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Manual para Consulta

 
  
Reabilitação Urbana: Condução Processual
         e Benefícios Fiscais

    

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A Reabilitação Urbana como Instrumento de Revitalização das Cidades
 
O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana, que cobre todo o território nacional. Para potenciar mais o investimento, o IFRRU 2020 reúne diversas fontes de financiamento, quer fundos europeus do PORTUGAL 2020, quer fundos provenientes de outras entidades como o Banco Europeu de Investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, conjugando-os com fundos da banca comercial.

Quem pode candidatar-se?
Pode candidatar-se qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada, com título bastante que lhe confira poderes para realizar a intervenção.

Quais os apoios disponíveis?
Os apoios são concedidos através de produtos financeiros de dois tipos (não acumuláveis):
   > Empréstimos– concedidos pelos bancos selecionados para gestão dos apoios IFRRU 2020, com maturidades até 20 anos, períodos de carência equivalentes ao período do investimento + 6 meses (máx. 4 anos) e taxas de juro abaixo das praticadas no mercado para investimentos da mesma natureza
   > Garantias– associadas a empréstimos concedidos pelos mesmos bancos, destinando-se a projetos que não dispõem de garantia
Aos projetos podem ainda ser atribuídos benefícios fiscais já decorrentes da lei, inerentes à sua localização e natureza da intervenção, nomeadamente ao nível do IMI, IMT e IVA
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Para mais informações e esclarecimentos:
IFFRU
E-mail: ifrru@ifrru.ihru.pt
Telefone: 21 723 17 98
Internet: www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/ifrru/index.html

Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão
E-mail: reabilitacaourbana@vilanovadefamalicao.org
Telefone: 252 320 900

Guia de Beneficiário - ver documento »

Formulário de candidatura - ver documento »

Instrução do Pedido do Parecer - ver documento »

Roteiro das Sessões Públicas 2018 - ver documento »


Incentivos Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão
para imóveis localizados nas Àreas de Reabilitação Urbana
(ARU):
IMI – Isenção por um período de 3 anos
IMT – Isenção nas aquisições de prédio urbano ou fração autónoma destinado exclusivamente a habitação própria e permanente
IRS – Dedução à coleta de 30% (limite de 500€)
IRC – Isenção desde que pelo menos 75% dos seus ativos sejam imóveis sujeitos a ações de reabilitação
IVA – Taxa reduzida de 6% em empreitadas
Mais-Valias – Tributação à taxa reduzida de 5%
Rendimentos Prediais – Tributação à taxa reduzida de 5%
Taxa de apreciação de processos – Isenção de pagamento
Taxa pela operação urbanística – Isenção de pagamento
Taxa pela realização de vistorias – Redução de 50% na primeira e na última

Que intervenções são apoiadas?
> Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro)
> Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas
> Intervenções em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral
No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana.
Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva.

Que despesas são financiadas?
Todas as despesas relativas à obra de reabilitação urbana e às medidas de eficiência energética.

Em que territórios?
> Os edifícios a reabilitar têm de estar localizados numa área delimitada pelo Município: Área de Reabilitação Urbana (ARU)/Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU).
> Se a operação estiver inserida num edifício de habitação social: tem de estar localizada na área delimitada pelo Município no Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD).

Como faço uma candidatura?
3 passos para preparação do pedido de financiamento:
1. Pedido de parecer de enquadramento à Câmara Municipal da localização do imóvel
2. Certificado Energético do imóvel antes da intervenção elaborado por perito qualificado pela ADENE
3. Pedido de financiamento junto dos bancos selecionados




ARU para o Eixo Bairro - Delães

Em conformidade com a deliberação da Assembleia Municipal, tomada na sua reunião de 07 de dezembro de 2018, e para efeito do preconizado no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), foi deliberado por unanimidade aprovar a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana para o Eixo Bairro-Delães, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta de Delimitação e o Quadro de Benefícios Fiscais, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão aprovada na sua reunião de 8 de novembro de 2018.

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Deliberação de Câmara: Delimitação da Área de Reabilitação Urbana para o Eixo Bairro - Delães - ver documento »

Minuta de Ata da Assembleia Municipal - ver documento »


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Elementos da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana

A proposta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana para o Eixo Bairro - Delães, devidamente fundamenta, contém:

- Memória Descritiva e Justificativa, planta com a delimitação da área abrangida e o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos e taxas municipais - ver documento »


- Delimitação da área de reabilitação urbana (ortofotomapa) - ver documento »


- Delimitação da área de reabilitação urbana (cartografia) - ver documento »





ARU para a vila de Joane

Em conformidade com a deliberação da Assembleia Municipal, tomada na sua reunião de 7 de dezembro de 2018, e para efeito do preconizado no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), foi deliberado por unanimidade aprovar a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana para a vila de Joane, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta de Delimitação e o Quadro de Benefícios Fiscais, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão aprovada na sua reunião de 8 de novembro de 2018.

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Elementos da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana

A proposta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana para  a vila de Joane, devidamente fundamenta, contém:

- Memória Descritiva e Justificativa, planta com a delimitação da área abrangida e o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos e taxas municipais - ver documento »


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ARU para o Centro de Vila Nova de Famalicão


Em conformidade com a deliberação da Assembleia Municipal, tomada na sua reunião de 6 de março de 2015, e para efeito do preconizado no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), foi deliberado por unanimidade aprovar a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana para o centro urbano de Vila Nova de Famalicão, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta de Delimitação e o Quadro de Benefícios Fiscais, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão aprovada na sua reunião de 18 de dezembro de 2014.

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Elementos da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana

A proposta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana para o Centro Urbano de Vila Nova de Famalicão, devidamente fundamenta, contém:

- Memória Descritiva e Justificativa, planta com a delimitação da área abrangida e o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos e taxas municipais - ver documento »

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ARU do centro de Riba de Ave e do centro de Oliveira de São Mateus


Em conformidade com a deliberação da Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, tomada na sua reunião de 25 junho de 2015, e para efeito do preconizado no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), foi deliberado por unanimidade aprovar a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana do centro de vila Riba de Ave e do centro de Oliveira de São Mateus, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta de Delimitação e o Quadro de Benefícios Fiscais, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão aprovada na sua reunião de 4 de junho de 2015.
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Elementos da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana

A proposta de Delimitação da ARU do centro de Riba de Ave e do centro de Oliveira de São Mateus, devidamente fundamenta, contém:

- Memória Descritiva e Justificativa, planta com a delimitação da área abrangida e o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos e taxas municipais - ver documento »

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