando a distância mais curta entre a mesma e o local de trabalho da pessoa ou dos titulares do agregado habitacional seja superior a 100 km, nem quando for comprovado que a habitação está ocupada por terceiros com título legítimo para sua utilização como residência permanente ou em situações de violência doméstica, cabendo, em qualquer dos casos, à Câmara Municipal avaliar a situação e decidir sobre a mesma. 11. Não apresente dívida à Autoridade Tributária, à Segurança Social e ao Município de Vila Nova de Famalicão. III. APRESENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 1. A manifestação de vontade e registo das inscrições ao 1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação é efetuada através de registo na plataforma de concursos disponível no site/plataforma Viver Famalicão (https://viver.famalicao.pt) admitindo-se, contudo, o registo pela mesma via com mediação presencial, mediante marcação junto da Divisão de Habitação através do telefone 252 320 900. 2. Apenas se podem registar na plataforma de concursos as pessoas singulares com idade igual ou superior a 18 anos, titulares de gozo e exercício de direitos. 3. O registo na plataforma só fica concluído com o preenchimento completo do formulário e submissão da totalidade dos documentos referidos no ponto IV, sem prejuízo do disposto do nº 2 do ponto IV. 4. Cada agregado habitacional só pode efetuar uma inscrição na plataforma; 5. O registo da inscrição deve ser renovado anualmente pelos candidatos, com a respetiva atualização de dados, sob pena de caducidade. IV. ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS 1. Os interessados devem, obrigatoriamente, efetuar a inscrição com os seguintes documentos: a) Documentos de identificação civil, fiscal e social de todos os elementos do agregado habitacional (cartão de cidadão ou bilhete de identidade, cédula de nascimento ou assento de nascimento, cartão de contribuinte ou cartão da Segurança Social ou; no caso de cidadãos estrangeiros, títulos válidos de permanência no território nacional, nomeadamente, passaporte válido e/ou autorização de residência ou permanência em território nacional válida por período igual ou superior ao prazo mínimo do arrendamento); b) Certidão de domicílio fiscal, emitida pela Autoridade Tributária; c) Certidão de composição do agregado familiar, emitida pela Autoridade Tributária; d) Autorização expressa para que a Câmara Municipal solicite à Junta de Freguesia da área de residência o histórico da ficha de eleitor de todos os elementos do agregado; e) Declaração(ões) de IRS e respetiva(s) nota(s) de liquidação referente(s) ao ano fiscal anterior ou, caso não possuam declaração de IRS, certidão de isenção emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, de todos os elementos do agregado habitacional; f) Declaração emitida pela Autoridade Tributária onde conste a existência ou (in)existência de património imobiliário registado em seu nome e dos demais elementos do agregado habitacional (Certidão predial negativa emitida pela Autoridade Tributária); g) Declaração comprovativa da regulação das responsabilidades parentais e pensão de alimentos, quando aplicável; h) Caso faça parte do agregado familiar uma criança cujos pais não residam na habitação deverá enviar cópia do acórdão com decisão do Tribunal quanto à regulação do exercício das responsabilidades parentais da mesma. Caso não exista acórdão deverá entregar outros documentos comprovativos; i) Cópia do comprovativo da situação escolar de todos os elementos dependentes com idade igual ou superior a 18 anos; j) Recibo de vencimento relativo ao mês anterior ao da inscrição, ou, no caso de pensionistas/reformados, a declaração anual de rendimentos de pensões; k) Inscrição no Centro de Emprego de todos os elementos do agregado habitacional que se encontrem em situação de desemprego, bem como a Declaração emitida pelo Centro de Emprego sobre a situação dos elementos do agregado habitacional maiores de 18 anos que se encontrem desempregados, com indicação da data de início da situação; l) Certidão de não dívida da Autoridade Tributária dos elementos do agregado familiar maiores de 18 anos; m) Certidão de não dívida à Segurança Social dos elementos do agregado familiar maiores de 18 anos; n) Autorização para consulta de situação de não dívida para com o Município de Vila Nova de Famalicão; o) Autorização para reprodução e conservação dos documentos de identificação para a finalidade de apresentação e tramitação do processo de candidatura ao procedimento para atribuição das soluções habitacionais ao abrigo do 1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à ...
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EDITAL Nº 78/2025
(Data de Publicação 26/05/2025) Assunto: Intenção de resolução de contrato de arrendamento por ausência dos arrendatários e falta de pagamento de rendas. MÁRIO DE SOUSA PASSOS, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, para os devidos e legais efeitos, torna público o seguinte: Para efeitos do disposto nos artigos 25.º e n.º 6 do 34.º, , da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, republicada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, faz-se público que, a partir da data da afixação do presente Edital, é ordenada a Audiência se Interessados de AMÉLIA CRISTINA HENRIQUES DA SILVA GOMES MORAIS e marido JOSÉ JOAQUIM MORAIS SIMÕES, para Procedimento Administrativo de Intenção de Resolução do Contrato de Arrendamento Apoiado referente à habitação municipal designada pelo número 161, do Complexo Habitacional das Lameiras, sita na Avenida Marechal Humberto Delgado, União de Freguesias de Antas e Abade de Vermoim, por intermédio de Contrato de Arrendamento Apoiado celebrado em 29-10-2007, porquanto se verificam os seguintes fundamentos legais para a cessação do direito de habitação: 1. O Município teve conhecimento que os arrendatários não residem no locado em permanência há, mais de 6 (seis) meses, não tendo apresentado ao Município qualquer justificação e comprovação deste facto, o que torna possível a resolução do contrato de arrendamento, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com a alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, adiante designada por NRAAH; 2. Os arrendatários não pagam a renda da habitação ao Município há mais de três meses, não tendo apresentado igualmente, para tal, qualquer justificação, facto que torna inexigível ao Município a manutenção do contrato de arrendamento, nos termos do n.º 3 do artigo 1083.º do Código Civil, na sua atual redação; Caso a obrigação de desocupação e entrega da habitação, não seja voluntariamente cumprida, a consequência será o Despejo Coercivo e a Tomada de Posse da Habitação pelo Município. Quaisquer bens móveis deixados na habitação, após qualquer forma de cessação do contrato e tomada de posse pelo Município, são considerados abandonados a favor deste, caso não sejam reclamados no prazo de 90 (noventa) dias, podendo o Município deles dispor de forma onerosa ou gratuita, sem direito a qualquer compensação por parte do Arrendatário. Assim, ficam AMÉLIA CRISTINA HENRIQUES DA SILVA GOMES MORAIS e marido JOSÉ JOAQUIM MORAIS SIMÕES notificados ao abrigo dos artigo 121.º e ss. do Código do Procedimento Administrativo em conjugação com o n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro na sua atual redação, para, querendo pronunciar-se, por escrito em sede de audiência prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de afixação do presente edital, podendo consultar o respetivo processo administrativo, de segunda a quinta-feira, entre as 09h00 e as 18h00 ou sexta-feira entre as 9h00 e as 12h00 na Divisão de Habitação. Para constar, o presente Edital vai ser afixado na porta da entrada da habitação, na entrada da sede da respetiva União de freguesias de Antas e Abade de Vermoim e ainda na página eletrónica desta autarquia. Vila Nova de Famalicão, 13 de maio de 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Mário Passos, Prof.
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EDITAL 193/2024
(Data de Publicação 14/11/2024) Assunto: Consulta Pública de candidaturas para atribuição de habitações para arrendamento no âmbito do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento - Viver Famalicão MÁRIO DE SOUSA PASSOS, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, TORNA PÚBLICO, a intenção do Município de Vila Nova de Famalicão de proceder à abertura de candidaturas para atribuição de três habitações para arrendamento a rendas acessíveis, no âmbito do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento – Viver Famalicão, conforme documento em anexo. Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume e no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt Vila Nova de Famalicão, 31 de outubro de 2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Mário Passos, Prof.
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