Residentes /
Fiscalização
Denúncia sobre terceiros
Atendimento:
Alameda Cónego Joaquim Fernandes, n.º 214, 1ºB
Vila Nova de Famalicão
Uma denúncia é uma participação sobre uma ocorrência relativa a atos ou comportamentos cuja responsabilidade não é do Município, mas que podem exigir a sua intervenção junto de terceiros e desencadeia a avaliação dos serviços de fiscalização quanto ao cumprimento da legalidade.
Assim, as denúncias não visam a atuação ou a prestação de serviços da responsabilidade do Serviço de Fiscalização ou de outros serviços municipais, pelo que não são enquadradas como reclamações.
Além da existência de ações de fiscalização iniciadas por denúncia sobre uma ocorrência relativa a atos ou comportamentos cuja responsabilidade não é do Município, o Serviço de Fiscalização também desenvolve ações de fiscalização de carácter preventivo.
Como fazer uma denúncia nova?
A apresentação de denúncias deverá ser efetuada através do preenchimento de formulário digital disponível nesta página, em baixo. Em alternativa, poderá ser entregue presencialmente no Balcão Único de Atendimento do Município em formulário próprio. O completo preenchimento de todos os campos do formulário é essencial para uma resolução correta e célere da situação.
Como apresentar comunicações sobre um processo existente?
Durante o desenvolvimento de um procedimento de fiscalização poderão ser apresentadas comunicações e elementos que tenham interesse ao processo já existente. Estas comunicações deverão ser apresentadas através do preenchimento de um formulário digital também disponível nesta página, devendo para o efeito clicar no botão “ENTRADA DE ELEMENTOS”, no qual é identificado o comunicante e o processo a que se refere a comunicação.
Qual o tempo de resolução de uma denúncia?
O Serviço de Fiscalização em todos os seus procedimentos está obrigado a cumprir os formalismos previstos na lei, incluindo na identificação dos intervenientes, na análise da situação, em conceder as medidas previstas na lei, em conceder prazos aos interessados para se pronunciarem sobre as decisões, em garantir a boa execução das notificações, ou suspender os respetivos procedimentos quando a lei assim o determine, pelo que o tempo necessário para a resolução das situações é variável e poderá não coincidir com o expectável por todos os interessados no processo. Contudo, até ao término do procedimento, os seus interessados são notificados sobre as resoluções que lhe sejam pertinentes.
.
Assim, as denúncias não visam a atuação ou a prestação de serviços da responsabilidade do Serviço de Fiscalização ou de outros serviços municipais, pelo que não são enquadradas como reclamações.
Além da existência de ações de fiscalização iniciadas por denúncia sobre uma ocorrência relativa a atos ou comportamentos cuja responsabilidade não é do Município, o Serviço de Fiscalização também desenvolve ações de fiscalização de carácter preventivo.
Como fazer uma denúncia nova?
A apresentação de denúncias deverá ser efetuada através do preenchimento de formulário digital disponível nesta página, em baixo. Em alternativa, poderá ser entregue presencialmente no Balcão Único de Atendimento do Município em formulário próprio. O completo preenchimento de todos os campos do formulário é essencial para uma resolução correta e célere da situação.
Como apresentar comunicações sobre um processo existente?
Durante o desenvolvimento de um procedimento de fiscalização poderão ser apresentadas comunicações e elementos que tenham interesse ao processo já existente. Estas comunicações deverão ser apresentadas através do preenchimento de um formulário digital também disponível nesta página, devendo para o efeito clicar no botão “ENTRADA DE ELEMENTOS”, no qual é identificado o comunicante e o processo a que se refere a comunicação.
Qual o tempo de resolução de uma denúncia?
O Serviço de Fiscalização em todos os seus procedimentos está obrigado a cumprir os formalismos previstos na lei, incluindo na identificação dos intervenientes, na análise da situação, em conceder as medidas previstas na lei, em conceder prazos aos interessados para se pronunciarem sobre as decisões, em garantir a boa execução das notificações, ou suspender os respetivos procedimentos quando a lei assim o determine, pelo que o tempo necessário para a resolução das situações é variável e poderá não coincidir com o expectável por todos os interessados no processo. Contudo, até ao término do procedimento, os seus interessados são notificados sobre as resoluções que lhe sejam pertinentes.
.