Manual para Consulta
Reabilitação Urbana: Condução Processual e Benefícios Fiscais |
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A Reabilitação Urbana como Instrumento de Revitalização das Cidades O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana, que cobre todo o território nacional. Para potenciar mais o investimento, o IFRRU 2020 reúne diversas fontes de financiamento, quer fundos europeus do PORTUGAL 2020, quer fundos provenientes de outras entidades como o Banco Europeu de Investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, conjugando-os com fundos da banca comercial. Quem pode candidatar-se? Pode candidatar-se qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada, com título bastante que lhe confira poderes para realizar a intervenção. Quais os apoios disponíveis? Os apoios são concedidos através de produtos financeiros de dois tipos (não acumuláveis): > Empréstimos– concedidos pelos bancos selecionados para gestão dos apoios IFRRU 2020, com maturidades até 20 anos, períodos de carência equivalentes ao período do investimento + 6 meses (máx. 4 anos) e taxas de juro abaixo das praticadas no mercado para investimentos da mesma natureza > Garantias– associadas a empréstimos concedidos pelos mesmos bancos, destinando-se a projetos que não dispõem de garantia Aos projetos podem ainda ser atribuídos benefícios fiscais já decorrentes da lei, inerentes à sua localização e natureza da intervenção, nomeadamente ao nível do IMI, IMT e IVA. |
Para mais informações e esclarecimentos: IFFRU E-mail: ifrru@ifrru.ihru.pt Telefone: 21 723 17 98 Internet: www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/ifrru/index.html Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão E-mail: reabilitacaourbana@vilanovadefamalicao.org Telefone: 252 320 900 Guia de Beneficiário - ver documento » Formulário de candidatura - ver documento » Instrução do Pedido do Parecer - ver documento » Roteiro das Sessões Públicas 2018 - ver documento » |
Incentivos Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão para imóveis localizados nas Àreas de Reabilitação Urbana (ARU): IMI – Isenção por um período de 3 anos IMT – Isenção nas aquisições de prédio urbano ou fração autónoma destinado exclusivamente a habitação própria e permanente IRS – Dedução à coleta de 30% (limite de 500€) IRC – Isenção desde que pelo menos 75% dos seus ativos sejam imóveis sujeitos a ações de reabilitação IVA – Taxa reduzida de 6% em empreitadas Mais-Valias – Tributação à taxa reduzida de 5% Rendimentos Prediais – Tributação à taxa reduzida de 5% Taxa de apreciação de processos – Isenção de pagamento Taxa pela operação urbanística – Isenção de pagamento Taxa pela realização de vistorias – Redução de 50% na primeira e na última Que intervenções são apoiadas? > Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro) > Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas > Intervenções em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana. Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva. Que despesas são financiadas? Todas as despesas relativas à obra de reabilitação urbana e às medidas de eficiência energética. Em que territórios? > Os edifícios a reabilitar têm de estar localizados numa área delimitada pelo Município: Área de Reabilitação Urbana (ARU)/Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU). > Se a operação estiver inserida num edifício de habitação social: tem de estar localizada na área delimitada pelo Município no Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD). Como faço uma candidatura? 3 passos para preparação do pedido de financiamento: 1. Pedido de parecer de enquadramento à Câmara Municipal da localização do imóvel 2. Certificado Energético do imóvel antes da intervenção elaborado por perito qualificado pela ADENE 3. Pedido de financiamento junto dos bancos selecionados |
ARU para o Eixo Bairro - Delães Em conformidade com a deliberação da Assembleia Municipal, tomada na sua reunião de 07 de dezembro de 2018, e para efeito do preconizado no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), foi deliberado por unanimidade aprovar a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana para o Eixo Bairro-Delães, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta de Delimitação e o Quadro de Benefícios Fiscais, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão aprovada na sua reunião de 8 de novembro de 2018. |
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Deliberação de Câmara: Delimitação da Área de Reabilitação Urbana para o Eixo Bairro - Delães - ver documento »
Minuta de Ata da Assembleia Municipal - ver documento » Aviso do Diário da República - ver documento » Elementos da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana A proposta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana para o Eixo Bairro - Delães, devidamente fundamenta, contém: - Memória Descritiva e Justificativa, planta com a delimitação da área abrangida e o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos e taxas municipais - ver documento » - Delimitação da área de reabilitação urbana (ortofotomapa) - ver documento » - Delimitação da área de reabilitação urbana (cartografia) - ver documento » |
ARU para a vila de Joane Em conformidade com a deliberação da Assembleia Municipal, tomada na sua reunião de 7 de dezembro de 2018, e para efeito do preconizado no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), foi deliberado por unanimidade aprovar a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana para a vila de Joane, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta de Delimitação e o Quadro de Benefícios Fiscais, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão aprovada na sua reunião de 8 de novembro de 2018. |
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Deliberação de Câmara: Delimitação da Área de Reabilitação Urbana para a vila de Joane - ver documento »
Minuta de Ata da Assembleia Municipal - ver documento » Aviso do Diário da República - ver documento » Elementos da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana A proposta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana para a vila de Joane, devidamente fundamenta, contém: - Memória Descritiva e Justificativa, planta com a delimitação da área abrangida e o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos e taxas municipais - ver documento » - Delimitação da área de reabilitação urbana (ortofotomapa) - ver documento » - Delimitação da área de reabilitação urbana (cartografia) - ver documento » |
ARU para o Centro de Vila Nova de Famalicão Em conformidade com a deliberação da Assembleia Municipal, tomada na sua reunião de 6 de março de 2015, e para efeito do preconizado no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), foi deliberado por unanimidade aprovar a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana para o centro urbano de Vila Nova de Famalicão, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta de Delimitação e o Quadro de Benefícios Fiscais, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão aprovada na sua reunião de 18 de dezembro de 2014. |
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Deliberação de Câmara: Delimitação da Área de Reabilitação Urbana para o Centro Urbano de Vila Nova de Famalicão - ver documento » Minuta de Ata da Assembleia Municipal - ver documento » Aviso do Diário da República - ver documento » Elementos da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana A proposta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana para o Centro Urbano de Vila Nova de Famalicão, devidamente fundamenta, contém: - Memória Descritiva e Justificativa, planta com a delimitação da área abrangida e o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos e taxas municipais - ver documento » - Delimitação da área de reabilitação urbana (ortofotomapa) - ver documento » - Delimitação da área de reabilitação urbana (cartografia) - ver documento » |
ARU do centro de Riba de Ave e do centro de Oliveira de São Mateus Em conformidade com a deliberação da Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, tomada na sua reunião de 25 junho de 2015, e para efeito do preconizado no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), foi deliberado por unanimidade aprovar a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana do centro de vila Riba de Ave e do centro de Oliveira de São Mateus, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta de Delimitação e o Quadro de Benefícios Fiscais, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão aprovada na sua reunião de 4 de junho de 2015. |
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Deliberação de Câmara: Delimitação da ARU do centro de Riba de Ave e do centro de Oliveira de São Mateus - ver documento » Minuta de Ata da Assembleia Municipal - ver documento » Aviso do Diário da República - ver documento » Elementos da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana A proposta de Delimitação da ARU do centro de Riba de Ave e do centro de Oliveira de São Mateus, devidamente fundamenta, contém: - Memória Descritiva e Justificativa, planta com a delimitação da área abrangida e o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos e taxas municipais - ver documento » - Delimitação da área de reabilitação urbana (ortofotomapa) - ver documento » - Delimitação da área de reabilitação urbana (cartografia) - ver documento » |